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ID
3479134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assevera o Estatuto da Criança e do Adolescente que nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Gab: D

  • Segundo o ECA, nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Gabarito: D

  • Primeiro falto que Crianca nao comente CRIME como esta na questao 1 dai voce,se lembra que ela comete ATO INFRACIONARIO ja mata a questao

  • GAB. D

    Observa-se pelas alternativas; A-B-C-E, é falado sobre crime, visto que adolescente( o famoso "so di meno tio") não comete crime, mas sim ato infracional.

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    D- em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Bons estudos...

  • Letra D

    Em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente

  • Questão: D

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.