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Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
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Lei 10.180, Artigo 15, Parágrafo único: Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
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comento letra c
Art. 13. Subordinam-se tecnicamente à Secretaria do Tesouro Nacional os
representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades
da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais
deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não
estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a
entidade esteja vinculada.
ao contrário a questão diz: não poderão pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal nem estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.
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Artigo 13 - Subordinam-se tecnicamente à STN os representantes do TN nos conselhos fiscais, ou órgãos equivalentes das entidades da administração indireta, controladas direta ou indiretamente pela União.
Parágrafo único: Os representantes do TN nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.
Artigo 14 - O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União.
Artigo 15 - O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas previstas e arrecadadas, a despesa empenhada, liquidada e paga ä conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
III - perante a Fazenda pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a elas pertencentes ou confiados;
IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
V - os custos de programas e das unidades da Administração Pública Federal;
VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
Parágrafo único: As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
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Item a:ERRAD0 Apesar de o sistema de planejamento e de orçamentofederal promover a articulação da União com os estados, oDistrito Federal (DF) e os municípios, visando à compatibilizaçãodas normas e atribuições de todos estes, as funções deplanejamento e orçamento, no Brasil, são estruturadas de formadescentralizada, no âmbito de cada esfera de governo (União,estados, DF e municípios). Exemplo disso é a norma constantedo artigo 24, inciso II, da Lei Maior, que define a competênciaconcorrente para legislar sobre orçamento público (normasgerais expedidas pela União e normas regionais/locais pelosestados e DF).
Fonte: Ponto dos Concursos
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Não poderão? Nada disso! Não é isso que a regra da Lei 10.180/01 diz. Olha só:
Art. 13, Parágrafo único. Os representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais deverão ser, preferencialmente, servidores integrantes da carreira Finanças e Controle que não estejam em exercício nas áreas de controle interno no ministério ou órgão equivalente ao qual a entidade esteja vinculada.
Preferencialmente, viu aí?
Portanto, os representantes do Tesouro Nacional indicados para integrar os conselhos fiscais ou similares nas entidades sob controle da União poderão sim pertencer aos quadros dos sistemas de atividades auxiliares da administração federal ou estar em exercício em qualquer um de seus órgãos.
Gabarito: Errado