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Gab. B
Conforme a LRF:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
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GABARITO: LETRA B
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Despesa-->Competência
Receita-->Caixa
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DICA q me ajuda.
Regime de Competência - -> despesa e a assunção de Compromisso
Caixa--> fluxos financeiros ( só lembrar q dinheiro tá sempre no caixa )
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Art. 50.
II - a despesa e a assunção de Compromisso serão registradas segundo o regime de Competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluXos financeiros pelo regime de caiXa;
Gabarito: Letra B
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