SóProvas


ID
3483229
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere um crime de latrocínio hipotético praticado por dois agentes em coautoria, em que um deles é Juiz de Direito e tem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça e o outro, o seu assessor, não tem foro por prerrogativa de função. Nesse caso, assinale a alternativa correta acerca da competência.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    (..)

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;  

    Nas hipóteses em que exista hierarquia jurisdicional, prevalece aquela mais graduada, pois esta tem a capacidade de modificar a decisão da jurisdição inferior.

           

  • Aos não assinantes, Gabarito Letra "C"

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Segundo já decidiu a Corte, o desmembramento de inquéritos ou de ações penais de competência do STF deve ser a regra geral, admitida exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

    STF. Plenário. Inq 3515 AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 13/2/2014 (Info 735).

  • Dá pra eliminar as alternativas B, D e E sabendo que latrocínio não vai a Júri.

  • Gabarito: C

    Súmula Vinculante n. 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição ESTADUAL.

    Não confundir com a Constituição Federal....

    E frente!!!

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    É nesse sentido a Súmula 704, STF:

    Súmula 704, STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    É possível a Conexão justamente pelo fato de o crime de latrocínio não ser de competência do tribunal do júri (não se trata de crime contra a vida). Esse aliás é o entendimento do STF (Súmula 603, STF).

    Caso o crime praticado fosse contra a vida, a situação seria diversa. Nesse caso, explica Avena (2018, p. 811) que "é majoritária a orientação que considera que o Juiz será julgado pelo tribunal a que esteja vinculado [...], submetendo-se o agente remanescente ao júri popular. Entende-se, aqui, inaplicável o verbete 704 do Excelso Pretório, já que tanto o foro privilegiado do Juiz quanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida decorrem de regras inseridas na Constituição Federal. Dispositivo aplicável: art. 78, I, do CPP."

  • Súmula 704, STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Gab: C

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DO JALLES! ESTÁ ERRADO! A regra da CONTEMPORANEIDADE SE APLICA A TODOS OS AGENTES DETENTORES DE FORO POR PRERROGATIVA. Há uma ÚNICA exceção trazida pelo STJ (STF não diferenciou), que é o caso de DESEMBARGADOR! Nesse sentido são os comentários do Marcio do Dizer o Direito:

    Como regra, as hipóteses de foro por prerrogativa de função perante o STJ restringem-se àquelas em que o crime for praticado em razão e durante o exercício do cargo ou função.

    Exceção: os Desembargadores continuam sendo julgados pelo STJ mesmo que o crime não esteja relacionado com as suas funções.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 866-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/06/2018 (Info 630).

    STJ. APn 878/DF QO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018.

    Assim, a questão está DESATUALIZADA!

  • Concordo totalmente com a Nathalia. O crime não foi praticado no desempenho das suas funções e portanto não cabe foro.

  • Como a intenção é passar na prova, precisamos desconsiderar alguns aspectos da questão e "responder a menos errada". O erro da questão D é que não há dolo na morte ocorrida no latrocínio, por isso não é julgado no Tribunal do Júri.

  • Atenção galera

    Crime de Latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri, daí você já elimina as letra B, D, e E.

    E fica entre a A e a C.

    Sabendo da Súmula 704, STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Ou seja, vai haver ai a conexão ou continência e serão julgados juntos. Não será desentranhado( separado).

    Abraços! #seguimos

  • A questão em comento esta com gabarito desatualizado, o correto seria letra A, posto que foi decidido que a prerrogativa de função atrai processo, quando houver algum crime ligado a função, fato este que não ocorre.

  • Delta Ana boa resposta!É pacifico que crime de latrocínio não é julgado pelo Juri, uma vez que embora o resultado seja morte o latrocínio é crime contra o patrimônio,sendo assim competência do juiz singular.

  • Gabarito letra "C"

    Uma vez que o crime de latrocínio trata-se de crime patrimonial não seria possível cogitar a ideia de competência do Tribunal do júri, uma vez que este possui competência para julgar e processar os crimes dolosos contra a vida.

    Tecidas essas considerações preliminares, é de suma importância mencionar a Súmula 704, STF. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Neste caso, os processos podem ser reunidos e ambos julgados perante o TJ.

  • Latrocínio não é crime doloso contra vida, e não será julgado pelo tribunal do júri, uma vez que o direito penal puni a intenção do agente, ou seja, no crime de latrocínio a intenção principal é a subtração bem material, e não a vida da vitima, a morte se dá como consequência de uma eventual reação da vítima para resguardar seu bem.

  • Crime de Latrocínio não é julgado pelo Tribunal do Júri, com isso já eliminamos a letra B, D, e E. além disso, só para acrescentar, lesão corporal seguida de morte e estupro seguido de morte NÃO são de competência do Júri.

