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LRF - Gabarito letra A
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
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Conforme a LRF, rt. 12, "as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação (a), da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante (b) e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos (c), da projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 3 O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo (d)".
Resolução:
a. observar as normas técnicas legais, considerando os efeitos das alterações na legislação.
Certo
b. observar apenas os efeitos da variação do crescimento econômico.
Erro no apenas!
c. ser acompanhada de demonstrativo da evolução da receita dos últimos 4 anos, ou seja, do último PPA (Plano Plurianual).
Erro: deve ser 3 anos. Não 4 conforme o PPA.
d. utilizar, nas autarquias, metodologia de projeção com o auxílio de modelos estatísticos e matemáticos.
Erro: colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público. E não das autarquias.
e. apresentar projeção para 4 anos seguintes àquele a que se refere, ou seja, um PPA, e a metodologia de cálculo e remissas utilizadas.
Erro: deve ser 2 anos. Não 4 conforme o PPA.
Gabarito A
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Da Previsão e da Arrecadação
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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A LDO deve observar as mudanças da legislação e não alterar qualquer norma legal.
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Questão sobre etapas da receita orçamentária,
especificamente sobre a previsão.
Conforme o MCASP, as etapas da
receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Dito isso, vou detalhar apenas
a primeira etapa da previsão que é a que interessa para a questão:
A previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa
ocorre a estimativa de arrecadação
da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar
e estimar as receitas orçamentárias
que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo.
Exemplo: Previsão de
arrecadação de R$ 2 bilhões de ICMS no próximo ano em SP.
Essa etapa é muito importante
para a gestão fiscal responsável e o correto planejamento da atividade
financeira do Estado. Nesse contexto a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), reserva
um capítulo inteiro para tratar da receita pública e estabelece diversas regras sobre previsão e arrecadação, que iremos analisar nas alternativas. Repare
no teor do art. 12 da LRF:
Art. 12. As previsões de receita observarão as
normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do crescimento
econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de
demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para
os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e
premissas utilizadas.
Com base nesse dispositivo,
vamos analisar cada uma das alternativas:
A) Certo, como vimos, a etapa da previsão deve seguir as normas
técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação,
sobretudo da legislação tributária, por exemplo, diminuições e majorações de alíquotas.
B) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve considerar diversos efeitos: alterações na
legislação, índice de preços (ex.: IPCA), crescimento econômico (ex.: projeção do
PIB) entre outros fatores relevantes.
C) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser acompanhada de
demonstrativo da evolução da receita dos últimos três anos. Não tem a ver com o PPA.
D) Errado, não há essa obrigatoriedade específica de metodologia para
as autarquias. Apesar disso, costuma-se utilizar projeções com o auxilio de
modelos estatísticos, respeitando as condições do art. 12 da LRF.
E) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser apresentar
projeção para os próximos dois anos
seguintes àquele a que se refere. Não tem a ver com o PPA.
Gabarito do Professor: Letra A.
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GABARITO: A
Apenas esquematizando o art.12 da LRF:
As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais e considerarão:
- Os efeitos das alterações na legislação
- da variação do índice de preços
- crescimento econômico ou qualquer fator relevante
- acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos
- acompanhadas da projeção para os dois seguintes
- metodologia de cálculo e premissas utilizadas
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Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
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LETRA
A) Certo, como vimos, a etapa da previsão deve seguir as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, sobretudo da legislação tributária, por exemplo, diminuições e majorações de alíquotas.
B) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve considerar diversos efeitos: alterações na legislação, índice de preços (ex.: IPCA), crescimento econômico (ex.: projeção do PIB) entre outros fatores relevantes.
C) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser acompanhada de demonstrativo da evolução da receita dos últimos três anos. Não tem a ver com o PPA.
D) Errado, não há essa obrigatoriedade específica de metodologia para as autarquias. Apesar disso, costuma-se utilizar projeções com o auxilio de modelos estatísticos, respeitando as condições do art. 12 da LRF.
E) Errado, segundo a LRF, a etapa da previsão deve ser apresentar projeção para os próximos dois anos seguintes àquele a que se refere. Não tem a ver com o PPA.