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ID
3499159
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do princípio administrativo da autotutela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Essa autotutela abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

    SÍNTESE.

  • Gabarito: Letra A

    B) Impessoalidade

    C) Moralidade

    D) Publicidade

    E) Legalidade

  • Gabarito: A

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    ➥ a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    ➥ b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    A autotutela é um meio de acelerar a recomposição da ordem jurídica afetada pelo ato ilegal e dar presteza à proteção do interesse público violado pelo ato inconveniente.

    Fonte: Mazza 2019

  • A) Correta. Através da autotutela se admite que a Administração revogue ou anule seus atos administrativos.

    B) O princípio da impessoalidade repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    C) O princípio da moralidade exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    D) O princípio da publicidade exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade

    E) Segundo o princípio da presunção de legitimidade, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

    .

    Complementando a ideia sobre o princípio da presunção de legitimidade

    Apesar de ser conhecido como atributo do ato administrativo, existe doutrina que o considera como princípio.

    A presunção de legitimidade é ligada ao princípio da legalidade.

    Os atos administrativos são considerados verdadeiros e legais até que se prove o contrário.

    A presunção é relativa (iuris tantum) - admite-se prova em contrário

  • (PRINCÍPIO DA) AUTOTUTELA

    ANULAR - ATOS -

    VICIADOS, logo

    ILEGAIS

    REVOGAR - ATOS -

    INCONVENIENTES

    INOPORTUNOS

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou Oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.6 de abr. de 2011.

    LEI 9.784/1999:

    CAPÍTULO XIV

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Bons estudos!

  • Para fins de registro:

    A ADM pode REVOGAR atos administrativos de acordo com o critério de oportunidade e conveniência, ou ainda por razão de mérito.

    ANULAR atos eivados de ilegalidade

    abs

  • Assertiva A

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Analisando os itens..

    B)

    Trata-se de Impessoalidade .. quando o examinador referir-se a tratamentos igualitários fique atento , pois provavelmente está falando de impessoalidade.

    C) Quando se fala de ética, Boa-fé, Moral objetiva = Moralidade.

    D) publicidade!

    Não esquecer: É sinônimo de transparência , requisito de eficácia dos atos.

    E) Presunção de legitimidade = Presente em todos os atos.

    Não esquecer que é relativa = Iuris tantum

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca de princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta, de acordo com o enunciado abaixo:

    "Acerca do princípio administrativo da autotutela, assinale a alternativa correta."

    a) Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Aplicação do art. 53 da Lei 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473, STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    b) A autotutela repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    Errado. Trata-se do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.  

    c) Esse princípio exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    Errado. Trata-se do princípio da moralidade, que exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.  

    d) A autotutela exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.

    Errado. Na verdade, é o princípio da publicidade, ao qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.

    e) Segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

    Errado. Primeiramente, não é princípio e sim atributo do ato administrativo. Em segundo lugar, não é o princípio da autotutela e sim, da presunção de legitimidade, isto é, até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    Gabarito: A

  • GAB: A

    AUTOTUTELA

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

  • ANULAR atos ilícitos não seria? Invalidar???

  • SÚMULA 473 do STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    OBS: NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Complexos; Procedimento administrativo; Atos Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Anulação = EX TUNC; Revogação = EX NUNC.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos (antes de 5 pode, tanto faz de boa fé ou má fé) de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (o destinatário deve estar de boa fé). A revogação não tem prazo

  • dica:

    A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. 

    O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

  • dica:

    A tutela é o controle finalístico exercido pelo entre em relação às autarquias por ele criadas, não se tratando de subordinação ou hierarquia. 

    O princípio da autotutela, por sua vez, diz respeito ao dever da administração de anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes,

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.

    Na Súmula 473 do STF diz que: " A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tronam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. "

  • baseado no princípio da autotutela a ADM pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos , anulando-os quando ilegais (aspecto de legalidade) ou revogando os atos válidos por motivos de conveniência e/ ou oportunidade (aspecto de mérito) . . . . . . súmula 346_ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A ANULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS. . . súmula 473_ A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS: OU REVOGA-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSAIVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. BONS ESTUDOS......
  • PRINCIPIO DA AUTOTUTELA

    Esse princípio permite à Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vícios de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

    ANULAR- ATOS ILÍCITOS

    REVOGAR- INOPORTUNOS E INCONVENIENTES

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Repele e abomina favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento isonômico e marcado pela neutralidade, proibindo que o agente público utilize seu cargo para a satisfação de interesses pessoais.

