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ID
3469366
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Só acrescento que diante da Convalidação precisamos estar de olho no seguinte>

    I) Recai sobre atos ilegais

    II) Especificamente sobre atos anuláveis (não confundir com nulos)

    III) Os efeitos são ex-tunc

    IV) Não esqueça que pode aparecer com vários nomes na sua prova: Sanatória, Sanação, Depuração, Terapêutica..enfim tem nome pra caramba!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.

    "Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros."

    O objetivo da convalidação é o de restabelecer a juridicidade. Há dois fundamentos para o instituto da convalidação: a segurança jurídica e a economia processual. Inteligência do art. 55 da Lei 9.784/99:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito: "Certo"

  • Assertiva C

    Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração nos casos em que a decisão não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • A presente questão aborda o instituto da convalidação de atos administrativos, que vem a ser possibilidade de que dispõe a Administração de sanar vícios existentes em suas manifestações, retroagindo os efeitos de tal sanatória à data da edição do ato ilegalmente praticado.

    Sobre este tema, a Lei 9.784/99 assim estabelece, em seu art. 55:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Como daí se extrai, a convalidação tem como requisitos cumulativos:

    - ausência de lesão ao interesse público;

    - ausência de prejuízos a terceiros; e

    - recair sobre vícios sanável.

    Dito isto, percebe-se que a assertiva lançada pela Banca se mostra em perfeita sintonia com a regra legal que disciplina a matéria.

    Logo, correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CONVALIDAÇÃO

    EFEITOS RETROATIVOS EX TUNC

    CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL COM VÍCIO SANÁVEL NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA.

    NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS