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Errada.
Não há essa exceção.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
CF/88.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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"Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam a segurança de grupos políticos, em benefício do bem individual dos poderosos."
A tortura acontece, apenas é velada.
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Gabarito errado para os não assinantes.
Não há essa ressalva na Lei. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a tortura, a escravidão ou o tratamento desumano. Além disso, a Constituição veda também, as penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Em que pese não existir direitos fundamentais absolutos, a doutrina excepciona dois. O direito a proibição de tortura, inadmissível em qualquer situação e a proibição de escravidão. Todos os demais direitos fundamentais, inclusive o direito à vida, podem ser relativizados.
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Errado
A Constituição determina, em seu art. 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
### Esse inciso costuma ser cobrado em sua literalidade. Memorize-o!
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A
Constituição Federal em seu artigo 5º, III, estabelece, sem exceções, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante.
Para
Noberto Bobbio, há alguns direitos fundamentais que valem em qualquer situação
e para todos os homens indistintamente: são os direitos acerca dos quais há a
exigência de não serem limitados nem
diante de casos excepcionais, nem com relação a esta ou àquela categoria, mesmo
restrita, de membros do gênero humano (é o caso, por exemplo, do direito de não ser escravizado e de não
sofrer tortura). Esses direitos são privilegiados porque não são postos em
concorrência com outros direitos, ainda que também fundamentais
A
vedação à tortura deve ser considerada um direito fundamental absoluto, pois a mínima prática de
sevicias já é capaz de atingir frontalmente a dignidade da pessoa humana. Nesse
sentido é o proclamado no art. 2º da declaração sobre a proteção de todas as
pessoas contra a tortura, que dispõe que todo ato de tortura ou outro
tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante constitui uma ofensa à dignidade humana e será condenado
como violação dos propósitos da Carta das Nações Unidas e dos Direitos Humanos
e Liberdades Fundamentais Proclamados na Declaração Universal de Direitos
Humanos.
Portanto,
a assertiva está ERRADA, já que não há exceções ao direito de não ser
torturado, nem ser submetido a tratamento desumano ou degradante.
Resposta:
ERRADA
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Eu acertei, mas confesso que tenho o vício de não ler o enunciado. Se o enunciado trouxesse a menção da permissão através da "Ticking Bomb Scenario Theory", a afirmativa estaria correta.
colocarei um trecho(e diferentemente do que a TAMARA faz que é copiar os comentários alheios e trocar a cor pra fazer volume, vou citar a fonte no final)
Inicialmente, cabe-nos sucintamente definir a Ticking Bomb Scenario Theory
"(Teoria do Cenário da Bomba-Relógio) como a situação extrema e emergencial na qual um agente estatal, com o propósito de obter informações específicas e essenciais, tortura suspeitos de conhecer ou integrar planos de ataques terroristas iminentes – que, portanto, expõem a perigo a vida de um grande número de pessoas –, a fim de que se possa prevenir a ocorrência de tais ataques.Há quem sustente ser admissível o emprego de tortura para impedir um ato terrorista iminente sob o argumento de que, no âmbito dos direitos e garantias fundamentais, nada pode ser mais importante do que a vida. É fato que, no geral, o arcabouço normativo de tutela dos direitos humanos obsta que o Estado lance mão de métodos cruéis de investigação, mas, diante de situações nas quais dezenas, centenas ou milhares de vidas são expostas a perigo iminente, justifica-se a flexibilização dessa tutela para a preservação de um bem maior. A tortura é, portanto, um mal menor. Em outras palavras, quando um Estado de direito de vê diante de dois males, a solução é escolher – não sem a imposição de controles e limites – aquele capaz de produzir o menor dano e de proporcionar o maior benefício às pessoas."
Rogério Sanchez, editora JUSpodivm.com
PERTENCELEMOS!
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Errado
CF/88, Art. 5º III–ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(Não há exceções ou Resalvas)
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Se existe um direito absoluto é este, de não ser torturado e nem escravizado.
Mas alguns, não estão prontos para essa conversa hahaha
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Errada
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A CF não traz ressalvas.
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Art. 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Gabarito: Errado.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam segurança nacional, em benefício do bem da coletividade.
Bons estudos.
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GABARITO ERRADA
Fonte: CF 88
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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NÃO EXISTE EXCESSÃO PARA A LEGALIDADE DA TORTURA!!!!
Gravem isso.
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A única violação admitida em nosso ordenamento jurídico é em relação à vida, somente em caso de guerra declarada. Nesse caso específico, pode-se executar um brasileiro. O Código Penal Militar estabelece várias hipóteses como traição, covardia, incitar a desobediência, roubo em operações militares, entre outros.
Ainda em guerra, é vedado a tortura, trabalhos forçados e todas as outras hipóteses proibidas, com exceção, é claro, da vida.
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Art 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Essa proibição não comporta nenhum tipo de exceção. "Na teoria, apenas!" rsrs.
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ERRADO
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E por falar em tortura, trago-lhes um adendo importante:
Uma das ideias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. Mas que na verdade existe sim direitos absolutos, que são: sigilo das fontes; proibição de tortura e vedação da escravidão, pois são direitos que não há nenhuma lei que diga ao contrário.
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Não há ressalva na lei sobre esse tema.
#feijãocomarroz
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Gab. ERRADO
Decreto nº 40/91 - Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
Art. 2. 2. Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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A TORTURA É ABSOLUTAMENTE VEDADA. NÃO EXISTEM EXCEÇÕES.
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Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo em casos que envolvam segurança nacional, em benefício do bem da coletividade.
proibido
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Nas questões sobre tortura não existe exceções.
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Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais
(CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA. (CERTO)
CARACTERÍSTICAS:
- LIMITABILIDADE – o direito não é absoluto. Pode ser relativizado
- IMPRESCRITIBILIDADE -
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um medo da quadrix dizer que existe há tourtura bom relógio
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Tortura - Vedado
Não há exceções.
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A vedação da tortura e do tratamento desumano e degradante é ABSOLUTA.
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Vê a importância que o tema da tortura é tratado amplamente aqui no Brasil e pelos institutos internacionais, até a pena de morte é relativizada, em caso de guerra declarada, mas é inadmissível a tortura e a escravidão.
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Errado.
É vedado a tortura e o tratamento desumano e degradante. Sem exceção.
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GABARITO: ERRADO
Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a tortura, a escravidão ou o tratamento desumano. Além disso, a Constituição veda também, as penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Podemos considerar essas vedações citadas como um direito absoluto!
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Posso te matar ,mas não torturar rs