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ID
3466621
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da legislação administrativa, julgue o item.


As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37 da CF/1988

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Apenas AUTARQUIA é CRIADA por lei.

    Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS a sua criação.

    Artigo 37, XIX da CF/88.

  • No entanto para ser autorizado a empresa publica é necessário antes, de uma lei .

  • Gab: Errado

    >> Criação por lei: Autarquias;

    >> Autorização por lei: Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública.

  •  AUTARQUIA => CRIADA por lei.

    Fundação Pública de Direito Privado

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista => são AUTORIZADAS por lei

  • ERRADA

    As autarquias são criadas por lei, as fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista são autorizadas por lei.

  • Autarquia a lei CRIA

    FP, EP, SEM necessita de registro , ou seja, autorização.

  • C.F/88. Art.37, Inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • A unica criada por lei e a autarquia, o resto e autorizada por lei e e constituida pelo registro no cartório competente.

  • somente a AUTARQUIA é criada por lei, as demais são AUTORIZADAS por lei

  • Para não esquecer mais: AUTARCRIA (autarquias são criadas por lei)

  • As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação

    Art. 37, XIX  CF 1988 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Obs.: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

  • Não entendi... Não são apenas as Autarquias que são criadas por lei? O restante é AUTORIZADA ??

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    A autarquia é criada por lei específica, as demais são autorizadas por lei específica, sendo que a fundação deverá ter suas áreas de atuação definidas por lei complementar.

    .

    Art. 37 da CF. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • Somente as autarquias são criadas por lei. As demais, a lei somente autoriza a criação.

    Errado.

  • Apenas as autarquias são criadas por lei específica.

    As fundações/empresas públicas/sociedades de economia mista) necessitam de lei que autorize sua criação e passarão a existir juridicamente após o registro dos atos constitutivos no órgão competente.

    É o que reza o art. 37, XIX, da CF/88: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

    Como visto, a parte final está correta (cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação).

    Gabarito: Errado

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:

    As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.

    Errado.

    Com relação à organização administrativa, no que diz respeito à centralização e descentralização, insta expor que a Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Feita essa breve introdução, com relação à assertiva:

    > As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.

    Errado. As autarquias são as únicas que são criadas por lei específicas. As fundações, empresas públicas e as sociedade de economia mista são autorizadas por lei, cabendo à lei complementar a definição das áreas de atuação. Inteligência do art. 37, XIX, CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    1.      Ainda, da leitura do art. art. 37, XIX, da CR/88, pode-se extrair as seguintes conclusões:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    XIX – somente por lei específica (ordinária) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Lei específica (lei que só pode determinar determinada matéria, ou seja, somente cria ou autoriza a intuição da entidade):

    a.      Cria – após a edição da lei, o ente já possui personalidade jurídica:

                                                                 i.     Autarquias;

                                                                ii.     Fundações de direito público;

    b.     Autoriza a criação – após a autorização, serão necessários outros atos para dar personalidade jurídica ao ente:

                                                                 i.     Empresas públicas;

                                                                ii.     Sociedades de economia mista;

                                                              iii.     Fundações de direito privado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Criada por lei: Autarquia e FP de direito público.

    Autorizada por lei: EP, SEM e FP de direito privado.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos.

  • Fundações Públicas de direito privado, E.P e S.E.M. lei autoriza a criação. Depois a criação é feita conforme rege o Direito Privado.

  • Autarquias ou Fundações autárquicas a Lei Cria, as demais a Lei autoriza. Logo o rito não é o mesmo!!!

    BIZU: Onde tiver Autarquia (empresa de direito público), e SEC, FP, EP na mesma questão, generalizando, só vai estar certa se falar que são entes descentralizados da administração indireta, caso contrário, quando a pergunta refere-se a REGRAS - de CRIAÇÃO fique DESCONFIADO(A), o tal do examinador safad# quer te enganar!

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

    As autarquias, as  fundações, as empresas públicas e as  sociedades de economia são criadas por leis específicas,  cabendo  à  lei  complementar,  no  caso  das  fundações,  definir suas áreas de atuação  ERRADA.

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    Redação retificada.

    As autarquias são criadas por leis específicas, e as  fundações, as empresas públicas e as  sociedades de economia são autorizadas por por leis específicas,  cabendo  à  lei  complementar,  no  caso  das  fundações,  definir suas áreas de atuação  CERTO.

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    CF88° Art. 37  XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    DICA!

    CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA: Autarquia e Fundação pública de direito público.

    AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECIFICA: empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,

  • Autarquias ou Fundações autárquicas a Lei Cria, as demais a Lei autoriza.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública. 

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2019) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercício de atividades típicas da Administração Pública. 
    Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Banco Central - Bacen.

    - Características: são pessoas jurídicas de direito público; são criadas e extintas por lei específica; dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; nunca exercem atividade econômica; são imunes a impostos; seus bens são públicos; praticam atos administrativos; celebram contratos administrativos; o regime normal de vinculação é estatutário; possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública e responsabilidade objetiva e direta. 
    Conforme indicado por Mazza (2019) "as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e fundações públicas, devem realizar licitação, e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração". 
    • Fundações:

    As fundações públicas "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2019). 
    Exemplos: Funai e IBGE. 

    No artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 é indicada a fundação pública como pessoa jurídica de direito privado. A conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 37, XIX, trata das fundações públicas como simétricas às autarquias, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais (MAZZA, 2019).
    • Empresas públicas:

    As empresas públicas "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2019). 
    Exemplo: BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa Econômica Federal - CEF. 
    • Sociedades de economia mista: 

    As sociedades de economia mista "são pessoas jurídicas jurídicas de direito privado, criação mediante autorização legislativa, com MAIORIA DE CAPITAL PÚBLICO e organizadas obrigatoriamente como SOCIEDADES ANÔNIMAS".
    Exemplo: Banco do Brasil. 
    Gabarito: ERRADO. A Lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação das empresas públicas, das fundações e das sociedades de economia mista, com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988.
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO 
    - Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 
    - Decreto-lei nº 200 de 1967:

    Artigo 5º Para os fins desta lei, considera-se: 

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
    II - Empresas públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade  econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
    III - Sociedades de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • a questao estava correta até que esqueceu que a lei complementar tb regula as sociedades de economia mista além das fundações

  • ERRADO

    Tenho em meus remos que Fundações de Direito Público e Autarquias são criadas Por Lei específica.

    Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Privado são autorizadas por Lei Específica, mediante o Registro Civil;

    Fiquei em dúvida em Relação às fundações de Direito Público, está certo ela serem criadas por Lei Específica ??

  • Art. 37. (...)

    XIX — somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    O dispositivo reproduzido permite entrever que, embora os integrantes da estrutura indireta da Administração demandem a aprovação de lei para serem criados, verifica-se diferença significativa em relação ao papel atribuído a ela, na medida em que, com relação às autarquias e fundações com personalidade jurídica de direito público, a simples aprovação da lei

    revela-se suficiente para concretizar sua criação.

    Já com relação a fundações com personalidade jurídica de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a aprovação da lei representa apenas a primeira etapa de sua criação, pois necessária, ainda, a aprovação de seus estatutos sociais, e seu competente registro.

    Direito Administrativo Esquematizado - Celso Spitzcovsky

  • Apenas as autarquias são criadas por lei específicas. As três demais são autorizadas por lei, outro termo que as bancas usam é que elas (fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) registram seus atos constitutivos.

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  • Questão errada, as fundações de direito público chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, nesse caso, de direto público e criada por lei específica. A regra é que as fundações sejam de direito privado, logo autorizadas por lei específica.