SóProvas


ID
3470272
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública, julgue o item.


Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma viatura pública, tenha causado danos materiais no veículo de Maria e Maria, portanto, tenha se tornado credora da autarquia federal, por meio de decisão judicial, pelos danos materiais sofridos. Nesse caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível.

Alternativas
Comentários
  • O ato de João deve ser doloso para que seja imprescritível a ação de regresso? É este o erro?

     

    Agradeço se mandar inbox. 

    bjs

  • Oi Gabi!

    Também fiquei encafifado com a questão e fui pesquisar. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a ação do Estado contra o causador do danos é imprescritível se: 1) for fundada em ato de improbidade administrativa e 2) a conduta do agente for dolosa (STF, RE 852.475, j. 8.8.2018).

    Em caso de ilícitos civis, o prazo é de 3 anos, com termo inicial no trânsito julgado da sentença condenatória (STJ, AgInt no AREsp 687492 DF 2015/0069312-6)

    Por favor, corrijam-me se estiver equivocado!

    Bons estudos!

  • Como o ilícito é de natureza civil ( acidente de trânsito) o prazo seria de 5 anos de acordo com julgado do STF 2016 RE 669.069 de 2016.

    TIPO DE AÇÃO                               PRAZO

    Terceiro lesado em face do estado    .......................................................................5 anos

     

    Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso) ..............Ilícitos civis 5 anos

    Dano ao erário:

    Improbidade dolosa ..................................................................................................Imprescritível

     

    Improbidade culposa  ..............................................................................................Prescritíveis, Lei de Improbidade

    Caso saiba de alguma alteração por favor compartilhe.

    Bons estudos!

  • Gab: E

    Imprescritível:

    >> Ação de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato DOLOSO de improbidade administrativa;

    >> O caso em tela é de um ilícito civil >> Ação de regresso prescreve em 5 anos!

  • Prazo de prescrição da vítima contra o estado :

    5 anos P.J.D público

    3 anos P.J.D privado

    Ações de regresso, o estado contra o agente:

    Prazo de prescrição para ressarcimento do erário:

    5 anos P.J.D.público

    3 anos P.J.D. privado

    Dica: Se for improbidade dolosa é imprescritível.

  • ações de RESSARCIMENTO são imprescritíveis, porém para indenizações de particulares, a prescrição é de 5 anos!

  • Creio que a resposta esteja errada. A vítima: tem um prazo de 5 anos para cobrar do Estado (decreto 20.910/32; lei 9.494/97). Quanto às ações de reparação em face das pessoas jurídicas de direito privado exploradoras da atividade econômica, o prazo será de 3 anos

    Contudo, já na ação regressiva, o ressarcimento ao erário da pessoa jurídica de direito público em face de seu agente público continua sendo imprescritível (apesar de haver doutrina advogando que essa ação teria um prazo prescricional de 3 anos).

    A decisão da STF, quanto aos atos de improbidade em nada modificou essa sistemática!

  • NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, tem uma decisão do STF no informativo 910 que, como se trata de situação um pouco semelhante, é bom consignar: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2016 STF decide que há prescrição em danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil

    Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3), os ministros firmaram tese de repercussão geral no sentido de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”. Essa tese foi elaborada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069 em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, entretanto essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa, tema não discutido nesse recurso. 

    Conforme o recurso, a União propôs ação de ressarcimento contra uma empresa de transporte rodoviário e um de seus motoristas por entender que houve culpa exclusiva do condutor do ônibus em batida contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha, ocorrida no dia 20 de outubro de 1997 em uma rodovia no Estado de Minas Gerais. Naquele ano ainda vigorava o Código Civil de 1916, que estabelecia prazo para efeito de prescrição das pretensões reparatórias de natureza civil. No entanto, a ação foi ajuizada pela União em 2008, quando vigorava o Código Civil de 2002.

    O RE foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público, decorrente do acidente. A União alegava a imprescritibilidade do prazo.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que negou provimento ao recurso, bem como a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido de que, em se tratando de ilícitos civis, há a incidência da prescrição.

  • Gabarito Errado.

     

    REDAÇÃO ORIGINAL.

