SóProvas


ID
3479155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Serena havia acabado de dar à luz o seu filho, mas, em razão de seu estado emocional, caracterizando o estado puerperal, veio a tirar dolosamente a vida da criança. Considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que essa conduta de Serena

Alternativas
Comentários
  • (A) CARACTERIZA O CRIME DE INFANTICÍDIO.

    Art. 123, CP. - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena - Detenção, de 2 a 6 anos.

  • GABARITO: A

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Alguns doutrinadores defendem que o infanticídio é um crime bipróprio, pois somente a mãe pode ser o sujeito ativo, como somente o filho pode ser o sujeito passivo imediato.

  • Assertiva a

    correto afirmar que essa conduta de Serena = caracteriza o crime de infanticídio.

  • Gabarito(A)

    Complementando:

    Há um limite temporal no que diz respeito ao estado puerperal para que possa caracterizar o crime de infanticídio. O artigo 123 do Código penal nos mostra que para que se consume o crime, a mãe tem que matar seu próprio filho durante o parto ou logo após, mas, muitos questionamentos surgem.

    1.1.1 Durante o parto

    O primeiro que devemos destacar é que antes que se inicie o parto, o delito cometido seria o aborto (artigo 124 CP) e, quando estiver no parto é que começa se caracterizar o crime de infanticídio ou, em outros casos, o homicídio.

    “O parto inicia-se com o período de dilatação, apresentando-se as dores características e dilatando-se completamente o colo do útero; segue-se a fase de expulsão, que começa precisamente depois que a dilatação se completou, sendo, então, a pessoa impelida para o exterior; esvaziado o útero, a placenta se destaca e também é expulsa: é a terceira fase. Está, então, o parto terminado.” (apud Noronha, 2019).

    1.1.2 Logo após o parto

    Aqui que surgem as maiores dúvidas, sobre o real significado da expressão “logo após”. A maioria das doutrinas entendem que o logo após é enquanto durar o estado puerperal em cada mulher, que será avaliado em cada caso concreto, mesmo que o logo após tenha caráter de imediatidade.

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11519/Infanticidio-o-estado-puerperal-e-a-responsabilizacao-de-terceiros-no-crime

  • Correta, A

    Complementando:

    Infanticídio é um crime PRÓPRIO, mas também doutrina entende que o Infanticídio é um crime BIPRÓPRIO (aquele em que o sujeito ativo e o sujeito passivo ostentam qualidade especial - mãe sob estado puerperal e o próprio filho, durante ou logo após o parto).

    CP. Art.123 - Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Pena - Detenção, de 2 a 6 anos.

    Obs: lembrando que quem auxilia a mãe sob estado puerperal a ceifar a vida do recém nascido, também responde pelo crime de Infanticídio em coautoria ou participação, considerando que, nesse caso, as elementares se comunicam.

    Obs: em relação a expressão "logo após", entende a doutrina majoritária que enquanto perdurar a influência do estado puerperal, poderá ser configurado o crime de Infanticídio. Assim, caso a mãe mate seu filho dolosamente algumas horas após o parto, restará configurado o crime do Art. 123 do CP, desde que sob influência do estado puerperal.

    Obs: para não confundir, tenha em mente que: o crime de Aborto protege a vida humana INTRAUTERINA. Já o infanticídio protege a vida humana EXTRAUTERINA.

    Caso o crime não seja praticado sob estado puerperal, poderá configurar outro crime, como o Homicídio, por exemplo.

    Erros, me notifiquem. Att, Patrulheiro!

  • (A)

    Todas as informações listadas já caíram em prova em relação ao tipo penal do art.123.

    I) É crime próprio. Cuidado para não sair por aí dizendo que é tipo de mão própria.

    II) Admite coautoria e participação. Também admite o meio omissivo ( mãe que deixa de amamentar o filho)

    III) É Desnecessária a perícia médica em relação ao estado puerperal

    IV) Durante ou logo após o parto. (Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio)

    V) É, em relação ao homídio ,um tipo especial ( conflito aparente de normas/ principio da especialidade.)

    VI) Admite tentativa.

    Veja como isso já caiu em prova de concurso:

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VII - Primeira Fase

    Assinale a alternativa correta

    B) O crime de infanticídio, por tratar-se de crime próprio, não admite coautoria. ( ERRADO)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-MA Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

    A) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

    A corrente majoritária acredita que a gestante que atua influenciada pelo estado puerperal, sem dúvida, responderá pelo infanticídio. O terceiro co-autor, que também executa a ação de matar, da mesma forma, deverá responder pelo mesmo delito, conforme determina o art. 30 do Código Penal.

