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ID
3477865
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da Constituição Federal de 1988 enumera cinco direitos fundamentais básicos, sendo os demais direitos presentes em seus incisos desdobramentos do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade, do direto à segurança e do direito à propriedade. Com relação a esse tema, julgue o item.


Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO: CERTO

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    CF/88.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    O rol da Constituição é apenas exemplificativo. Nada impede que outros direitos possam surgir com o evoluir da nossa sociedade. Inclusive, podemos notar isso nas dimensões dos Direitos, elas não foram aumentando? Então...

    ►1ª dimensão: direitos civis e políticos,

    ►2ª dimensão: direitos sociais, econômicos e culturais,

    ►3ª Dimensão: solidariedade e fraternidade,

    ►4ª Dimensão: relacionada ao Direito dos povos, comportamento do homem (engenharia genética).

    E atualmente alguns doutrinadores citam até a 5ª dimensão que seria ligada à evolução cibernética e alguns citam o direito à paz.

  • Ainda acrescento mais ao comentário de minha querida colega Daniela:

    I) Os direitos sociais podem ser considerados prestações positivas enquanto os direitos individuais são considerados prestações negativas.. isso já foi cobrado por essa banca e também pelo CEBRASPE veja:

    Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AP Prova: CESPE - 2004 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária

    No que concerne aos direitos fundamentais e sociais, julgue os itens subsequentes.

    Os direitos sociais são direitos fundamentais, podendo ser corretamente caracterizados como liberdades positivas e negativas conquistadas no âmbito do estado democrático de direito e com finalidade de concretização social.

    ERRADO

    Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRF-ES Provas: Quadrix - 2019 - CRF-ES - Técnico de Nível Superior - Administração

    Quanto aos direitos sociais, julgue o item.

    Os direitos sociais são verdadeiras liberdades positivas de respeito obrigatório pelo Estado

    CERTO

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

    OBS: Li "incluem"

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, presentes no artigo 5º, Constituição Federal e aborda o aspecto literal do referido dispositivo, muito cobrado em prova.

    A afirmação constante na questão trata-se de reprodução literal do §2º, artigo 5º, CF/88, onde contém que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O rol de direitos elencados no artigo 5º, CF/88, portanto, não é taxativo, de forma a ser possível contemplar na Constituição Federal e em tratados internacionais direitos fundamentais outros (implícitos) que não apenas os ali previstos.

    Quanto à aplicabilidade dos tratados internacionais no plano interno, é interessante salientar que, nos termos da ADI 1480, para a incorporação de um Tratado Internacional em nosso ordenamento jurídico são necessárias 3 fases: a) 1ª fase: compete privativamente ao Presidente da República celebrar todos os tratados, convenções e atos internacionais (art.84, VIII); 2ª fase: é de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tais situações quando acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art.49, I, CF/88), com deliberação através de decreto legislativo devidamente promulgado pelo Presidente;3ª fase: edição de um Decreto do Presidente devidamente aprovado pelo Congresso. É nesse momento que adquire executoriedade interna, tendo paridade com leis Ordinárias, exceto, no que tange ao §3º, art. 5º, CF/88, onde as normas que versem sobre direitos humanos terão caráter constitucional (se aprovadas pelo quórum do §3º) ou supralegais (que não passaram pelo procedimento do §3º).

    Portanto, a assertiva está CORRETA.

    Resposta: CORRETA


  • Certo

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (Cláusula de Complementariedade)

  • Art 5º - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Chamada de Cláusula de Abertura Material.

  • GABARITO: CORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Assertiva C

    Os direitos e as garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • CERTO

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  • CERTO

    CF/88, Art. 5º  § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO: CERTO

    Art 5º - § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Daí decorre que Os direitos e garantias expressos nesta Constituição É UM ROL EXEMPLIFICATIVO!

  • Princípio da Não Taxatividade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

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