     

    Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao  conduzir  uma  viatura  pública,  tenha  causado  danos  materiais no veículo de Maria e  Maria,  portanto, tenha  se  tornado  credora  da  autarquia  federal, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  Nesse caso,  a  ação de regresso da autarquia perante João será  imprescritívelERRADA

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

     

    REDAÇÃO RETIFICADA.

     

    Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao  conduzir  uma  viatura  pública,  tenha  causado  danos  materiais no veículo de Maria e  Maria,  portanto, tenha  se  tornado  credora  da  autarquia  federal, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  Nesse caso,  a  ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível, CASO O DANO TENHA OCORRIDO DE FORMA DOLOSA. . CERTO.

     

     

    DICA!

    --- >improbidade administrativa praticado com Dolo: imprescritível. [ § 5º do art. 37]

    --- >Improbidade administrativa praticado com culpa: prescreve. [Art 23

  • Acho perigosas algumas afirmações aqui expostas:É importante solidificar o entendimento de que algumas doutrinas, isso já caiu em prova, fixam o prazo de três anos para a ação de regresso em relação ao servidor."para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que no que tange ao prazo prescricional para a propositura da ação de regresso em face do agente público este será de 3 anos, consoante art. 206, §3°, V do Código civil. "(359).

    No mais tenha em mente:I)Aplica-se a dupla garantia em relação ao servidor público: não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o texto constitucional, em seu art. 37, §6°, estabeleceu a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu) mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado

    II) Não é possível a denunciação da lide do servidor.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • Não ficou claro se foi doloso ou culposo;

    Improbidade?

  • Entendo que o erro da questão está em levar a crer que deve haver a ação de regresso contra João. O que pode não ser verdade, pois se João não agiu com dolo ou culpa isso exclui sua responsabilidade na ação regressiva.

    *Alexandre Massa:

    "A inexistência do elemento subjetivo (dolo ou culpa) no caso concreto exclui a responsabilidade do agente público na ação regressiva. Exemplo: acidente de trânsito comprovadamente causado por problemas mecânicos na viatura."

    E quanto a imprescritibilidade:

    "Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina, para provas e concursos públicos, o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível."

  • A responsabilidade de João, depende de dolo ou culpa. No caso a questão não deu essa informação.

  • Alexandre Massa foi boa kkkk

  • Uma anotação minha sobre o assunto, visto em aula no youtube do Grancursos Online:

    Direito ao regresso prescreve nas regras de 5 e 3 anos:

    5 anos: pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, se for da administração indireta e prestar serviço público essencial.

    3 anos: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    Imprescritível: ação de improbidade dolosa e regime militar (torturas que ocorreram)

    As ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento já consolidado de que, em casos em que se busca a defesa de direitos fundamentais, indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer outra espécie, não há que prevalecer a prescrição de cinco anos (qüinqüenal)." fonte > LFG/JUSBRASIL.COM.BR

    Obs: qualquer erro, por favor, avisar.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO O STF:

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE PRAZO DE 3 ANOS

  • É imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

  • No caso de ilícitos civis, prescreve em 3 anos a partir do trânsito em julgado da sentença.
  • Bem, na questão não informa o que ele "sofreu" antes como "pena" para nos solicitar informações. Pergunta Mal Elaborada!

  • imprescritíveis _ ressarcimento ao erário por improbidade administrativa

    atos ilícitos _ são prescritíveis

  • 03 anos - STF (decisão não definitiva);

    05 anos - STJ.

  • Não há como saber se o caso foi doloso, logo, você imputa como a regra geral:

    5 anos - Culposo

  • Peraí, pessoal. Há alguns comentários que me parecerem equivocados.

    Me corrijam se eu estiver errado, mas a única hipótese de imprescritibilidade é no caso de ato doloso de improbidade.

    Não é ato doloso E improbidade; não é só ato de improbidade. É ato doloso DE improbidade.

  • Discordo um pouco do gabarito... É imprescritível o direito de regresso do Estado (nesse sentido alguns autores: MAZZA E LICÍNIA), o que prescreve são os efeitos administrativos e penais, bem como a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ílicito civil. 

