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ID
3479128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, mas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • o juiz poderá alterar essa definição legal, desde que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.

    as medidas socioeducativas não se submetem a essa regra quando tiverem por escopo garantir a proteção do seu destinatário.

    essas regras legais poderão ser afastadas pela Justiça da Infância e da Juventude quando se tratar de casos de grande repercussão que demandem tratamento diferenciado.

    o Estatuto poderá ser aplicado, independentemente da idade, ao adulto que cometer ato infracional considerado grave.

    E- aplica-se, excepcionalmente, o Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade, nos casos expressos em lei.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Excelente questão!

  • GAB: E

    Questão bem elaborada!

  • Ao ler as alternativas, pensei que era uma prova pra Juiz. Bem elaborada !

  • A – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que o juiz altere essa definição legal, ainda que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.

    B – Errada. Não há exceção para a aplicação do critério cronológico baseado na idade, nem mesmo no que tange às medidas socioeducativas.

    C – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que a Justiça da Infância e da Juventude altere este critério, ainda que se trata de casos de grande repercussão.

    D – Errada. Em regra, o ECA não poderá ser aplicado a adultos. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    E – Correta. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    O fundamento legal para responder a esta questão está no artigo 2º do ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: E

  • A – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que o juiz altere essa definição legal, ainda que seja para beneficiar a criança ou o adolescente infrator.

    B – Errada. Não há exceção para a aplicação do critério cronológico baseado na idade, nem mesmo no que tange às medidas socioeducativas.

    C – Errada. O critério para definir criança e adolescente é cronológico, com base na idade. Não há previsão legal para que a Justiça da Infância e da Juventude altere este critério, ainda que se trata de casos de grande repercussão.

    D – Errada. Em regra, o ECA não poderá ser aplicado a adultos. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    E – Correta. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    O fundamento legal para responder a esta questão está no artigo 2º do ECA:

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Gabarito: E

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • Gabarito letra E.

    Acrescentando ao conteúdo da assertiva correta:

    Recentemente, o STJ, decidiu que a maioridade da vítima não afasta a aplicação da multa do art. 249 do ECA, pois referida sanção possui caráter preventivo, punitivo e pedagógico.

    Bons estudos!

  • CRIANÇAS: ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS

    ADOLESCENTE: DE 12 A 18 ANOS

    CASOS EXCEPCIONAIS: DE 18 A 21 ANOS

  • ba ba do ECA

  • Gabarito: LETRA E

    É importante lembrar que o ECA adota para diferenciar criança de adolescente um critério puramente etário, biológico, cronológico.

    RESUMINDO:

    • Criança: menor de 12 anos
    • Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos de idade

    FUNDAMENTO LEGAL:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Note-se que o art. 2º, parágrafo único, do estatuto prevê a aplicação excepcional do ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade,

    • Para melhor compreensão, vou citar 3 (três) hipóteses:

    • 1) Cumprimento de medida socioeducativa por ato praticado durante a menoridade (art. 121, §5º do ECA);

    • 2) Procedimento de adoção do jovem adulto que já estava sob guarda ou tutela dos adotantes quando do atingimento da maioridade (art. 40);

    • 3) Tutela coletiva dos direitos fundamentais de jovens adultos em cumprimento de medida socioeducativa.

    Bons estudos, sigamos firmes. “Você perde 100% dos tiros que não dá”. Simbora, minha gente!