SóProvas


ID
3466615
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

Alternativas
Comentários
  • nao entendo por que essa questão esta errada. As entidades da edm.pub indireta estão sujeitas ao regime jurídico ( direito público).

    por favor qconcursos deixe o comentário dessa questão na página.

  • As entidades administrativas são pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração. Assim, podemos dizer que as entidades administrativas são criadas pelas entidades políticas para desempenhar determinado serviço daqueles que lhes foram outorgadas pela Constituição Federal. 

  • Amigos, AUTARQUIAS possuem a natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito público.

    EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA são pessoas jurídicas de direito privado.

    Já as FUNDAÇÕES, podem ser tanto de direito público quanto de direito privado.

    A afirmativa está ERRADA.

  • Gab: Errado

    >> Autarquias: direito público;

    >> Fundações públicas: direito público ou privado;

    >> Empresa pública: direito privado;

    >> Sociedade de economia mista: direito privado.

  • Empresa Pública

    Regime Híbrido → Regime jurídico é sempre de direito privado, mas se prestadora de serviço público estará sujeita as regras especiais concedidas as pessoas jurídicas de direito público.

    Podem ser constituídas em qualquer forma societária.

    Não tem privilégios fiscais.

    Sociedade de Economia Mista

    Regime Jurídico de direito privado.

    Só podem ser constituídas em forma de sociedade anônima (S/A)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em ambas a responsabilidade civil irá depender do serviço prestado se for público a responsabilidade é objetiva, caso seja privado responde subjetivamente.

  • Errada

    A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado.

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica, com capital exclusivamente público, para realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse da Administração.

    São consideradas sociedades de economia mista, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, as pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a realização de atividade econômica de interesse público.

     Autarquia é a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.

  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado. As Fundações, em regra, são de direito privado, mas podem eventualmente ser de direito público. Portanto é importante observar os termos nas provas:

    * Fundações Públicas - direito privado

    * Fundações Públicas de Direito

    Público - direito público

  • QUESTÃO RIDÍCULA! Palhaçada

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Autarquias têm personalidade jurídica de direito público e fundações públicas podem ter (todavia, muitos autores entendem que a fundação pública de direito pública é uma espécie de autarquia chamada de autarquia fundacional), mas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem sempre personalidade jurídico de direito privado.

  • Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são de direito privado. Fundações podem ser tanto de direito público quanto privado.

    Errada.

  • Gab: E

    Empresa pública e Sociedade de economia mista sempre PRIVADO

  • REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

    REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO SÓ VALE PARA FUNDAÇÕES PÚBLICAS E AUTARQUIAS.

  • regime jurídico de direito público so serve para autarquia e fundações públicas

    regime jurídico de direito público so serve para autarquia e fundações públicas

  • AUTARQUIA -> REG. JUR. DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA -> REG. JUR. DIR. PÚBLICO (AUTARQUIA FUNDACIONAL) OU DIREITO PRIVADO

    EMPRESA PÚBLICA -> REG. JUR. HÍBRIDO (PÚBLICO E PRIVADO)

    SEM -> REG. JUR. HÍBRIDO (PÚBLICO E PRIVADO)

    RESUMO: TODAS SE SUBMETEM AO DIREITO PÚBLICO!!!!!!!

    QUADRIX LIXOOOOOO

  • Quadro Resumo :

    AUTARQUIAS: DIREITO PÚBLICO

    FUNDAÇÕES: DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS : DIREITO PÚBLICO

    EMPRESA PÚBLICA: DIREITO PRIVADO

    SOCIEDADE ECONOMIA MISTA : DIREITO PRIVADO

  • A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item abaixo.

    As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

    Errado. As Autarquias, de fato, possuem personalidade jurídica de direito público. Todavia, as empresas públicas e as sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Já as Fundações, podem ser pessoa jurídica de direito público ou privado. Neste sentido, art. 5º, do DL 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.         

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    Gabarito: Errado.

  • Pessoal, ainda que todas as entidades da Administração Pública Indireta possuam regime jurídico de Direito Público (ou alguma regra de Direito Público em sua organização), somente as Autarquias são puramente de Direito Público, e as Fundações quando forem Fundações Públicas. Ademais, a predominância do regime jurídico das SEM e das Empresas Públicas é de direito Privado.

  • Gente, eu entendo os comentários de vocês que dizem que predomina o direito privado na SEM e EP. isso está correto, porém vejamos a assertiva da pergunta:"AUT/FP/EP/SEM estão SUJEITAS ao regime de dir.público" CORRETOOOOOOOOO!!!!!

    Pensem comigo: Se não estão sujeitas ao dir. públ. então por que fazem concursos públicos e licitações?????

    Isso só explicita a covardia que as bancas de concurso fazem com os candidatos. Nós dominamos o conteúdo, mas quando chega na prova elas mandam esse tipo de pergunta que é um ABSURDO!!!!!!!

  • AUTARQUIAS - FUNDAÇÕES

    P.J. DIREITO PUBLICO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESAS PUBLICAS

    P.J. DIREITO PRIVADO

    ESPERO TER AJUDADO

    ALÔ VOCE

  • Comentário perfeito o de Danrlley Cruz. TODAS SE SUBMETEM AO DIREITO PÚBLICO!!!!!!!

    Empresa pública e Soc. Econ. Mista também (não é somente) se submete ao Reg. Jurídico de Dir. Privado.

    O pior é o comentário do Qc que só se limita a copiar e colar um trecho que não vai ao cerne da questão. Aff...

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2019) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Indireta, são criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. 
    Exemplos de Autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Banco Central - Bacen e Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE. 
    • Fundações:

    Para Mazza (2019) as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei pela afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública. 
    Exemplos: Funai, Funasa e IBGE. 

    No artigo 5º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 a fundação pública é tida como entidade dotada de personalidade de direito privado. 
    • Empresas públicas: 
    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com capital integral público e regime organizacional livre. 
    Exemplos: Caixa Econômica Federal - CEF e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. 

    Gabarito: ERRADO. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público. As fundações são pessoas jurídicas de direito público, mas no Decreto-lei nº 200 de 1967 são indicadas como dotadas de personalidades de direito privado. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    "Artigo 5º Para os fins desta lei, considera-se: 

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    II - Empresa pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade Administração Indireta.
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 
  • todas citadas estão Sujeitas ao regime jurídico público, exceto sociedade de economia mista.

  • posso ser um pouco novo aqui no meio dos concurseiros mas essa questão não está me passando.

    dizer que as empresas publicas e S.E.M possuem personalidade jurídica de direito privado não responde a questão uma vez que todas, sim, todas se submetem ao regime jurídico de direito publico e a questão não veio restringindo com um "apenas".

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 (Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

  • Autarquia fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, todas estão sujeitas ao regime jurídico de direito público, mas apenas autarquias e Fundações públicas são regidas integralmente, já empresa pública e sociedade de economia mista são relativamente sujeitasao regime jurídico de direito público como a questão pede.!

  • As autarquias, tem personalidade jurídica de direito público, e são criadas diretamente pela lei, já as empresas públicas e sociedades de economia mista, tem personalidade jurídica de direito privado, e sua criação apenas é autorizada pela lei, tendo sua efetiva criação, com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente.