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ID
3470332
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Há regra idêntica na jurisprudência do TST:

    ► TST. Súmula nº 366. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários (...).

  • A súmula 366 do TST está em desconformidade com com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") ao artigo 4º da CLT, verbis:

    "Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

    (...)

    § 2  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:               

    I - práticas religiosas;             

    II - descanso;            

    III - lazer;              

    IV - estudo;             

    V - alimentação;            

    VI - atividades de relacionamento social;              

    VII - higiene pessoal;          

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa."

  • Bem lembrado, Nilton. Essa alteração, contudo, atingiu apenas a segunda parte da Súmula. A primeira parte, que foi objeto da questão, continua intacta e alinhada ao art. 58, § 1º, da CLT.

  • ► CLT. Art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Idêntica na jurisprudência do TST:

    ► TST. Súmula nº 366. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (...).

  • Em complemento aos comentários dos colegas, segue importante tema da tabela de incidentes de recursos repetitivos do TST sobre intervalos e suas variações:

    TEMA 14 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, §1º, CLT. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, §4º, CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do limite de tolerância para o registro de ponto na entrada e saída dos empregados na empresa, com previsão no art. 58, §1º, da CLT. Veja:

    Art. 58, §1º, CLT: não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.

    Esse dispositivo visa possibilitar que todos os empregados possam “bater o ponto” sem haver prejuízos, tanto para a empresa, quanto para o empregado.

    Vamos imaginar a seguinte situação: uma empresa com 100 funcionários e somente com um controle de ponto em pleno funcionamento. Não seria razoável exigir que todos os 100 funcionários conseguissem registrar seus horários de entrada e saída exatamente no mesmo minuto.

    Da mesma forma, não seria razoável exigir que a empresa pagasse horas extras relativas ao período em que o empregado estava aguardando para registrar seu ponto.

    Mas cuidado: essa tolerância tem um limite de 5 minutos para a entrada e 5 minutos para a saída, totalizando 10 minutos diários. Ultrapassado esse limite, o empregado receberá horas extras ou será descontado por todo o período.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 58. § 1.º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Resumo(limites):

    • 5 minutos na entrada
    • 5 minutos na saída
    • 10 minutos no total

    Consequências:

    • Se for ultrapassado como atraso - DESCONTO
    • Se for ultrapassado como aumento da jornada - HORAS EXTRAS

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre jornada de trabalho, especialmente a previsão legislativa contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o referido tema.


    O art. 58, § 1º dispõe sobre a existência de tolerância para minutos laborados a mais ou a menos diariamente, sem que tenham repercussões para nenhuma das partes, ou seja, caso ultrapasse a hora trabalhada pelo período previsto, ou caso não trabalhe a jornada completa respeitando aquele período, e consequentemente não será devido pagamento de horas extras ou abatidos aqueles minutos do funcionário.


    O dispositivo afirma que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


    Gabarito do Professor: CERTO