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                                A) ERRADA - A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   B) ERRADA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   C) ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   D) GABARITO - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.   E) ERRADA - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença dos órgãos de controle. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença   
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                                (D) Complemento com os artigos respectivos.   A) 	XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;   B) 	IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   C) 	XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   D) 	XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   E) 	IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;   
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                                A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas: a) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF): Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. b) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF): Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; c) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF): Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;  d) CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF): Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; e) ERRADO. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA é livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. (art. 5º, IX, CF): Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; GABARITO: LETRA “D” 
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                                Vamos assinalar como correta a alternativa descrita na letra ‘d’, que trata da liberdade profissional, inscrita art. 5º, XIII, CF/88 (“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).  Vejamos os erros das demais alternativas:  - Letra ‘a’: conforme prevê o art. 5º, XVIII, CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.  - Letra ‘b’: de acordo com o que determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.  - Letra ‘c’: nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.  - Letra ‘e’: consoante determina o art. 5º, IX, CF/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.    
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                                Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
 
 A) A criação de associações e
a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público.
 
 ERRADO. Art. 5º, XVIII: a criação
de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
 
 B) É livre a manifestação do
pensamento, sendo autorizado o anonimato.
 
 ERRADO. Art. 5º, IV: é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
 
 C) É plena a liberdade de
associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.
 
 ERRADO. Art. 5º, XVII: é plena a
liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter
paramilitar.
 
 D) É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
 
 CERTO. Art. 5º, XIII é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer.
 
 E) A expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença
dos órgãos de controle.
 
 ERRADO. Art. 5º, IX: é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: Letra
D.
 
 
 
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                                RUMO A GLORIOSA PMPA 
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                                Em breve, Sd PAMPLONA... DEUS É FIEL!!! #PMPA2021 
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                                Norma de eficácia contida. 
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                                Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 
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                                Minha contribuição.   CF/88   Art. 5° 	XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;     Abraço!!! 
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                                É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.   É uma norma de Eficácia contida: Tem aplicação DIRETA E IMEDIATA. - POREM: Pode ter seu alcance limitado.
 ex: começar exigir um diploma para uma profissão que antes não precisava. - só vai poder exercer quem atender os requisitos que à lei estabelecer.