    São adeptos a essa corrente Fernando Capez, Edgard Noronha e Rogério Greco, ao afirmar que “todos aqueles que, juntamente com a parturiente, praticarem atos de execução tendentes a produzir a morte do recém-nascido ou do nascente, se conhecerem do fato de que aquela atua influenciada pelo estado puerperal, deverão ser, infelizmente, beneficiados com o reconhecimento do infanticídio”.

    Ano: 2019 Banca: INCAB Órgão: PM-SC Prova: INCAB - 2019 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar

    Se uma mulher mata o próprio filho, logo após o parto, sob a influência do estado puerperal, responde pelo crime de infanticídio (art. 123 do CP) e não pelo crime de homicídio (art. 121, CP). Isso se deve, no concurso aparente de normas, à aplicação do princípio da:

    D) Especialidade

    Bons estudos!

  • A) correta.

    ART.123- MATAR, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL, O PRÒPRIO FILHO, DURANTE O PARTO OU LOGO APÓS:

    PENA- DETENÇÃO, DE 2 A 6 ANOS.

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    OBSERVAÇÃO

    Crime doloso contra a vida

    Crime próprio pois exige a qualidade especial ou condição especifica de parturiente e está sob a influência do estado puerperal.

    Somente a mãe pode ser autora do crime,mas admite coautoria e participação.

  • Artigo 123, do CP==="Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a vida, mais precisamente sobre o crime de infanticídio. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. Analisando os fatos constantes da questão, chega-se à conclusão que o crime praticado foi de infanticídio previsto no art. 123 do Código Penal, que assim dispõe: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: detenção, de dois a seis anos, veja que é crime próprio, em que o sujeito ativo será a mãe sob a influência do estado puerperal, a vítima é o filho nascente ou recém-nascido; é considerado homicídio privilegiado e por isso tem um tratamento mais brando.


    b) ERRADA. Tal conduta como vimos é sim considerada crime e está previsto no art. 123 do CP como infanticídio previsto no art. 123 do CP.


    c) ERRADA. Não é crime de homicídio qualificado, é na verdade um tipo de homicídio privilegiado, em que o legislador entendeu por bem diminuir a faixa da pena por causas das circunstâncias particulares do crime (NUCCI, 2019, P. 175):

    “Embora formalmente tenha o legislador eleito a figura do infanticídio como crime autônomo, na essência, não passa de um homicídio privilegiado, como já observamos."


    d) ERRADA. O crime aqui é de infanticídio previsto no art. 123 do CP, a doutrina entende como um homicídio privilegiado, a exemplo de NUCCI (2019) e por isso tem uma pena mais branda de detenção de dois a seis anos. Como é cometido pela mãe contra o próprio filho, mas que se encontra ela em estado puerperal, não é considerado um crime mais grave, veja o que Nucci (2019, p. 180) nos diz sobre tal estado:

    “Há profundas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transtornar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo. É uma hipótese de semi-imputabilidade que foi tratada pelo legislador com a criação de um tipo especial."


    e) ERRADA. Serena não ficará isenta de pena, apenas a sua pena é mais branda do que o homicídio simples, por exemplo. Porém há estados puerperais tão graves que podem isentar a agente da pena, como quando esse estado provoca doença mental e ela não tem mais o discernimento para avaliar as suas ações:

    “Advertimos, contudo, que, dependendo do grau de desequilíbrio fisiopsíquico oriundo

    do parto, pode a gestante ser considerada portadora de doença ou perturbação da saúde

    mental, aplicando-se as disposições dos arts. 26, caput ou parágrafo único, do CP caso

    tenha ela, em razão da causa biológica, retirada total ou parcialmente a capacidade de entendimento ou de autodeterminação." (SANCHES, 2017, p.98).


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal, vol. 2. Parte especial: arts. 121 a 212 do Código Penal. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • 1. Bem jurídico tutelado > vida humana EXTRAUTERINA.

    2. O crime só existe na forma DOLOSA.

    3. Se um terceiro auxiliar a mãe a cometer o Infanticídio, por qual crime ele responde?

    R: O terceiro irá responder como coautor ou partícipe do crime de infanticídio, porque a qualidade de mãe e o estado puerperal, embora sejam condições pessoais, são elementares deste crime e, portanto, comunicam-se ao coautor ou partícipe, de acordo com o Art. 30 do CPP.

    4. É crime próprio e, como visto, admite coautoria e participação.

    5. A mãe deve estar sob a influência do estado puerperal (condição fisiopsicológica essencial para a existência deste crime), caso contrário, será crime diverso, como o homicídio ou o aborto, por exemplo.

