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ID
3466801
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do poder sancionador da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como definido na Lei nº 6.385/1976, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.385/76 § 5  A Comissão de Valores Mobiliários, após análise de conveniência e oportunidade, com vistas a atender ao interesse público, poderá deixar de instaurar ou suspender, em qualquer fase que preceda a tomada da decisão de primeira instância, o procedimento administrativo destinado à apuração de infração prevista nas normas legais e regulamentares cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar, se o investigado assinar termo de compromisso no qual se obrigue a:                    

    I - cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e

    II - corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.

    § 6º O compromisso a que se refere o parágrafo anterior não importará confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada.   

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Lei 6.385/76

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         I - advertência;

         II - multa;

        III - (revogado);

        IV - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         V - suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades de que trata esta Lei;

         VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

         VII - proibição temporária, até o máximo de 20 (vinte anos), de praticar determinadas atividades ou operações, para os integrantes do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na Comissão de Valores Mobiliários;

        VIII - proibição temporária, até o máximo de 10 (DEZ) anos, de atuar, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários

  • A) Por tratarem de informações sigilosas, os procedimentos investigativos não podem ter a respectiva instauração divulgada. -> Errada.

    Art . 4º O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários exercerão as atribuições previstas na lei para o fim de:

    IV - proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:

    c) o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. 

    B) Somente pode recair sobre condutas fraudulentas praticadas no Brasil. -> Errada. Não só no Brasil.

    C) A CVM pode deixar de instaurar ou suspender o procedimento administrativo se o investigado assinar termo de compromisso, o qual não importará confissão de fatos e nem reconhecimento da ilicitude da conduta investigada.--> Correta. Já comentada pelo colega.

    D) Por se tratar de um ente supervisor, a CVM não pode exercer atividade consultiva aos participantes do mercado, podendo, no máximo, divulgar alertas.-> Errado. É permitida atividades consultivas.

    Art . 13. A Comissão de Valores Mobiliários manterá serviço para exercer atividade consultiva ou de orientação junto aos agentes do mercado de valores mobiliários ou a qualquer investidor.

    E) É possível a aplicação aos infratores de proibição temporária para atuar em uma ou mais modalidades de operação no mercado, até o máximo de 30 anos. -> Errado. 20 anos.

    Art. 11. A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:          (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)

    VI - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício das atividades de que trata esta Lei;