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Artigo 37 da CF/1988
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Apenas AUTARQUIA é CRIADA por lei.
Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista são AUTORIZADAS a sua criação.
Artigo 37, XIX da CF/88.
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No entanto para ser autorizado a empresa publica é necessário antes, de uma lei .
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Gab: Errado
>> Criação por lei: Autarquias;
>> Autorização por lei: Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação pública.
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AUTARQUIA => CRIADA por lei.
Fundação Pública de Direito Privado
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista => são AUTORIZADAS por lei
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ERRADA
As autarquias são criadas por lei, as fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista são autorizadas por lei.
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Autarquia a lei CRIA
FP, EP, SEM necessita de registro , ou seja, autorização.
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C.F/88. Art.37, Inciso XIX: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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A unica criada por lei e a autarquia, o resto e autorizada por lei e e constituida pelo registro no cartório competente.
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somente a AUTARQUIA é criada por lei, as demais são AUTORIZADAS por lei
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Para não esquecer mais: AUTARCRIA (autarquias são criadas por lei)
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As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação
Art. 37, XIX CF 1988 - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Obs.: XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
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Não entendi... Não são apenas as Autarquias que são criadas por lei? O restante é AUTORIZADA ??
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o Gabarito: Errado.
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A autarquia é criada por lei específica, as demais são autorizadas por lei específica, sendo que a fundação deverá ter suas áreas de atuação definidas por lei complementar.
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Art. 37 da CF. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Somente as autarquias são criadas por lei. As demais, a lei somente autoriza a criação.
Errado.
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Apenas as autarquias são criadas por lei específica.
As fundações/empresas públicas/sociedades de economia mista) necessitam de lei que autorize sua criação e passarão a existir juridicamente após o registro dos atos constitutivos no órgão competente.
É o que reza o art. 37, XIX, da CF/88: “XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.
Como visto, a parte final está correta (cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação).
Gabarito: Errado
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A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue o item abaixo:
As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.
Errado.
Com relação à organização administrativa, no que diz respeito à centralização e descentralização, insta expor que a Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Feita essa breve introdução, com relação à assertiva:
> As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação.
Errado. As autarquias são as únicas que são criadas por lei específicas. As fundações, empresas públicas e as sociedade de economia mista são autorizadas por lei, cabendo à lei complementar a definição das áreas de atuação. Inteligência do art. 37, XIX, CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Gabarito: Errado.
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GABARITO ERRADO
1. Ainda, da leitura do art. art. 37, XIX, da CR/88, pode-se extrair as seguintes conclusões:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica (ordinária) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Lei específica (lei que só pode determinar determinada matéria, ou seja, somente cria ou autoriza a intuição da entidade):
a. Cria – após a edição da lei, o ente já possui personalidade jurídica:
i. Autarquias;
ii. Fundações de direito público;
b. Autoriza a criação – após a autorização, serão necessários outros atos para dar personalidade jurídica ao ente:
i. Empresas públicas;
ii. Sociedades de economia mista;
iii. Fundações de direito privado.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Criada por lei: Autarquia e FP de direito público.
Autorizada por lei: EP, SEM e FP de direito privado.
Fonte: PDF Estratégia Concursos.
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Fundações Públicas de direito privado, E.P e S.E.M. lei autoriza a criação. Depois a criação é feita conforme rege o Direito Privado.
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Autarquias ou Fundações autárquicas a Lei Cria, as demais a Lei autoriza. Logo o rito não é o mesmo!!!
BIZU: Onde tiver Autarquia (empresa de direito público), e SEC, FP, EP na mesma questão, generalizando, só vai estar certa se falar que são entes descentralizados da administração indireta, caso contrário, quando a pergunta refere-se a REGRAS - de CRIAÇÃO fique DESCONFIADO(A), o tal do examinador safad# quer te enganar!
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Gabarito Errado.
Redação original.
As autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são criadas por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação ERRADA.
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Redação retificada.
As autarquias são criadas por leis específicas, e as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia são autorizadas por por leis específicas, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação CERTO.
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CF88° Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
DICA!
CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA: Autarquia e Fundação pública de direito público.
AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECIFICA: empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
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Autarquias ou Fundações autárquicas a Lei Cria, as demais a Lei autoriza.
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A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.
• Autarquias:
Segundo Mazza (2019) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Banco Central - Bacen.
- Características: são pessoas jurídicas de direito público; são criadas e extintas por lei específica; dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial; nunca exercem atividade econômica; são imunes a impostos; seus bens são públicos; praticam atos administrativos; celebram contratos administrativos; o regime normal de vinculação é estatutário; possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública e responsabilidade objetiva e direta.
Conforme indicado por Mazza (2019) "as autarquias sofrem controle dos tribunais de contas, têm o dever de observar as regras de contabilidade pública, estão sujeitas à vedação de acumulação de cargos e fundações públicas, devem realizar licitação, e seus dirigentes ocupam cargos em comissão de livre provimento e exoneração".
• Fundações:
As fundações públicas "são pessoas jurídicas de direito público interno, instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública" (MAZZA, 2019).
Exemplos: Funai e IBGE.
No artigo 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967 é indicada a fundação pública como pessoa jurídica de direito privado. A conceituação legislativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, cujo artigo 37, XIX, trata das fundações públicas como simétricas às autarquias, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais (MAZZA, 2019).
• Empresas públicas:
As empresas públicas "são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre" (MAZZA, 2019).
Exemplo: BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa Econômica Federal - CEF.
• Sociedades de economia mista:
As sociedades de economia mista "são pessoas jurídicas jurídicas de direito privado, criação mediante autorização legislativa, com MAIORIA DE CAPITAL PÚBLICO e organizadas obrigatoriamente como SOCIEDADES ANÔNIMAS".
Exemplo: Banco do Brasil.
Gabarito: ERRADO. A Lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação das empresas públicas, das fundações e das sociedades de economia mista, com base no artigo 37, XIX, da Constituição Federal de 1988.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
Artigo 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada;
II - Empresas públicas - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;
III - Sociedades de economia mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidade de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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a questao estava correta até que esqueceu que a lei complementar tb regula as sociedades de economia mista além das fundações
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ERRADO
Tenho em meus remos que Fundações de Direito Público e Autarquias são criadas Por Lei específica.
Empresa Pública, Sociedades de Economia Mista e Fundações de Direito Privado são autorizadas por Lei Específica, mediante o Registro Civil;
Fiquei em dúvida em Relação às fundações de Direito Público, está certo ela serem criadas por Lei Específica ??
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Art. 37. (...)
XIX — somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O dispositivo reproduzido permite entrever que, embora os integrantes da estrutura indireta da Administração demandem a aprovação de lei para serem criados, verifica-se diferença significativa em relação ao papel atribuído a ela, na medida em que, com relação às autarquias e fundações com personalidade jurídica de direito público, a simples aprovação da lei
revela-se suficiente para concretizar sua criação.
Já com relação a fundações com personalidade jurídica de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a aprovação da lei representa apenas a primeira etapa de sua criação, pois necessária, ainda, a aprovação de seus estatutos sociais, e seu competente registro.
Direito Administrativo Esquematizado - Celso Spitzcovsky
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Apenas as autarquias são criadas por lei específicas. As três demais são autorizadas por lei, outro termo que as bancas usam é que elas (fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) registram seus atos constitutivos.
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Questão errada, as fundações de direito público chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais, nesse caso, de direto público e criada por lei específica. A regra é que as fundações sejam de direito privado, logo autorizadas por lei específica.