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ID
3484
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd Sm P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região. De acordo com o Decreto-Lei no 5.452/43, o salário mínimo pago em dinheiro NÃO será inferior a

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
  • Só lembrando que atualmente a CF determina que o salário mínimo será nacionalmente unificado, não existindo mais a figura dos salários mínimos regionais, como diz a questão.

  • O enunciado da questão enrola tanto para uma resposta tão simples!
  • A questão é fácil. Para resolver esta questão bastava que o(a) concursando(a) conhecesse a letra da CLT, sem que fosse preciso correlacionar e saber os conceitos de salário "in natura" e mínimo. Contudo, é importante que se tenha conhecimento de algumas informações e dos seguintes artigos.

    Informações:

    Entendimento do texto celetista: serão consideradas prestações in natura: a alimentação (20% do salário contratual), habitação (25% do salário contratual), vestuário, cestas básicas, transporte...todas essas prestações sendo fornecidas gratuitamente pelo empregador ou outras prestações "in natura" que a empresa, por meio do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado pelo trabalho prestado.  

    RESPOSTA DA QUESTÃO:  Art. 82, CLT :

    - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

    **** Artigos e Súmula correlacionados:

    Art. 458, CLT:

    "Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)"

    "§ 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)."

    Súmula 367, TST:

    "UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005."

     

    FONTES: Meus estudos (doutrina), associado com a leitura da CLT e súmulas e OJ´s do TST

     

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.

    Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.

     

    GABARITO: A

  • A 30%

  • IN NATURA > deve pagar mínimo 30% em $$$