  • Fiquei confusa vendo os comentários, então fui verificar no livro (Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho, p. 853)

    1) prescrição para impetração de ação regressiva: o art. 37, §5º da CRFB/88 estabelece que é imprescritível.

    2) No entanto, o STF decidiu que a imprescritibilidade abrange os atos danosos de improbidade administrativa praticados com dolo. Diante de tal premissa, podem ser alcançados agentes públicos ou não, e terceiros, desde que o ato seja previsto nos arts. 9º a 11, da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa.

    3) Entretanto, se o caso é de ilícito civil, a ação é prescritível, aplicando-se o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que fixa o prazo de 3 anos. A regra, pois, é a prescritibilidade da pretensão ressarcitória em nome da segurança jurídica.

    4) O segundo aspecto concerne aos sujeitos da garantia constitucional. Embora a Carta não o diga expressamente, a imprescritibilidade alcança apenas as pessoas jurídicas de direito público, ou seja, as pessoas federativas, autarquias e fundações autárquicas, e, por essa razão, não atingem as empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas de direito privado. 120 É que, tecnicamente, só se pode falar em “agentes públicos” – expressão cunhada no art. 37, § 5º, CF – quando se trata de pessoas de direito público.

    5) Por último, cabe relembrar que a norma se aplica somente no caso dos efeitos danosos (prejuízos) advindos das condutas ilícitas de natureza civil. Quer dizer: outras pretensões do Estado decorrentes de responsabilidade civil do agente, que não tenham cunho ressarcitório pela ausência de prejuízos, não estão incluídas na garantia da imprescritibilidade

  • GABARITO: ERRADO

    ILÍCITO CIVIL: PRESCREVE EM 5 ANOS

  • Gente, quem tá estudando pra concurso que no edital tem lei 8.112, apenas, precisar ser tão detalhista assim? Eu até acertei, mas ao olhar as alternativas, meu deus.

  • Suponha‐se que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma viatura pública, tenha causado danos materiais no veículo de Maria e Maria, portanto, tenha se tornado credora da autarquia federal, por meio de decisão judicial, pelos danos materiais sofridos. Nesse caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível. [5 Anos]

    Cuidado, não confundir ação de regresso na responsabilidade civil com regresso lá na lei de improbidade.

    Responsabilidade Civil ~> Prescrição na ação de regresso é de 5 anos

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo doloso ~> Imprescritível

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo Culposo ~> 5 Anos

  • Acabei de fazer uma outra questão sobre o mesmo assunto, o gabarito foi pela imprescritibilidade da ação regressiva. Compartilho da opinião apresentada pelos colegas sobre a ação regressiva ser prescritível em casos de ilícitos civis, todavia, compartilho a posição apresentada por Fernando Baltar e Ronny Lopes, na sinopse da juspdivm, 6 edição, página 505.

    "Com relação à prescrição da impetração da ação regressiva, isto é, do prazo para que o Estado venha a buscar o ressarcimento dos prejuízos por ela suportados e frutos do dolo ou da culpa do agente público, o art. 37, p. 5, da Constituição Federal, estabelece que é imprescritível as ações de ressarcimento."

  • entendi que uma vez em que a autarquia passou a dever para maria, caso resolvido, não há mas o que falar em prescrição!

  • Amanda Coelho excelente.

  • Salvar

  • Em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, definiu que prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal estadual ou municipal, inclusive indenização por reparação civil. A decisão tem importância transcendental para nortear a atuação da advocacia pública. Eis a ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

  • Gabarito:"Errado"

    5 anos - prescrição

  • acabei de resolver uma questão que dizia a ação de regresso ser imprescritível. Lendo os comentários aqui, fiquei mais confusa ainda. Misericórdia!

  • Li rapidamente imprescíndivel ao invés "imprescritível", errei a questão.

  • Informativo 910 STF. Prescritibilidade de ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11].

