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ID
3494107
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A decisão quanto à celebração de convenção coletiva de trabalho é tomada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.          

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre as normas coletivas, que são o resultado da negociação coletiva. Essa negociação coletiva pode resultar em:

    Acordo coletivo de trabalho (ACT): negociação entre um sindicato dos trabalhadores com uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente.

    Convenção coletiva de trabalho (CCT): negociação entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos empregadores da categoria econômica correspondente.

    Para celebrarem esses instrumentos, os associados dos sindicatos devem deliberar sobre. Veja o quórum mínimo de comparecimento e votação dos associados na assembleia:

    • 1ª convocação: mínimo de ⅔ dos membros

    • 2ª convocação: mínimo de ⅓ dos membros

    Art. 612 CLT: os sindicatos só poderão celebrar convenções ou acordos coletivos de trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de ⅔ dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de acordo, e, em segunda, de ⅓ dos mesmos.

    Atenção: a CLT apenas utiliza nomenclatura diferente para a ACT (interessados) e da CCT (associados); entretanto, a ideia é a mesma: são os membros dos sindicatos.

    GABARITO: C