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ID
3477832
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras de planejamento e da execução do orçamento público, julgue o item.


A receita de capital faz parte da base de cálculo do limite de despesas de pessoal instituído pela lei de responsabilidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, a base de cálculo da despesas de pessoal segundo a LRF é a receita corrente líquida que é o somatório de receitas correntes.

  •  GABARITO: ERRADO

    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Fonte: Site do Planalto.  

  • A base de cálculo para aferição dos limites com pessoal é a receita corrente líquida , apurada no

    mesmo período.

    Fonte:Estratégia Concursos

    Pdf 00 LRF.

  • A Receita Corrente Líquida (RCL) é um conceito importantíssimo, porque todos limites da LRF (exceto os Restos a Pagar) têm como parâmetro a RCL, ou seja, todos os limites são definidos em termos de percentual (%) da RCL.

    A RCL é a soma das receitas correntes (não das receitas de capital), feitas algumas deduções (daí o nome “líquida”). Mas as deduções não são iguais para todos os entes

    Fonte: Direção Concursos

  • ERRADO

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Segue o art. 2, IV, LRF: “IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)".


    Portanto, a base de cálculo para o limite das despesas de pessoal é a receita CORRENTE líquida.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados60% (sessenta por cento);

    III - Municípios60% (sessenta por cento)".

  • Sem utilizar a literalidade da lei:

    Gastos com máquina pública (pessoal) = despesa corrente, portanto deve ser pago com receita corrente.

    Portanto, assertiva Errada.

  • A RCL é o resultado da soma das receitas correntes, deduzidas algumas exceções.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).