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ID
3489766
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal aborda algumas disposições que devem ser observadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. Entre elas, a de que não deverá ser consignada dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    LRF - Art. 5  O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    [...]

    § 5  A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do art. 167 da Constituição.

  • A resposta está no Art. 167, § 1º da CF/88, senão vejamos:

  • O PPA foi vetado na LRF

  • (...) algumas disposições que devem ser observadas na elaboração do projeto de lei orçamentária anual. Entre elas, a de que não deverá ser consignada dotação orçamentária para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto:

    no PPA

    Art. 167, § 1º, da CF/1988: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 

    Gabarito: letra A