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ID
3479167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Pierre nasceu no território brasileiro quando seus pais, que são estrangeiros, estavam residindo, temporariamente, no Brasil. Nessa situação, hipotética, considerando as disposições da Constituição Federal brasileira que tratam da nacionalidade, é correto afirmar que Pierre, no momento de seu nascimento, é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    --

    Constituição Federal de 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • São dois os critérios para determinação da nacionalidade brasileira adotada pela nossa Constituição: IUS SANGUINIS (DECORRENTE DA DESCENDÊNCIA) E IUS SOLIS (NASCIDO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO).

    A) GABARITO: a exceção do critério ius solis é justamente quando os ascendentes (pai e mãe) estão a serviço do país estrangeiro, portanto, mesmo nascido no solo brasileiro, permanece estrangeiro. Para tornar-se brasileiro, o descendente de pais estrangeiros a serviço de seu país, entra na mesma regra da naturalização.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) ERRADO: na mesma lógica da alternativa "A", o critério ius sanguinis deve ser adotado aos descendentes de pais brasileiros quando pai ou mãe estejam a serviço do Brasil, ou ser registrados em repartição brasileira competente, caso contrário são estrangeiros pelo critério ius solis.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    C)ERRADO: naturalização exige residência ininterrupta no Brasil por mais de 15 anos sem condenação criminal, ou se originário de países de língua portuguesa, basta residência ininterrupta por 1 ano e idoneidade moral (conjunto de qualidades que contempla também inexistência de antecedentes criminais).

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    D)ERRADO: pelo critério ius solis, se não estão a serviço do país de origem, o descendente é brasileiro nato.

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF e JUSBRASIL.

  • Gabarito''A''.

    Para a solução da questão é necessário o conhecimento acerca das regras de nacionalidade.

    No caso relatado no enunciado, Pierre, nasceu no Brasil, mas é filho de pais estrangeiros.

    Caso seus pais não estejam a serviço de seu país, Pierre será considerado brasileiro nato, nos termos do artigo 12, I, “a” da CF/88, vejamos:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Lida a questão, vamos à resolução:

    A) brasileiro nato, desde que seus pais não estivessem a serviço do seu país.

    É a alternativa CORRETA.

    O capítulo III da CRFB trata da nacionalidade. O artigo 12, a) estabelece a condição para que filhos de pais estrangeiros sejam considerados brasileiros natos: ou seja, que os pais não estejam a serviço de seu país:

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                Fonte: CFRB.


    B) estrangeiro, independentemente da condição em que seus pais estavam no Brasil.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    C) brasileiro naturalizado, desde que seus pais estivessem a serviço do seu país.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    D) estrangeiro, desde que seus pais não estivessem a serviço do seu país.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.


    E) brasileiro nato, independentemente da condição em que seus pais estavam no Brasil.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa A.



    Gabarito do Professor: Alternativa A.