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ID
3494089
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“A” tomou por empréstimo de “B” a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e ofereceu, em hipoteca, sua casa de moradia, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não ficando estabelecido o local do pagamento da dívida, que deverá vencer no prazo de um ano. Pode-se corretamente dizer que tal dívida é

Alternativas
Comentários
  • Segundo TARTUCE, a regra geral é que os instrumentos obrigacionais estipularão o domicílio onde as obrigações deverão ser cumpridas. No que diz respeito à classificação:

    a. OBRIGAÇÃO QUESÍVEL (ou "querable") é aquela em que o pagamento deverá ocorrer no DOMICÍLIO DO DEVEDOR. De acordo com o CC/02, é a regra geral (= presunção relativa) considerando o art. 327. Dica: obrigação quesível => Sr. Barriga, que ia sempre cobrar o Seu Madruga. As exceções previstas no mesmo artigo também não se aplicam ao caso da questão, que deixou claro que o contrato não dispunha sobre o local do cumprimento. Aliado ao fato de que a natureza da obrigação (empréstimo) em nada prejudica o cumprimento na casa do devedor, e muito menos a lei, devemos adotar a regra geral, isto é: obrigação quesível.

    b. OBRIGAÇÃO PORTÁVEL (ou "portable") é aquela que estipula, por força do contrato ou da natureza da obrigação ou da lei, que o local do pagamento é o DOMICÍLIO DO CREDOR ou de TERCEIRO.

    +

    Hipoteca é direito real, também operando como GARANTIA REAL. Como não acho que residam dúvidas nisso, cito apenas a base legal: art. 1225, IX, e título X, tudo do CC/02.

    Bons estudos!

    Nosce te Ipsum

  • O pagamento deverá acontecer no domicílio do devedor, caso o contrário não resultar da vontade das partes, da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Isso porque o sistema civil brasileiro, em regra, adota o critério da quesibilidade das dívidas, senão vejamos:

     CC => "Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias" (grifei).

    Nesse sentido, a doutrina pontua que:

     

    "[...] O sistema civil tem como regra a quesibilidade das dívidas. Dívida quesível é aquela que deve ser paga no domicílio do devedor, tornando-se este o competente para a promoção da ação de consignação em pagamento.

     Ao lado das dívidas quesíveis, podem as partes estipular que o pagamento ocorrerá em local designado pelo credor (normalmente, no domicílio deste), convertendo-se a obrigação em dívida portável.

    A lei, a natureza da obrigação e as circunstâncias podem também interferir, como no caso da lei de locações que determina ser local do pagamento onde se encontrar o imóvel" (grifei).

     (FARIAS, Cristiano Chaves de et. al. Código Civil Para Concursos, 8ª edição, Editora JusPodivm, 2019, pág. 465).

     

    Logo, lendo o enunciado, percebemos que o lugar do pagamento será o domicílio do devedor porque, não tendo as partes estipulado o contrário, nem isso ter resultado da lei ou das circunstâncias, a regra será a quesibilidade.

     

    A hipoteca, por outro lado, é uma garantia real porque recai sobre um bem (no caso, imóvel).

     

    Gabarito: letra A.

  • Vale lembrar:

    Dívida quesível = obrigação realizada no domicílio do devedor

    Dívida portável = obrigação realizada no domicílio do credor

    __________________________________________________________________________________________________

    Garantia fidejussória = garantia pessoal (ex: fiador)

    Garantia real = garantia por meio de uma coisa (ex: hipoteca, penhor, anticrese)