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ID
3485323
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as seguintes características dos Direitos Humanos Fundamentais.


1. Os Direitos Humanos Fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

2. Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

3. Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.


As características descritas são, respectivamente, identificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Resposta - A

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;

    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;

    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);

    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).

    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;

    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;

    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;

    IX) Efetividade  A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);

    XI) Complementaridade os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).

    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

     

    XIV) Primazia da norma mais favorável - oprincípio da primazia da norma mais favorável diz que deve-se aplicada a norma mais favorável às vítimas, seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.

  • Concordo. Errei por isso.

  • Imprescritibilidade --->  Tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

    Efetividade ---> A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;

    Complementaridade --->  Devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;

    GABARITO: A

  • Imprescritibilidade

    Não se perdem pelo decurso de prazo nem pela falta de uso.

    Efetividade

    Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos direitos humanos, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

    Complementariedade

    Os direitos humanos não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.

  • errei por isso tbm

  • Prezados, a questão está incompleta mas não está errada.

  • caí nessa aí também

  • A) imprescritibilidade, efetividade e complementaridade.

    CARACTERÍSTICAS

    • Historicidade
    • Universalidade
    • Limitabilidade / Relatividade NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO!
    • Inalienabilidade
    • Irrenunciabilidade
    • Imprescritibilidade
    • Proibição Retrocesso
    • Não-Taxatividade

  • Principais características dos Direitos Fundamentais:

    Homem é 1,2,3 I RUA!!!

    Historicidade = são históricos, rol sempre crescente.

    Inalienabilidade = não podem ser comercializados

    Imprescritibilidade

    Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

    Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.

    Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.

    Aplicabilidade imediata.

  • Também quase ia errando, mas a questão em nenhum momento restringiu. Logo, não se torna incorreta na minha opinião.