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GAB : A
Att. 37 CF/88
ITEM I - ( F ) Não é 1 ano atenção!!!!
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
ITEM II - ( V)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ITEM III ( V)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
ITEM IV ( F)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
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GABARITO: LETRA A
CF/88. Art. 37.
FALSO - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
VERDADEIRO -V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VERDADEIRO- VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
FALSO - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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GABARITO: A
(F) - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
(V) - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(V) - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
(F) - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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GABARITO: LETRA A
Sequência correta: F – V – V – F.
(F) Art. 37. III - O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO;
(V) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(V) Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
(F) Art. 37. XII - OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER LEGISLATIVO E DO PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES AOS PAGOS PELO PODER EXECUTIVO;
FONTE: CF 1988
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Função de conFiança = cargo eFetivo
Cargo em Comissão = servidores de Carreira
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Analisemos cada uma das assertivas propostas:
I- Falso:
Na realidade, a prorrogação do concurso não deve se dar, necessariamente, por até 1 ano, mas sim, deve observar o mesmo período original do certame, tal como estabelecido no art. 37, III, da CRFB:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
Logo, se o concurso tiver prazo inicial de 2 anos, sua eventual prorrogação deverá observar este mesmo período.
II- Verdadeiro:
Cuida-se de reprodução perfeita do teor do art. 37, V, da CRFB:
"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
III- Verdadeiro:
Assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 37, VIII, da CRFB, in verbis:
"Art. 37 (...)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as
pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;"
IV- Falso:
Por último, trata-se de afirmativa que destoa da norma do art. 37, XII, da CRFB, que assim preconiza:
"Art. 37 (...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário
não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"
De tal maneira, a sequência correta fica sendo: F-V-V-F.
Gabarito do professor: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
(F)- Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
(V)- Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(V)- Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
(F)- Art. 37, XII, CF. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Assim:
A. F-V-V-F.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Se o candidato (não ler rápido) e souber que o concurso público é prorrogado uma vez, POR IGUAL PERÍODO, e não por um ano, como diz a alternativa, ele já consegue descartar 3 alternativas de cara.
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artigo 37, inciso V da CF==="as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".