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Errada. O Estado laico faz uma separação entre religião e Estado, tratando todos os cidadãos como iguais, independente de sua escolha religiosa e também deve garantir a liberdade religiosa. Portanto, não deixará de ser laico por conceder tal direito.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
CF/88.
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Sempre querem confundir, mas a CF/88 é clara:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Caso o Estado permita ou realize a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, estará violando o direito à liberdade de crença religiosa e deixando de ser laico.
Art. 5º. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Fiquei em dúvida em relação a essa questão. A constituição assegura a prestação religiosa nos termos da lei. Okay, até ai tudo bem. Mas assegura a quem cumprir com essa prestação? Se o próprio Estado presta ele o faz de que forma? Ele não estaria apenas garantindo essa assistência ao fixar em cláusula pétrea tal direito a toda e qualquer religião?
Como ele realiza ativamente a prestação de assistência religiosa?
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O Estado é Laico não é Laicista.
Enquanto o Estado laico defende a livre expressão religiosa, o laicismo tenta a todo custo calar a boca dos religiosos não permitindo com que estes emitam opiniões.
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Eu errei por não concordar com o que a assertiva afirma quando diz: "Caso o Estado permita ou REALIZE a prestação de assistência religiosa...". Permitir, ok; mas REALIZAR?!
Eu não engoli essa questão!
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A ideia é franquear (facilitar) a prestação da assistência religiosa e não influenciar ou incutir a religião.
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Errado
Art. 5º da CF 88,inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
## Consagra-se, nesse inciso, a liberdade religiosa.
Não é o Poder Público o responsável pela prestação religiosa, pois o Brasil é um Estado laico, portanto a administração pública está impedida de exercer tal função. Essa assistência tem caráter privado e incumbe aos representantes habilitados de cada religião.
Fonte: Noções de Direito Constitucional/Estratégia Concursos
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A
Constituição Federal prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica/política, salvo se as invocar para
eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursa-se a cumprir prestação alternativa,
ficada em lei (art.5º, VI e VIII, CF/88).
A
liberdade de consciência constitui núcleo básico onde derivam as demais
liberdades de pensamento. É nela que reside o fundamento de toda a atividade
político-partidária, cujo exercício regular não pode gerar restrição aos
direitos de seu titular.
A
conquista constitucional da liberdade religiosa é verdadeira consagração de maturidade
de um povo, sendo um claro desdobramento da liberdade de pensamento e
manifestação.
Nesse
ínterim, a previsão constitucional do inciso VII, do artigo 5º, onde afirma ser
assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletivo, consubstancia-se no efetivo
cumprimento a tais direitos por parte do Estado.
Assim,
cabe ao Estado, nos termos da lei, a materialização das condições para a
prestação dessa assistência religiosa, que deverá ser multiforme, ou seja, de
tantos credos quanto aqueles solicitados pelos internos (STJ – 5ª.T –
HC175674/RJ – Rel. Min. Gilson Dipp, decisão 10-05-2011).
Sobre
o tema, Alexandre de Moraes afirma em seu livro Direito Constitucional, 33ª
ed., Ed. Atlas:
“ Não
nos parece procedente a crítica que alguns doutrinadores fazem a esse inciso da
Constituição Federal, afirmando que não há compatibilidade entre um Estado
laico e a previsão, como direito individual, de prestação de assistência
religiosa, uma vez que o Estado
brasileiro, embora laico, não é ateu, como comprova o preâmbulo constitucional,
e além disso, trata-se de um direito subjetivo e não uma obrigação,
preservando-se assim, a plena liberdade religiosa daqueles que não professam
nenhuma crença".(GRIFO NOSSO)
Ante
ao exposto, resta claro concluir que, caso um Estado permita ou realize a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva, ele, na verdade, estará respeitando a liberdade de crença
religiosa, estabelecida no artigo 5º, VII, CF/88, tampouco estará deixando de
ser laico, uma vez que trata-se de um direito subjetivo do interno e não uma
obrigação, preservando-se assim, a plena liberdade religiosa daqueles que não
professam a fé.
Resposta: ERRADA
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ERRADO
O Estado não pode é escolher que uma determinada religião preste esse tipo de assistência. Isso pelo fato do país ser LAICO, ou seja, não possuir uma religião oficial.
Logo, havendo religião cadastrada e apta a prestar essa assistência e presos, nos presídios, por exemplo, a administração pública deverá garantir esse direito.
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ERRADO
O Estado não pode é escolher que uma determinada religião preste esse tipo de assistência. Isso pelo fato do país ser LAICO, ou seja, não possuir uma religião oficial.
Logo, havendo religião cadastrada e apta a prestar essa assistência e presos, nos presídios, por exemplo, a administração pública deverá garantir esse direito. Em estabelecimentos penais é mais comum que a assistência religiosa seja prestada por evangélicos e espíritas kardecistas.
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Cade o art 19 da CF ?????? O estado somente permite ou facilita, jamais promoveeeeeeee
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Esse "Realizar" não tá batendo.
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Realizar ? O Estado pode permitir, mas jamais realizar! não me desceu essa questão!
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realizar?? apelou ai viu
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GABARITO: ERRADO.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Contudo, concordo que a banca forçou um pouco ao utilizar o verbo realizar.
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GABARITO ERRADA
Fonte: CF88
Art. 5º ,VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Diferentemente do afirmado, é assegurada a prestação de assistência religiosa em tais entidades aos que desejarem, não havendo violação à liberdade de crença e à laicidade do Estado. Nos termos do art. 5º, VII, da CF:
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
A afirmativa está errada.
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Essa questão deixa em aberto a dúvida, pois ela diz que o estado PERMITA ou REALIZE a prestação de assistência religiosa...
No Art. 19 diz que é VEDADO
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Já no art 5 diz que é assegurado, mas assegurado a quem? Ao estado? Se o art 19 diz que é vedado.
Assegurado as entidades religiosas? Com certeza
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Parece ser uma questão simples vendo o art. 5, mas segundo o art. 19, deixa na dúvida.
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interessante, mas vamos prosseguir..
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ERRADO
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O Estado é laico, não leigo. Isto é, ele "aceita a pluralidade e diversividade das religiões". Não a proibição destas.
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Não sei pq mas sempre lembro "Brasil acima de tudo deus acima de todos"
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Questão mal formulada. Basta lermos o conteúdo do art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. [...]
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
O Estado pode até assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, NO ENTANTO, ele NÃO REALIZARÁ/PROMOVERÁ DIRETAMENTE a prestação de assistência religiosa (como a assertiva nos faz compreender), justamente, em decorrência da laicidade estatal, que pode ser comprovada a partir da leitura do art. 19, inciso I, da Constituição Federal de 1988:
Art. 19. É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - ESTABELECER CULTOS RELIGIOSOS OU IGREJAS, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Reitero.Questão mal formulada!
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O "caso permita" é que não pegou bem, mas pelo restante do enunciado é possível acertar a questão.
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aceita quem quer
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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Estado REALIZANDO prestação de serviços religiosos?
sei não, viu...
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.