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Correta.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
CF/88.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Gabarito certo para os não assinantes.
O rol da Constituição é apenas exemplificativo. Nada impede que outros direitos possam surgir com o evoluir da nossa sociedade. Inclusive, podemos notar isso nas dimensões dos Direitos, elas não foram aumentando? Então...
►1ª dimensão: direitos civis e políticos,
►2ª dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais,
►3ª Dimensão: solidariedade e fraternidade,
►4ª Dimensão: relacionada ao Direito dos povos, comportamento do homem (engenharia genética).
E atualmente alguns doutrinadores citam até a 5ª dimensão que seria ligada à evolução cibernética e alguns citam o direito à paz.
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Ainda acrescento mais ao comentário de minha querida colega Daniela:
I) Os direitos sociais podem ser considerados prestações positivas enquanto os direitos individuais são considerados prestações negativas.. isso já foi cobrado por essa banca e também pelo CEBRASPE veja:
Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AP Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária
No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subsequentes.
Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social.
ERRADO
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRF-ES Provas: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração
Quanto aos direitos sociais, julgue o item.
Os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado
CERTO
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Marquei como: Errada
Resultado: Errei
OBS: Li "incluem"
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes
no artigo 5º, Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido
dispositivo, muito cobrado em prova.
A afirmação constante na
questão trata-se de reprodução literal do §2º, artigo 5º, CF/88, onde contém
que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O
rol de direitos elencados no artigo 5º, CF/88, portanto, não é taxativo, de
forma a ser possível contemplar na Constituição Federal e
em tratados internacionais direitos fundamentais outros (implícitos) que não
apenas os ali previstos.
Quanto
à aplicabilidade dos tratados internacionais no plano interno, é interessante
salientar que, nos termos da ADI 1480, para a incorporação de um Tratado
Internacional em nosso ordenamento jurídico são necessárias 3 fases: a) 1ª
fase: compete privativamente ao Presidente da República celebrar todos os
tratados, convenções e atos internacionais (art.84, VIII); 2ª fase: é de
competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais
situações quando acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional (art.49, I, CF/88), com deliberação através de decreto legislativo
devidamente promulgado pelo Presidente;3ª fase: edição de um Decreto do
Presidente devidamente aprovado pelo Congresso. É nesse momento que adquire
executoriedade interna, tendo paridade com leis Ordinárias, exceto, no que
tange ao §3º, art. 5º, CF/88, onde as normas que versem sobre direitos humanos
terão caráter constitucional (se aprovadas pelo quórum do §3º) ou supralegais
(que não passaram pelo procedimento do §3º).
Portanto, a assertiva está
CORRETA.
Resposta: CORRETA
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Certo
CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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§2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (Cláusula de Complementariedade)
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Art 5º - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Chamada de Cláusula de Abertura Material.
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GABARITO: CORRETA
Fonte: CF88
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Assertiva C
Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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CERTO
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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CERTO
CF/88, Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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GABARITO: CERTO
Art 5º - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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Daí decorre que Os direitos e garantias expressos nesta Constituição É UM ROL EXEMPLIFICATIVO!
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Princípio da Não Taxatividade.
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GABARITO: CERTO
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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