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ID
3477859
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da Constituição Federal de 1988 enumera cinco direitos fundamentais básicos, sendo os demais direitos presentes em seus incisos desdobramentos do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade, do direto à segurança e do direito à propriedade. Com relação a esse tema, julgue o item.


Caso o Estado permita ou realize a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, estará violando o direito à liberdade de crença religiosa e deixando de ser laico.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O Estado laico faz uma separação entre religião e Estado, tratando todos os cidadãos como iguais, independente de sua escolha religiosa e também deve garantir a liberdade religiosa. Portanto, não deixará de ser laico por conceder tal direito.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • GABARITO: ERRADO

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

    estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    CF/88.

  • Sempre querem confundir, mas a CF/88 é clara:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Caso o Estado permita ou realize a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, estará violando o direito à liberdade de crença religiosa e deixando de ser laico.

    Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Fiquei em dúvida em relação a essa questão. A constituição assegura a prestação religiosa nos termos da lei. Okay, até ai tudo bem. Mas assegura a quem cumprir com essa prestação? Se o próprio Estado presta ele o faz de que forma? Ele não estaria apenas garantindo essa assistência ao fixar em cláusula pétrea tal direito a toda e qualquer religião?

    Como ele realiza ativamente a prestação de assistência religiosa?

  • O Estado é Laico não é Laicista.

    Enquanto o Estado laico defende a livre expressão religiosa, o laicismo tenta a todo custo calar a boca dos religiosos não permitindo com que estes emitam opiniões.

  • Eu errei por não concordar com o que a assertiva afirma quando diz: "Caso o Estado permita ou REALIZE a prestação de assistência religiosa...". Permitir, ok; mas REALIZAR?!

    Eu não engoli essa questão!

  • A ideia é franquear (facilitar) a prestação da assistência religiosa e não influenciar ou incutir a religião.

  • Errado

    Art. 5º da CF 88,inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    ## Consagra-se, nesse inciso, a liberdade religiosa.

    Não é o Poder Público o responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um Estado laico, portanto a administração pública está impedida de exercer tal função. Essa assistência tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião.

    Fonte: Noções de Direito Constitucional/Estratégia Concursos

  • A Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica/política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursa-se a cumprir prestação alternativa, ficada em lei (art.5º, VI e VIII, CF/88).

    A liberdade de consciência constitui núcleo básico onde derivam as demais liberdades de pensamento. É nela que reside o fundamento de toda a atividade político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos direitos de seu titular.

    A conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade de um povo, sendo um claro desdobramento da liberdade de pensamento e manifestação.

    Nesse ínterim, a previsão constitucional do inciso VII, do artigo 5º, onde afirma ser assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletivo, consubstancia-se no efetivo cumprimento a tais direitos por parte do Estado.

    Assim, cabe ao Estado, nos termos da lei, a materialização das condições para a prestação dessa assistência religiosa, que deverá ser multiforme, ou seja, de tantos credos quanto aqueles solicitados pelos internos (STJ – 5ª.T – HC175674/RJ – Rel. Min. Gilson Dipp, decisão 10-05-2011).

    Sobre o tema, Alexandre de Moraes afirma em seu livro Direito Constitucional, 33ª ed., Ed. Atlas:

    “ Não nos parece procedente a crítica que alguns doutrinadores fazem a esse inciso da Constituição Federal, afirmando que não há compatibilidade entre um Estado laico e a previsão, como direito individual, de prestação de assistência religiosa, uma vez que o Estado brasileiro, embora laico, não é ateu, como comprova o preâmbulo constitucional, e além disso, trata-se de um direito subjetivo e não uma obrigação, preservando-se assim, a plena liberdade religiosa daqueles que não professam nenhuma crença".(GRIFO NOSSO)

     

    Ante ao exposto, resta claro concluir que, caso um Estado permita ou realize a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, ele, na verdade, estará respeitando a liberdade de crença religiosa, estabelecida no artigo 5º, VII, CF/88, tampouco estará deixando de ser laico, uma vez que trata-se de um direito subjetivo do interno e não uma obrigação, preservando-se assim, a plena liberdade religiosa daqueles que não professam a fé.

    Resposta: ERRADA


  • ERRADO

    O Estado não pode é escolher que uma determinada religião preste esse tipo de assistência. Isso pelo fato do país ser LAICO, ou seja, não possuir uma religião oficial.

    Logo, havendo religião cadastrada e apta a prestar essa assistência e presos, nos presídios, por exemplo, a administração pública deverá garantir esse direito.

  • ERRADO

    O Estado não pode é escolher que uma determinada religião preste esse tipo de assistência. Isso pelo fato do país ser LAICO, ou seja, não possuir uma religião oficial.

    Logo, havendo religião cadastrada e apta a prestar essa assistência e presos, nos presídios, por exemplo, a administração pública deverá garantir esse direito. Em estabelecimentos penais é mais comum que a assistência religiosa seja prestada por evangélicos e espíritas kardecistas.

  • Cade o art 19 da CF ?????? O estado somente permite ou facilita, jamais promoveeeeeeee

  • Esse "Realizar" não tá batendo.
  • Realizar ? O Estado pode permitir, mas jamais realizar! não me desceu essa questão!

  • realizar?? apelou ai viu

  • GABARITO: ERRADO.

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Contudo, concordo que a banca forçou um pouco ao utilizar o verbo realizar.

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: CF88

    Art. 5º ,VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Diferentemente do afirmado, é assegurada a prestação de assistência religiosa em tais entidades aos que desejarem, não havendo violação à liberdade de crença e à laicidade do Estado. Nos termos do art. 5º, VII, da CF:

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

     

    A afirmativa está errada. 

     

  • Essa questão deixa em aberto a dúvida, pois ela diz que o estado PERMITA ou REALIZE a prestação de assistência religiosa...

    No Art. 19 diz que é VEDADO

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

          I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

       

    Já no art 5 diz que é assegurado, mas assegurado a quem? Ao estado? Se o art 19 diz que é vedado.

    Assegurado as entidades religiosas? Com certeza

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Parece ser uma questão simples vendo o art. 5, mas segundo o art. 19, deixa na dúvida.

  • interessante, mas vamos prosseguir..

  • ERRADO

  • O Estado é laico, não leigo. Isto é, ele "aceita a pluralidade e diversividade das religiões". Não a proibição destas.

  • Não sei pq mas sempre lembro "Brasil acima de tudo deus acima de todos"

  • Questão mal formulada. Basta lermos o conteúdo do art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 5º. [...]

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    O Estado pode até assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, NO ENTANTO, ele NÃO REALIZARÁ/PROMOVERÁ DIRETAMENTE a prestação de assistência religiosa (como a assertiva nos faz compreender), justamente, em decorrência da laicidade estatal, que pode ser comprovada a partir da leitura do art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988:

    Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Reitero.Questão mal formulada!

  • O "caso permita" é que não pegou bem, mas pelo restante do enunciado é possível acertar a questão.

  • aceita quem quer

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Estado REALIZANDO prestação de serviços religiosos?

    sei não, viu...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.