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ID
3467107
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie o que se afirma sobre a Lei de Licitações nº 8.666/93.


I - É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

II - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.

III - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

IV - A critério da autoridade competente, em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. Errada. Trata-se de licitação inexigível (art. 25, III, L. 8.666/93).

    II. Errada.

    Segundo o art. 65, §1º, L. 8.666/93: O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    III. Correta. Redação do art. 41, §4º, L. 8.666/93.

    IV. Correta. Redação do art. 56, caput, L. 8.666/93.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LETRA A: O ITEM I AFIRMOU SER DISPENSÁVEL, QUANDO SE É NA VERDADE INEXIGÍVEL.

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    LETRA B: O ITEM II SE ENCONTRA INCORRETO POIS OS VALORES SÃO 25% E 50% E NÃO 15% E 25%.

    Art. 41:

    § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

    LETRA C: CORRETA.

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    LETRA D: CORRETA.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão pede o conhecimento acerca da Lei 8666/93.

    Assertiva I: incorreta, vez que trata de caso de inexigibilidade de licitação (e não dispensa). É o disposto no art. 25, III da Lei 8666/93: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. DICA: inexigibilidade ocorre quando é impossível a competição (rol exemplificativo). Já a dispensa: é possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação (somente a lei pode trazer novas hipóteses – rol taxativo).

    Assertiva II: incorreta. Foi trocada a porcentagem dos acréscimos e supressões. Diferentemente do que foi exposto, o valor correto é o de 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimo ou supressões e 50% (cinquenta por cento) de acréscimo no caso de reforma de edifício ou de equipamento. É o que diz o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93: “Art. 65. (...) §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos”.

    Assertiva III: correta. É a letra da lei constante no art. 41, §4º, da Lei 8666/93: “Art. 41 (...) §4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes”.

    Assertiva IV: correta. Do mesmo modo do item anterior, é a literalidade do art. 56, caput, da Lei 8666/93: “Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

    Como demonstrado, estão corretas as assertivas III e IV.

    Gabarito: Letra C.

  • I - É dispensável [Inexigível] a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    II - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 15% [25%] (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% [50%] (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos.

    III - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

    IV - A critério da autoridade competente, em cada caso e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    CUIDADO!

    Quem decide se vai ou não exigir garantia? Autoridade! (Ato Discricionário)

    Quem escolhe a garantia? Contratado

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    II - ERRADO: Art. 65. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    III - VERDADEIRO: Art. 41. § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

    IV - VERDADEIRO: Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Esses casos de dispensa e inexigibilidade caem direeeeto! Negócio é abrir a lei 8.666/93 e decorar esses casos. Considerando que nem são tantos casos assim e que a presença deles é quase certa nas provas, o custo-benefício de decorar é muito favorável a gente.

  • Preclusão é a perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros, por ausência de realização do ato processual no momento oportuno. Disso decorre, portanto, uma perda da capacidade de prática de atos processuais.(ERREI POR NÃO SABER SEU SIGNIFICADO)

  • A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.

     

    Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” – art. 1º.

     

    O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

     

    I – ERRADO – trata-se de hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa. Vejamos:

     

    “Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.

     

    Assim, errado o item I.

     

    II – ERRADO – os percentuais trazidos pelo item estão errados. Vejamos:

     

    “Art. 65, §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos”.

     

    Assim, errado o item II.

     

    III – CERTO – afirmação em total consonância com a lei: “Art. 41, § 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes”.

     

    Assim, correto o item III.

     

    IV – CERTO – afirmação em total consonância com a lei: “Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

     

    Assim, correto o item IV.

     

     

     

     

    Considerando que apenas os itens III e IV estão corretos, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • GABARITO: LETRA C

    I - É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ERRADO, inexigível.

    II - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para os seus acréscimos. ERRADO, 25% acréscimos e supressões para obras, serviços e compras e 50% para reforma de equipamento ou edifício.

    III - CORRETO.

    IV - CORRETO.

  • OFERECIMENTO DE GARANTIA:

    • ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
    • MODALIDADE DE GARANTIA - INCUMBÊNCIA DO CONTRATADO;
    • NÃO SE CONFUNDE COM A GARANTIA DE PROPOSTA (ATÉ 1% DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO);
    • PELA NOVA LEI, EM SE TRATANDO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE GRANDE VULTO, NA MODALIDADE SEGURO-GARANTIA, PODE CHEGAR ATÉ 30%.