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ID
3473983
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos casos de renúncia de receita por isenção, quando feita a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para o exercício e a demonstração de que tal renúncia não afetará as metas e resultados fiscais previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias),

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Gabarito letra C

    A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.

  • Trata-se de renúncia de receita prevista na LRF

    Conforme o MCASP 8 - pág. 59, "a isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial". 

    Gabarito C

    "A evidenciação de renúncia de receitas poderá ser efetuada de diversas maneiras, sendo contabilizada somente nos casos em que seja possível mensurar um valor confiável. Assim, deve-se utilizar a metodologia da dedução de receita orçamentária para evidenciar as renúncias, com o registro na natureza de receita orçamentária objeto da renúncia pelo seu total em contrapartida a uma dedução de receita (conta redutora de receita)". 

    Resumo no caso de isenção:

    a) é dispensa legal;

    b) é considerada no momento da elaboração da LOA;

    c) a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia;

    d) não há registro orçamentário ou patrimonial.

    Portanto, a letra C é a correta.

    Gabarito C

  • Não achei nada relativo a isso na LRF ( que é o que cai no meu concurso). Essa parte é específica de AFO ??
  • CF 88 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    +

    MCASP

    A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.

  • Questão sobre o instituto da renúncia de receita.

    Conforme o MCASP, o art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo suas diversas espécies, bem como os requisitos a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação desse incentivo do governo:

    Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    (...)
    §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar as principais espécies de renúncia de receita é CRASI. Crédito presumido, Remissão, Anistia, Subsídio e Isenção.  

    Nesse contexto, o MCASP detalha cada uma das espécies. Vejamos o que ele diz sobre a isenção que é o caso de renúncia citado na questão:

     “A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial. "

    Atenção! Perceba que, diferentemente de outras espécies de renúncia como a remissão e a anistia, na concessão da isenção não há registro orçamentário ou patrimonial.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, no caso da isenção há dispensa legal pelo do débito tributário.

    B) Errado, a estimativa da receita, no caso da isenção, já contempla a renúncia, por isso que não há necessidade de registro adicional.  

    C) Certo, pelo fato da estimativa da receita já considerar as isenções, tanto o controle orçamentário da receita e sua respectiva dedução, quanto o controle patrimonial são desnecessários, como vimos no MCASP.

    D) Errado, não há registro orçamentário ou patrimonial.

    E) Errado, não há registro orçamentário ou patrimonial.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Diego, se o seu concurso for para área contábil, além da LRF, você tem de estudar também o MCASP....