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ID
3466741
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à disciplina constitucional da ordem econômica e financeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Correto. É o teor do Art. 179 da CF/88.

    B) É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, condicionada à autorização de órgãos públicos competentes.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 170, Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    C) É princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, ainda que sua sede esteja localizada fora do País.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    D) Por adotar o regime de economia de mercado, incumbe às empresas privadas a prestação de serviços públicos, cabendo ao Estado, subsidiariamente, prestar tais serviços de modo direto ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, tendo-se em vista o princípio da supremacia do interesse público.

    Errado. Segundo a CF/88:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Parabéns para mim que errou a questão por que achou estranho a palavra dispensarão!

    Você sabe que está na lei, mas fica em dúvida naquela palavrinha!

    A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Dispensar → 1.

    transitivo direto

    não necessitar de, prescindir.

    "o autor dispensa apresentações"

    transitivo direto

    não aceitar; recusar.

    "dispensou a ajuda para s

    Sinônimos = abster, eximir, coibir-se, prescindir, privar-se, desobrigar, desonerar,

    e também é = conceder, dar, dedicar, fazer, ministrar, oferecer, praticar, prestar

    É ou não é confuso?!

    Português um caso de amor e ódio!

  • Para empresas menores lembrem-se do SIMPLES NACIONAL

    Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006.

    O objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. 

  • ART. 179 A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.