    PRINCIPIO DA MORALIDADE

    Exige que a ação da administração seja ética e respeite os valores jurídicos e morais.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Exige que a atuação do Poder Público seja transparente, com informações acessíveis à sociedade.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE

    Segundo tal princípio, os atos administrativos se revestem de uma presunção relativa de que são praticados legitimamente, de acordo com as normas jurídicas.

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Gabarito letra "a".

    Autotutela: controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO, podendo:

    REVOGAR: motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO: quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quase errei porque fiquei pensando se invalidar era “sinônimo” de anular

  • Invalidar é pra quebrar o candidato hahaha

  • Autotutela = Revisão dos próprios atos (lembrar de autoexigiência, exigir algo de si mesmo).

    Tutela = Controle da administração direta sobre a indireta.

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, o conteúdo exposto neste item corresponde, com exatidão, à noção conceitual de autotutela. Dela podem resultar a invalidação de atos eivados de vícios ou a revogação dos atos que, a despeito de não apresentaram máculas, deixaram de atender ao interesse público, merecendo, portanto, a respectiva revogação.

    Este princípio está sediado, no plano legislativo, na regra do art. 53 da Lei 9.784/99, que ora transcrevo:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    O mesmo pode ser extraído da Súmula 473 do STF, cuja redação é a seguinte:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim sendo, está correta esta opção.

    b) Errado:

    Esta alternativa, na verdade, apresenta o teor do princípio da impessoalidade, e não o da autotutela.

    c) Errado:

    Agora, a referência é ao princípio da moralidade administrativa.

    d) Errado:

    Desta vez, trata-se de assertiva que traz a noção atinente ao princípio da publicidade.

    e) Errado:

    Por último, aqui se encontra a noção relativa à presunção de legitimidade dos atos administrativos, um dos atributos que os particularizam, em relação aos demais atos jurídicos.


    Gabarito do professor: A

  • Custava escrever (Anulação)?. Foi por exclusão, mas a coragem de marcar a assertiva estranha não define quem sabe o conteúdo.

  • A) CORRETO, A AUTOTUTELA DIZ RESPEITO AO CONTROLE DOS ATOS PRATICADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO 

    B) ESSE CONCEITO ESTÁ RELACIONADO AO DA IMPESSOALIDADE 

    C) DIZ RESPEITO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    D) CONCEITO DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 

    E) DIZ RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • Que que custa botar "nulidade"? Coração peludo.

  • A AOCP usa muito a doutrina de Marcelo Alexandrino, e ele utiliza o termo "invalidar" para se referir aos atos eivados de vícios de legalidade/legitimidade.

  • O princípio da autotutela é decorrente da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas.

    Súmula 346

    Súmula 473

  • invalidar/ anular...mesma coisa

  • Em 25/08/21 às 12:56, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 26/11/20 às 16:56, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 30/10/20 às 12:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    nas duas vezes que eu errei, eu ficava muito na dúvida e sempre marcava E. Quando resolvi essa questão hoje, a assertiva A já era bem obvio.

    Ainda bem que meu nível de estudos evoluiu.

  • Autotutela: controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos, SEM RECORRER AO JUDICIÁRIO, podendo:

    REVOGAR: motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    - Efeitos EX NUNC (não retroage).

    ANULAÇÃO: quando eivados de vício de legalidade.

    - Efeitos EX TUNC (retroativo).

    Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Uma coisa que aprendi sobre a AOCP, caso vc tenha dúvida na alternativa, marque a letra A.

  • Gabarito A

    Princ. da Autotutela

    É o principio que permite que a Administração exerça o controle sobre seus próprios atos ( Sumula 473), podendo assim revê-los, por dois aspectos:

    a) Pela Legalidade: Quando os atos forem ilegais, poderá anular esses atos (de ofico ou quando provocadas). Efeito Ex tunc.

    b) Pelo Mérito: por conveniência ou oportunidade ( análise de mérito administrativo), a administração pode Revogar os próprios atos discrionarios. Efeito Ex nunc.

    OBS: O PODER JUDICIARIO não pode revogar atos dos outros, apenas declára-los nulos.

  • Minha contribuição.

    Autotutela: permite que a administração reveja seus próprios atos sem a necessidade do Poder Judiciário.

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    A diferença, contudo, é que a Administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

    A Administração não se limita ao controle de atos ilegais, porque também pode retirar do mundo jurídico atos válidos, porém que se mostraram inconvenientes e inoportunos. Somente a própria administração pública que editou o ato poderá revogá-lo. O poder Judiciário poderá anular um ato ilegal de outro Poder, mas não poderá revogar um ato válido.