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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: CERTO
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Só acrescento que diante da Convalidação precisamos estar de olho no seguinte>
I) Recai sobre atos ilegais
II) Especificamente sobre atos anuláveis (não confundir com nulos)
III) Os efeitos são ex-tunc
IV) Não esqueça que pode aparecer com vários nomes na sua prova: Sanatória, Sanação, Depuração, Terapêutica..enfim tem nome pra caramba!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros."
O objetivo da convalidação é o de restabelecer a juridicidade. Há dois fundamentos para o instituto da convalidação: a segurança jurídica e a economia processual. Inteligência do art. 55 da Lei 9.784/99:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Gabarito: "Certo"
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Assertiva C
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
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A presente questão aborda o instituto da convalidação de atos administrativos, que vem a ser possibilidade de que dispõe a Administração de sanar vícios existentes em suas manifestações, retroagindo os efeitos de tal sanatória à data da edição do ato ilegalmente praticado.
Sobre este tema, a Lei 9.784/99 assim estabelece, em seu art. 55:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Como daí se extrai, a convalidação tem como requisitos cumulativos:
- ausência de lesão ao interesse público;
- ausência de prejuízos a terceiros; e
- recair sobre vícios sanável.
Dito isto, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita sintonia com a regra legal que disciplina a matéria.
Logo, correta a presente proposição.
Gabarito do professor: CERTO
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CONVALIDAÇÃO
EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC
CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.
NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS