-
A) ERRADA - A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) ERRADA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) GABARITO - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E) ERRADA - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença dos órgãos de controle.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
-
(D)
Complemento com os artigos respectivos.
A) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
D) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
E) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
b) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):
Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
e) ERRADO. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA é livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. (art. 5º, IX, CF):
Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
GABARITO: LETRA “D”
-
Vamos assinalar como correta a alternativa descrita na letra ‘d’, que trata da liberdade profissional, inscrita art. 5º, XIII, CF/88 (“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: conforme prevê o art. 5º, XVIII, CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
- Letra ‘b’: de acordo com o que determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Letra ‘c’: nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- Letra ‘e’: consoante determina o art. 5º, IX, CF/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
-
Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
A) A criação de associações e
a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público.
ERRADO. Art. 5º, XVIII: a criação
de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
B) É livre a manifestação do
pensamento, sendo autorizado o anonimato.
ERRADO. Art. 5º, IV: é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
C) É plena a liberdade de
associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.
ERRADO. Art. 5º, XVII: é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar.
D) É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
CERTO. Art. 5º, XIII é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
E) A expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença
dos órgãos de controle.
ERRADO. Art. 5º, IX: é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
D.
-
RUMO A GLORIOSA PMPA
-
Em breve, Sd PAMPLONA... DEUS É FIEL!!! #PMPA2021
-
Norma de eficácia contida.
-
Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Abraço!!!
-
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
É uma norma de Eficácia contida: Tem aplicação DIRETA E IMEDIATA.
- POREM: Pode ter seu alcance limitado.
ex: começar exigir um diploma para uma profissão que antes não precisava.
- só vai poder exercer quem atender os requisitos que à lei estabelecer.