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Gabarito: E
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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o juiz poderá alterar essa definição legal, desde que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.
as medidas socioeducativas não se submetem a essa regra quando tiverem por escopo garantir a proteção do seu destinatário.
essas regras legais poderão ser afastadas pela Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de casos de grande repercussão que demandem tratamento diferenciado.
o Estatuto poderá ser aplicado, independentemente da idade, ao adulto que cometer ato infracional considerado grave.
E- aplica-se, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, nos casos expressos em lei.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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Excelente questão!
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GAB: E
Questão bem elaborada!
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Ao ler as alternativas, pensei que era uma prova pra Juiz. Bem elaborada !
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A – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que o juiz altere essa definição legal, ainda que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.
B – Errada. Não há exceção para a aplicação do critério cronológico baseado na idade, nem mesmo no que tange às medidas socioeducativas.
C – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que a Justiça da Infância e da Juventude altere este critério, ainda que se trata de casos de grande repercussão.
D – Errada. Em regra, o ECA não poderá ser aplicado a adultos. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
E – Correta. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
O fundamento legal para responder a esta questão está no artigo 2º do ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: E
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A – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que o juiz altere essa definição legal, ainda que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.
B – Errada. Não há exceção para a aplicação do critério cronológico baseado na idade, nem mesmo no que tange às medidas socioeducativas.
C – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que a Justiça da Infância e da Juventude altere este critério, ainda que se trata de casos de grande repercussão.
D – Errada. Em regra, o ECA não poderá ser aplicado a adultos. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
E – Correta. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
O fundamento legal para responder a esta questão está no artigo 2º do ECA:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Gabarito: E
Danielle Silva | Direção Concursos
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Gabarito letra E.
Acrescentando ao conteúdo da assertiva correta:
Recentemente, o STJ, decidiu que a maioridade da vítima não afasta a aplicação da multa do art. 249 do ECA, pois referida sanção possui caráter preventivo, punitivo e pedagógico.
Bons estudos!
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CRIANÇAS: ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS
ADOLESCENTE: DE 12 A 18 ANOS
CASOS EXCEPCIONAIS: DE 18 A 21 ANOS
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ba ba do ECA
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Gabarito: LETRA E
É importante lembrar que o ECA adota para diferenciar criança de adolescente um critério puramente etário, biológico, cronológico.
RESUMINDO:
- Criança: menor de 12 anos
- Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade
FUNDAMENTO LEGAL:
ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Note-se que o art. 2º, parágrafo único, do estatuto prevê a aplicação excepcional do ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade,
- Para melhor compreensão, vou citar 3 (três) hipóteses:
- 1) Cumprimento de medida socioeducativa por ato praticado durante a menoridade (art. 121, §5º do ECA);
- 2) Procedimento de adoção do jovem adulto que já estava sob guarda ou tutela dos adotantes quando do atingimento da maioridade (art. 40);
- 3) Tutela coletiva dos direitos fundamentais de jovens adultos em cumprimento de medida socioeducativa.
Bons estudos, sigamos firmes. “Você perde 100% dos tiros que não dá”. Simbora, minha gente!