SóProvas


ID
3471547
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João é uma criança cuja fala e mobilidade, em consequência de lesões neurológicas, foram gravemente comprometidas.

As opções a seguir exemplificam corretamente iniciativas tomadas pela escola de João para se adequar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    Incorreto, visto que o ensino não deve ser voltado à exclusão e sim à integração dos alunos com deficiência com os alunos sem deficiência, para que seja formado um âmbito de respeito às diferenças.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gabarito: letra E

    A assertiva está errada pois criar uma turma separada para os alunos com deficiência seria uma forma de segregação. 

  • Vc precisa ter em mente que a lei 13.146/15 Não combina com segregação..

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão erradas.

    Bons estudos!

  • Fundamentação legal.

    A. Art. 28, XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    B. Art. 28, XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    C. Art. 28, ? Não encontrei exata correspondência legal, se alguém encontrar me avise.

    D. Art. 28, VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

    E. Art. 28, II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • Gab E.

    Nenhum direito existente em leis que tenham por objetivo igualar materialmente indivíduos pode criar segregações/separações.

  • A assertiva E engana uma vez que apresenta um porquê verossímil. De fato, separar seria lógico se o objetivo fosse personalizar no sentido de fazer o mais diferente possível. Personalizar, porém, não é fazer diferente, mas sim incluir, ainda que para tanto seja necessário atentar para as diferenças.

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o assunto

    Constituição Federal

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    (...)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    LDB

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;  

  • a) Adaptar o ambiente escolar para garantir o acesso a todos os espaços de estudo, esporte e lazer.

    CERTO.

    De acordo com artigo 28, inciso XV, do referido Estatuto. Confira:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

    b) Disponibilizar professores para atendimento educacional especializado.

    CERTO.

    Confira na legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

    c) Desenvolver atividades que focalizem o potencial do aluno com deficiência, ao invés de suas limitações.

    CERTO.

    Essa alternativa está em consonância com a legislação.

    O objeto é desenvolver as potencialidades:

    Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

    d) Convidar a família do aluno com deficiência a participar das diversas atividades da comunidade escolar.

    CERTO.

    Conforme prevê a legislação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

    e) Criar uma turma separada para os alunos com deficiência, com o objetivo de fornecer atendimento personalizado.

    ERRADO.

    Essa alternativa vai de encontro aos princípios da educação especial, na perspectiva da educação inclusiva.

    separação é uma forma de discriminação e de isolamento social da pessoa com deficiência. Constitui uma violação de direitos.

    A esse respeito, veja o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito à educação:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Gabarito Letra E

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

  • GAB ( E )

    so parar pra pensar, a separação já seria uma forma de descriminação...

    PERTECEREMOS!

  • PMCE 2021

    PERTECEREMOS! AVANTE ! FÉ EM DEUS

  • A lei 13.146/15 Não combina com ISOLAMENTO DE PESSOAS COM DEFICIENCIA

    Quando aparecem assertivas nesse sentido elas estão incorretas.

    GABARITO LETRA ‘’E’’

  • PMCE2021

  • E o Bozo queria escolas só para PCD.

  • Nos estados unidos as escolas públicas possuem uma turma especial somente para CRIANÇAS com deficiência ( EX. TURMAS PARA autistas, deficientes mentais, transtornos mentais de quais quer modo; uma turma específica para cada tipo de dificuldade e professores preparados). Aos poucos, com a evolução da criança, há integração com os outros alunos de turmas regulares. É bem bacana e as crianças possuem a educação adequada e evoluem no seu tempo. Acho incrível a atenção que oferecem nas escolas públicas por lá.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    Art. 28 (...) II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

  • Letra E, promoção e inclusão, é isto que a lei prega.

  • A lei em seu texto prima pela INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Criar uma turma separada não é forma de INCLUSÃO e sim de EXCLUSÃO.

  • É a típica questão que pode ser resolvida por bom senso. Ora, todos sabem que a ideia da lei 13.146/2015 é a estimular a inclusão da pessoa com deficiência. Veja que a última opção nega isso! Não pode haver turma separada. Mesmo que a intenção seja boa. Não é o que deseja a lei.

    Fonte: artigo 28.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    A) Inteligência do art. 28, inciso V e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino.

     

    B) Inteligência do art. 28, inciso XI e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado.

     

    C) Inteligência do art. 28, inciso IX e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência.

     

    D) Inteligência do art. 28, inciso VIII e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar.

     

    E) Inteligência do art. 28, inciso I e § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Portanto, não deve ser criada uma turma separada.

     

    Gabarito do Professor: E