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ID
3477295
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a execução orçamentária e financeira, haverá três estágios a serem obedecidos: empenho, liquidação e pagamento. O primeiro estágio, empenho, determina a obrigação de pagamento, conforme o estabelecido no artigo 58, da Lei nº 4.320/64. Sendo assim, é correto interpretar que

Alternativas
Comentários
  • Pessoal respondendo pela literalidade da definição de empenho, mas a banca exigiu a interpretação dela, veja:

    A) ERRADA - " havendo a nota de empenho, qualquer credor poderá acionar a administração pública para efetivo pagamento" COMENTÁRIO: Ter apenas o empenho não é condição de pleitear o direito, haja vista que pela definição do art. 58 da Lei 4.320 o comprometimento de pagamento se trata do valor no orçamento, não obstante da obrigatoriedade de executar o objeto pactuado na licitação como condição de receber a contraprestação financeira pelo fornecimento do bem, mercadoria ou serviços.

    B) ERRADA - "por ser o empenho um ato administrativo corriqueiro, este significa tão somente a verificação da legalidade do processo licitatório que o antecedeu" COMENTÁRIO:O ato administrativo que verifica/assevera a legalidade da licitação é a homologação e não empenho.

    C) ERRADA - "empenhos ordinários, por estimativa ou globais, apesar de suas peculiaridades, cumprem requisitos formais de pouca relevância." COMENTÁRIO: São relevantes os tipos de empenho e não são meramente formais haja vista que materialmente reflete tal classificação sob pena de ter classificada errada a despesa.

    D) ERRADA - "mesmo a Lei determinando a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, este somente será realizado quando da efetiva disponibilidade de caixa." COMENTÁRIO: Nada adianta ter a disponibilidade em caixa se o implemento de condição não foi realizado para fins de pagamento. Nota-se que não falou na obrigação de pagar e sim o ato de pagar (ESTE SÓ SERÁ REALIZADO, este quem? o PAGAMENTO). O primeiro diz respeito ao compromisso orçamentário e o segundo se trata da fase de pagamento que ocorre após a liquidação em que se verifica o implemento de condição em se tratando do recebimento do bem, da mercadoria ou do serviço.

    E) CORRETA - MENOS ERRADA - Em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer. COMENTÁRIO: Aqui o avaliador julgou sob a ótima da última fase da despesa frente à definição de empenho, portanto item certo. Mas a meu ver, com base em livros de doutrinas renomadas como Giacomoni, a obrigação de pagamento (expressão equivocadamente utilizada pelo legislador) deve ser interpretada sob a ótica orçamentária segundo a qual o saldo na LOA é devidamente separado e comprometido mediante o empenho para aquela despesa. O efetivo pagamento (desembolso financeiro) ocorre somente após o efetivo implemento de condição e ponto final.

  • QUESTÃO ESTRANHÍSSIMA

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

     Seguem comentários de cada alternativa:

    A) havendo a nota de empenho, qualquer credor poderá acionar a administração pública para efetivo pagamento. 

    ERRADA. Segue o art. 61, da Lei nº 4.320/1964:

    “Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria". Portanto, somente o credor que constar na nota de empenho poderá receber o pagamento.


    B) por ser o empenho um ato administrativo corriqueiro, este significa tão somente a verificação da legalidade do processo licitatório que o antecedeu.

    ERRADA. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

    De acordo com o item 4.4, págs. 96 e 98 do MCASP:

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento (pág. 96)

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação".

    De acordo com o item 4.4.2. Execução (pág. 98) do MCASP: “A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento".

    Portanto, o empenho é obrigatório para a realização da despesa pública, comprometendo o crédito orçamentário. O empenho NÃO é para verificar a legalidade do processo licitatório. A licitação faz parte da etapa do planejamento da despesa. Já o empenho, faz parte da etapa da execução da despesa, que é posterior à etapa do planejamento.


    C) empenhos ordinários, por estimativa ou globais, apesar de suas peculiaridades, cumprem requisitos formais de pouca relevância.

    ERRADA. Segue o art. 60, da Lei nº 4.320/1964:

    § 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º -É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".

    A Lei nº 4.320/64 não menciona a outra modalidade do empenho: ordinário. Então, conforme entendimentos doutrinários, empenho ordinário é utilizado quando for destinado a atender a despesa de valor fixo (conhecido) e determinado previamente, cujo pagamento se processe de uma só vez, como por exemplo a compra de um veículo à vista.

    Portanto, as modalidades do empenho cumprem requisitos formais de importante relevância, inclusive previstos em legislações específicas de cada ente.


    D) mesmo a Lei determinando a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, este somente será realizado quando da efetiva disponibilidade de caixa.

    ERRADA. Segue o art. 62, da Lei nº 4.320/1964: “O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação".

    Agora, observe o art. 64, da Lei nº 4.320/1964: “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".

    Portanto, o pagamento só será efetuado após o estágio da liquidação (que é o implemento da condição), de acordo com a mencionada lei. Com certeza deverá ter disponibilidade de caixa, mas somente depois de ocorrer a entrega da mercadoria ou a efetiva prestação do serviço (liquidação), de acordo com o art. 63, Lei nº 4.320/64.


    E) em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer.

    CERTA. Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição".

    Esse é o gabarito oficial dado pela banca. Porém, observe que o empenho cria obrigação PENDENTE ou NÃO do implemento da condição. Na realidade, o empenho é a reserva de dotação orçamentária para realizar a despesa. O empenho pode ocorrer antes da liquidação, como por exemplo a compra de mercadoria para posterior entrega, prevista em contrato. Ou, pode ocorrer junto com a entrega da mercadoria, ocorrendo assim o estágio do empenho (com o implemento da condição) e, também, da liquidação.

    Quando a alternativa informa que deverá prevalecer o EFETIVO implemento da condição para que seja criada a obrigação de pagamento, só está tratando de uma parte do mencionado dispositivo. Não é somente no efetivo implemento, pois pode ser também quando não for implementada a condição. A lei não faz distinção do implemento ou não da condição para empenhar. Porém, a alternativa é o gabarito da alternativa.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Achei estranha, não intendi

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Com embasamento neste artigo podemos concluir o gabarito?

    GABARITO: "em que pese o determinado no artigo citado, o efetivo implemento de condição é o que deverá prevalecer."

  • Não entendi qual o erro da D.

    Eu sei que pra pagar tem que liquidar antes, mas é impossível pagar sem disponibilidade de caixa (em nenhum momento a questão disse que basta ter disponibilidade pra pagar, essa é apenas uma das condições).

    Lembrando que saldo de empenho e saldo de caixa são duas coisas totalmente diferentes.

    O empenho consome dotação. O pagamento consome $$.