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MCASP - Gabarito letra C
A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
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Trata-se de renúncia de receita prevista na LRF
Conforme o MCASP 8 - pág. 59, "a isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial".
Gabarito C
"A evidenciação de renúncia de receitas poderá ser efetuada de diversas maneiras, sendo contabilizada somente nos casos em que seja possível mensurar um valor confiável. Assim, deve-se utilizar a metodologia da dedução de receita orçamentária para evidenciar as renúncias, com o registro na natureza de receita orçamentária objeto da renúncia pelo seu total em contrapartida a uma dedução de receita (conta redutora de receita)".
Resumo no caso de isenção:
a) é dispensa legal;
b) é considerada no momento da elaboração da LOA;
c) a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia;
d) não há registro orçamentário ou patrimonial.
Portanto, a letra C é a correta.
Gabarito C
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Não achei nada relativo a isso na LRF ( que é o que cai no meu concurso). Essa parte é específica de AFO ??
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CF 88 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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MCASP
A isenção é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há registro orçamentário ou patrimonial.
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Questão sobre o instituto da renúncia de receita.
Conforme o MCASP, o art. 14 da
LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo suas diversas espécies, bem como os requisitos a serem observadas pelos
entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação desse incentivo do
governo:
Art. 14 – A concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá
estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na
lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
(...)
§1º A renúncia compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
Dica!
Um bom mnemônico para decorar as principais espécies de renúncia de receita é CRASI. Crédito presumido, Remissão,
Anistia, Subsídio e Isenção.
Nesse contexto, o MCASP
detalha cada uma das espécies. Vejamos o que ele diz sobre a isenção que é o caso de renúncia citado
na questão:
“A isenção
é a espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal,
pelo Estado, do débito tributário devido. Neste caso, o montante da renúncia
será considerado no momento da elaboração da LOA, ou seja, a estimativa da
receita orçamentária já contempla a renúncia e, portanto, não há
registro orçamentário ou patrimonial. "
Atenção! Perceba
que, diferentemente de outras espécies de renúncia como a remissão e a anistia,
na concessão da isenção não há
registro orçamentário ou patrimonial.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada alternativa:
A) Errado, no caso da isenção há
dispensa legal pelo do débito tributário.
B) Errado, a estimativa da receita, no caso da isenção, já contempla a renúncia, por isso que
não há necessidade de registro adicional.
C) Certo, pelo fato da estimativa da receita já considerar as
isenções, tanto o controle orçamentário da receita e sua respectiva dedução, quanto
o controle patrimonial são desnecessários, como vimos no MCASP.
D) Errado, não há registro orçamentário ou patrimonial.
E) Errado, não há registro orçamentário ou patrimonial.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Diego, se o seu concurso for para área contábil, além da LRF, você tem de estudar também o MCASP....