    #AVANTEPCPA

  • REFORÇANDO:

    Prova: MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. ERRADO (NÃO viola as garantias do juiz natural)

  • A questão exige domínio acerca de competência em razão da pessoa, mais especificamente sobre foro por prerrogativa de função, bem como sobre as súmulas do STF que abordam o tema.

    Apontamos, inicialmente, a Súmula 603 do STF que disciplina que o Tribunal do Júri não tem competência para processar e julgar crimes de latrocínio, sendo competência do juiz singular.

    Dito isso, excluímos de antemão três (“B", “D" e “E") das cinco assertivas, vez que esses itens apresentam como opção a competência do Júri, o que não se pode admitir por se tratar de latrocínio.

    Quanto aos itens “A" e “C", temos a Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    Portanto, os processos não devem obrigatoriamente ser separados, uma vez que podem ser reunidos no Tribunal de Justiça por continência ou conexão sem violar garantias constitucionais. O que nos conduz a apontar a assertiva “C" como correta.

    Por fim, se um particular comete um crime em concurso de pessoas com alguém que possui uma prerrogativa funcional, todos serão julgados pelo tribunal respectivo. Ou seja, prevalece a competência do tribunal, nos termos do art. 78, III, do CPP.

    Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Gabarito do Professor: Alternativa C.
  • Resposta

    Os processos podem ser reunidos para que ambos os agentes sejam julgados pelo Tribunal de Justiça.

    obs.:

    Ao contrário do que muitos pensam, o crime de latrocínio, previsto no artigo 157 , parágrafo 3º , inciso II , do Código Penal , NÃO é julgado pelo Tribunal do Júri, muito embora tenha como resultado a...Sabe-se que o júri é competente para julgar CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, mas o latrocínio não se enquadra neste conceito, vez que é um CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Ou seja, o objetivo principal não era matar, mas roubar e por isso não se encaixa na competência do Tribunal do Júri, sendo julgado pelo juízo singular.

  • Considerando o disposto no artigo 78, alínea c, inciso III, infere-se que a competência será do Tribunal de Justiça, posto que trata-se de concurso de jurisdições diversas, devendo, pois, prevalecer a de maior graduação.

    Contudo, registre-se, por oportuno, que o atual entendimento do STF é que a conexão de crimes onde apenas um dos agentes possui foro por prerrogativa de função deve ser excepcional. Logo, prevalecerá a cisão dos processos.

  • Galera para quem não conhece a competência do tribunal do Júri..

    compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes de homicídio (simples, qualificado ou com causa de diminuição da pena), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto (provocado pela gestante, com seu consentimento ou provocado por terceiro).

    ESTUDA, que Passa.

  • matava a questão só em saber que latrocínio e crime contra o patrimônio, nunca poderá ser julgado pelo júri.

  • Súmula n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". Contudo, no caso de concurso de agentes em que um tem prerrogativa de foro, a regra geral é que deve haver o desmembramento dos processos e o Tribunal Superior julgará apenas quem tem foro privativo. Em casos excepcionais, será possível que os demais réus sejam julgados pelo Tribunal Superior em um único processo, quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

  • Questão desatualizada, tendo em vista o atual entendimento do STF.

  • ENTENDIMENTO MAIS RECENTE É PELA SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS (STF175/346)

  • Se um réu tiver prerrogativa de foro e o outro não tiver, os processos poderão ser juntados e ambos os réus serão julgados como se tivessem prerrogativa de foro e serão jugados pelo tribunal competente.

    Mas essa regra não é absoluta, será permitido o desmembramento do processo as seguintes hipóteses:

    Quando as infrações tiverem sido praticas em circunstancia de tempo ou lugares diferentes;

    Quando houver vários acusados e isso possa trazer prejuízo a prestação jurisdicional.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2645#:~:text=%22N%C3%A3o%20viola%20as%20garantias%20do,704%20do%20Supremo%20Tribunal%20Federal).

  • Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Questão desatualizada porque, atualmente, a regra é pela separação dos processos quando apenas um dos agentes tem foro por prerrogativa de função. Haverá a reunião, excepcionalmente, para evitar prejuízos à prestação jurisdicional.

    Súmula n. 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados". Contudo, no caso de concurso de agentes em que um tem prerrogativa de foro, a regra geral é que deve haver o desmembramento dos processos e o Tribunal Superior julgará apenas quem tem foro privativoEm casos excepcionaisserá possível que os demais réus sejam julgados pelo Tribunal Superior em um único processo, quando o julgamento em separado puder trazer algum prejuízo relevante à prestação jurisdicional.

    Onde estiverseja lá como for, tenha fé porque até no lixão nasce flor...Avante!