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ID
348184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos e dos balanços dos entes da Federação. No que diz respeito à classificação da dívida incluem-se na dívida fundada ou consolidada

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/1964

    Art.  98.  A divida fundada compreende os  compromissos  de exigibilidade superior  a doze  meses,  contraídos para atender  a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Parágrafo único.  A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar,  a qualquer  momento,  a posição dos empréstimos,  bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

     
  • Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp
  • Letra A

    Considera-se Dívida Fundada ou consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2o, Art. 115, Dec. 93.872/86)

    A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n° 101/00 – ampliou o conceito da dívida fundada
     

    ­ as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)

    ­ os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00