    DOD. Imprescritibilidade não vale para ressarcimento decorrente de outros ilícitos civis

    O § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser lido em conjunto com o § 4º, de forma que ele se refere apenas aos casos de improbidade administrativa. Se fosse realizada uma interpretação ampla da ressalva final contida no § 5º, isso faria com que toda e qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda Pública fosse imprescritível, o que seria desproporcional. A prescrição é um instituto importante para se garantir a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. É uma forma de se assegurar a ordem e a paz na sociedade. Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da CF/88 deve ser interpretada de forma estrita e não se aplica para danos causados ao Poder Público por força de ilícitos civis. Foi como decidiu o STF ainda em 2016:

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei.

    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    Ex: João dirigia seu carro quando, por imprudência, acabou batendo no carro de um órgão público estadual em serviço. Ficou provado, por meio da perícia, que o particular foi o culpado pelo acidente. O órgão público consertou o veículo, tendo isso custado R$ 10 mil. Sete anos depois do acidente, o Estado ajuizou ação de indenização contra João cobrando os R$ 10 mil gastos com o conserto do automóvel. A defesa de João alegou que houve prescrição. A alegação da defesa está correta. Isso porque o prejuízo ao erário não decorreu de um ato de improbidade administrativa, mas foi decorrente de um ilícito civil. Logo, incide prazo prescricional neste caso.

     

    Desse modo, podemos fazer a seguinte distinção:

    -Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    -Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • A questão trata sobre a natureza da responsabilidade civil do Estado. O enunciado traz uma situação hipotética em que João, servidor de autarquia federal, ao conduzir uma  viatura  pública,  causou  danos  materiais no veículo de Maria. O Estado, então, é obrigado a indenizar Maria, por  meio  de  decisão  judicial,  pelos  danos  materiais  sofridos.  A questão busca saber se, nesse  caso, a ação de regresso da autarquia perante João será imprescritível.

    O art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 determina a modalidade de responsabilidade civil do Estado brasileiro: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Com base nisso, pode-se afirmar que o Brasil adota a teoria do risco administrativo segundo a CF/88. E o que seria a teoria risco administrativo? Ela defende que, devido à natureza das atividades da administração pública, o Estado deve arcar com os danos causados por seus agentes de forma objetiva. Ou seja, quando os elementos que compõe a responsabilidade objetiva estiverem presentes, o Estado tem que se responsabilizar.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a responsabilidade civil objetiva do Estado ocorre quando coexistam três elementos: conduta oficial (ação administrativa), dano (material, moral ou estético) e nexo causal (comprovação de que o dano foi causado pela conduta oficial).

    Atentem que o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988 assegura o regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Nesses casos, deve-se respeitar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, devendo o direito de regresso ser exercido por meio de ação própria (ação regressiva).

    Diante disso, vamos à análise da assertiva. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, as ações de ressarcimento movidas pelo Poder Público são imprescritíveis (CF, art. 37, § 5.º). Por isso, o Estado pode, a qualquer tempo, em ação regressiva, obter a reparação do dano. No entanto, a banca aderiu ao entendimento do STF de que “ são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa". [ARE 1142089. ED-AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16/08/2019]

    Logo, os atos que não forem de improbidade serão prescritíveis. No caso da assertiva, não há ato de improbidade administrativa na conduta de João. Por isso, a ação de regresso da autarquia perante João será prescritível.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • errei a questão porque li imprescindível. kkkkkkk
  • Com base neste importante julgado, devemos levar para a prova as seguintes informações:

    Em sentido diverso, 

    no caso de ato de improbidade doloso, a eventual ação de ressarcimento é imprescritível;

    Não há, ainda,uma definição acerca do prazo prescricional para as demais ações de ressarcimento 

    (aquelas que não são decorrentes de improbidade culposa ou de maté- ria criminal). Ainda assim, uma eventual questão de prova cobrando o assunto deve ter como resposta o prazo de 5 anos

    .

  • regresso - 3 anos

    ressarcimento - imprescritivel

  • I. Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    II. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.                

    III. Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Fonte: Dizer o direito

  • Só são imprescritíveis as de improbidade.

  • Responsabilidade Civil ~> Prescrição na ação de regresso é de 5 anos

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo doloso* ~> Imprescritível*

    Improbidade Administrativa para ressarcimento ~> Ato improbo Culposo* ~> 5 Anos*

  • confundi imprescritível com imprescindível, acertei