    6. Ainda não é pacífico o tempo que a expressão “logo após” realmente quer dizer, porém, alguns autores defendem que a expressão logo após tem caráter imediato, já outros defendem que, se a mãe matar o filho dias depois do parto, mas ainda sob o estado puerperal, ainda estará configurado o crime de infanticídio.

    7. O tipo de Infanticídio traz expressamente "sob a influência" e NÃO sob o "domínio" do estado puerperal. Ou seja, basta a influência do estado puerperal para caracterizar este tipo penal.

  • Artigo 123- INFANTICÍDIO

    "Matar, sob a influência do estado puerperal (EXPULSÃO DA PLACENTA À VOLTA DO ORGANISMO MATERNO), o próprio filho, durante o parto ou logo após"

    DETENÇÃO- 2 A 6 ANOS

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • CORRETO LETRA= A    

     

    TÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Não confundir :

    Aborto - crime de mão própria

    Infanticídio - crime próprio.

  •  Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos

  • Observação:

    Não confundir ...

    Aborto - crime de mão própria

    Infanticídio - crime próprio

  • Infanticídio.

    Crime próprio, que admite coautoria e participação, desde que comunicadas as elementares. Ex: amiga que ajuda a execução do núcleo do tipo (verbo do crime). Ciente das condições da mãe, também responde por INFANTICIDIO.

  •   Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Vale lembra que se trata de um crime próprio, pois só a mãe o pratica.

  • Dentro da barriga - crime de aborto

    Fora da barriga - infanticídio

  • psicose puerperal -> inimputável

  • Analisando os fatos constantes da questão, chega-se à conclusão que o crime praticado foi de infanticídio previsto no art. 123 do Código Penal, que assim dispõe: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: detenção, de dois a seis anos, veja que é crime próprio, em que o sujeito ativo será a mãe sob a influência do estado puerperal, a vítima é o filho nascente ou recém-nascido; é considerado homicídio privilegiado e por isso tem um tratamento mais brando.

  • Gab A

     Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  •  Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

         Pena - detenção, de dois a seis anos.

    i- Estado puerperal: é uma perturbação psíquica que acomete grande parte das mulheres durante o fenômeno do parto e, ainda, algum tempo depois do nascimento da criança. (critério fisiopsicológico adotado pelo CP )

    • É considerado homicídio privilegiado, vez que pune de forma mais branda a mãe que, fragilizada pelo puerpério, mata o próprio filho.

    ii- Requisitos: 

    1- Praticado pela própria mãe contra o próprio filho (crime bipróprio).

    2- Durante ou logo após o parto (*enquanto durar o estado puerperal) /  contra recém-nascido (neonato).

    • A expressão “logo após”, como *elemento normativo do tipo, será avaliada em cada caso concreto. 

    • Se for antes do parto, o crime de aborto; após o parto, o crime é de homicídio.

    *obs: o parto tem início com a dilatação do colo do útero, seguida das contrações expulsórias, no caso do parto natural, e com a incisão feita pelo cirurgião, nos partos cesáreos

    Comissivo ou omissivo impróprio (art. 13, § 2º), crime material => consuma-se como resultado morte. (plurissubsistente →  admite tentativa)

    iii- Elemento subjetivo: somente pode ser praticado na forma dolosa (dolo direto ou eventual), diante da inexistência de previsão quanto à modalidade culposa.

  • Gab A

    Complementando os comentários dos Nobres Colegas:

    Puerpério não é sinônimo de Estado Puerperal.

    Puerpério: Também conhecido como resguardo ou quarentena, o puerpério é um processo após o nascimento do bebê, fase de readaptação para o corpo feminino que tem início logo após o parto e dura em média até a 8ª semana

  •   Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

           

        * Como prova estado puerperal? Exame por equipe multidisciplicar (alguns entendem que só por ser após o parto presumir-se-ia, ficar atento à questão da banca examinadora). Laudo pode dar:

    - dar conclusivo para estado puerperal – responde por infanticídio;

    - afastar estado puerperal (desloca para art. 121); ou

    - inconclusivo (deverá ser mais benéfico ao réu, então deverá responder por infanticídio).

               * Se restar comprovado que se trata de PSICOSE puerperal, pode vir a afastar a culpabilidade.

     

               * Qual o período? Melhor orientação é no sentido de que o estado puerperal deve ser reconhecido “enquanto perdurar”, não podendo se protrair demasiadamente no tempo.

     

               * É possível o concurso de pessoas? Sim. Art. 30, CP (Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.).

  • art.123/C.P: Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena: DETENÇÃO, DE 2 A 6 ANOS.

  • GABARITO: A.

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

  • infanticídio ART 123 cp