SóProvas


ID
3477856
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da Constituição Federal de 1988 enumera cinco direitos fundamentais básicos, sendo os demais direitos presentes em seus incisos desdobramentos do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade, do direto à segurança e do direito à propriedade. Com relação a esse tema, julgue o item.


Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam segurança nacional, em benefício do bem da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Não há essa exceção.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • GABARITO: ERRADO

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

  • "Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam a segurança de grupos políticos, em benefício do bem individual dos poderosos."

    A tortura acontece, apenas é velada.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Não há essa ressalva na Lei. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a tortura, a escravidão ou o tratamento desumano. Além disso, a Constituição veda também, as penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Em que pese não existir direitos fundamentais absolutos, a doutrina excepciona dois. O direito a proibição de tortura, inadmissível em qualquer situação e a proibição de escravidão. Todos os demais direitos fundamentais, inclusive o direito à vida, podem ser relativizados.

  • Errado

    A Constituição determina, em seu art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    ### Esse inciso costuma ser cobrado em sua literalidade. Memorize-o!

  • A Constituição Federal em seu artigo 5º, III, estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    Para Noberto Bobbio, há alguns direitos fundamentais que valem em qualquer situação e para todos os homens indistintamente: são os direitos acerca dos quais há a exigência de não serem limitados nem diante de casos excepcionais, nem com relação a esta ou àquela categoria, mesmo restrita, de membros do gênero humano (é o caso, por exemplo, do direito de não ser escravizado e de não sofrer tortura). Esses direitos são privilegiados porque não são postos em concorrência com outros direitos, ainda que também fundamentais

    A vedação à tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido é o proclamado no art. 2º da declaração sobre a proteção de todas as pessoas contra a tortura, que dispõe que todo ato de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante             constitui uma ofensa à dignidade humana e será condenado como violação dos propósitos da Carta das Nações Unidas e dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Proclamados na Declaração Universal de Direitos Humanos.

    Portanto, a assertiva está ERRADA, já que não há exceções ao direito de não ser torturado, nem ser submetido a tratamento desumano ou degradante.

    Resposta: ERRADA

  • Eu acertei, mas confesso que tenho o vício de não ler o enunciado. Se o enunciado trouxesse a menção da permissão através da "Ticking Bomb Scenario Theory", a afirmativa estaria correta.

    colocarei um trecho(e diferentemente do que a TAMARA faz que é copiar os comentários alheios e trocar a cor pra fazer volume, vou citar a fonte no final)

    Inicialmente, cabe-nos sucintamente definir a Ticking Bomb Scenario Theory

    "(Teoria do Cenário da Bomba-Relógio) como a situação extrema e emergencial na qual um agente estatal, com o propósito de obter informações específicas e essenciais, tortura suspeitos de conhecer ou integrar planos de ataques terroristas iminentes – que, portanto, expõem a perigo a vida de um grande número de pessoas –, a fim de que se possa prevenir a ocorrência de tais ataques.Há quem sustente ser admissível o emprego de tortura para impedir um ato terrorista iminente sob o argumento de que, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, nada pode ser mais importante do que a vida. É fato que, no geral, o arcabouço normativo de tutela dos direitos humanos obsta que o Estado lance mão de métodos cruéis de investigação, mas, diante de situações nas quais dezenas, centenas ou milhares de vidas são expostas a perigo iminente, justifica-se a flexibilização dessa tutela para a preservação de um bem maior. A tortura é, portanto, um mal menor. Em outras palavras, quando um Estado de direito de vê diante de dois males, a solução é escolher – não sem a imposição de controles e limites – aquele capaz de produzir o menor dano e de proporcionar o maior benefício às pessoas."

    Rogério Sanchez, editora JUSpodivm.com

    PERTENCELEMOS!

  • Errado

    CF/88, Art. 5º III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    (Não há exceções ou Resalvas)

  • Se existe um direito absoluto é este, de não ser torturado e nem escravizado.

    Mas alguns, não estão prontos para essa conversa hahaha

  • Errada

    Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    A CF não traz ressalvas.

  • Art. 5º

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Gabarito: Errado.

    Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam segurança nacional, em benefício do bem da coletividade.

    Bons estudos.

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: CF 88

    Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

  • NÃO EXISTE EXCESSÃO PARA A LEGALIDADE DA TORTURA!!!!

    Gravem isso.

  • A única violação admitida em nosso ordenamento jurídico é em relação à vida, somente em caso de guerra declarada. Nesse caso específico, pode-se executar um brasileiro. O Código Penal Militar estabelece várias hipóteses como traição, covardia, incitar a desobediência, roubo em operações militares, entre outros.

    Ainda em guerra, é vedado a tortura, trabalhos forçados e todas as outras hipóteses proibidas, com exceção, é claro, da vida.

  • Art 5º

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Essa proibição não comporta nenhum tipo de exceção. "Na teoria, apenas!" rsrs.

  • ERRADO

  • E por falar em tortura, trago-lhes um adendo importante:

    Uma das ideias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. Mas que na verdade existe sim direitos absolutos, que são: sigilo das fontes; proibição de tortura e vedação da escravidão, pois são direitos que não há nenhuma lei que diga ao contrário.

  • Não há ressalva na lei sobre esse tema.

    #feijãocomarroz

  • Gab. ERRADO

    Decreto nº 40/91 - Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    Art. 2. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.

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  • A TORTURA É ABSOLUTAMENTE VEDADA. NÃO EXISTEM EXCEÇÕES.

  • Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam segurança nacional, em benefício do bem da coletividade.

    proibido

  • Nas questões sobre tortura não existe exceções.

  • Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.  (CERTO)

    CARACTERÍSTICAS:

    - LIMITABILIDADE – o direito não é absoluto. Pode ser relativizado

    - IMPRESCRITIBILIDADE -

  • um medo da quadrix dizer que existe há tourtura bom relógio

  • Tortura - Vedado

    Não há exceções.

  • A vedação da tortura e do tratamento desumano e degradante é ABSOLUTA.

  • Vê a importância que o tema da tortura é tratado amplamente aqui no Brasil e pelos institutos internacionais, até a pena de morte é relativizada, em caso de guerra declarada, mas é inadmissível a tortura e a escravidão.

  • Errado.

    É vedado a tortura e o tratamento desumano e degradante. Sem exceção.

  • GABARITO: ERRADO

    Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a tortura, a escravidão ou o tratamento desumano. Além disso, a Constituição veda também, as penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Podemos considerar essas vedações citadas como um direito absoluto!

  • Posso te matar ,mas não torturar rs