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ID
3473734
Banca
IADES
Órgão
CAU-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) ERRADA - É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D) GABARITO - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    E) ERRADA - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença dos órgãos de controle.

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

  • (D)

    Complemento com os artigos respectivos.

    A) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    D) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    E) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    a) ERRADO. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):

    Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    b) ERRADO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    c) ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE, mas NÃO pode haver caráter PARAMILITAR. (art. 5º, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    d) CORRETO. Se ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é LIVRE. (art. 5º, XIII, CF):

    Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    e) ERRADO. INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA é livre a expressão das atividades intelectual, artística, científica e de comunicação. (art. 5º, IX, CF):

    Art. 5º. [...] IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    GABARITO: LETRA “D”

  • Vamos assinalar como correta a alternativa descrita na letra ‘d’, que trata da liberdade profissional, inscrita art. 5º, XIII, CF/88 (“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: conforme prevê o art. 5º, XVIII, CF/88, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    - Letra ‘b’: de acordo com o que determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 5º, XVII, CF/88, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    - Letra ‘e’: consoante determina o art. 5º, IX, CF/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

  • Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

    A) A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização prévia do poder público.

    ERRADO. Art. 5º, XVIII: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    B) É livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato.

    ERRADO. Art. 5º, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.

    ERRADO. Art. 5º, XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    CERTO. Art. 5º, XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    E) A expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação depende de licença dos órgãos de controle.

    ERRADO. Art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.

  • RUMO A GLORIOSA PMPA

  • Em breve, Sd PAMPLONA... DEUS É FIEL!!! #PMPA2021

  • Norma de eficácia contida.

  • Art. 5º. [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Abraço!!!

  • É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    É uma norma de Eficácia contida: Tem aplicação DIRETA E IMEDIATA.

    • POREM: Pode ter seu alcance limitado.

    ex: começar exigir um diploma para uma profissão que antes não precisava.

    • só vai poder exercer quem atender os requisitos que à lei estabelecer.