SóProvas


ID
34999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há dúvidas de que a letra C é a correta, porém, qual o ero da letra A?
  • tb nao entendi o erro da letra "a"... alguem tem uma solução..?
  • Citarei os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "ocorrerá o controle de constitucionalidade preventivo (a priori) quando a fiscalização da validade da norma incidir sobre o projeto, antes de a norma estar pronta e acabada. É o caso do veto do chefe do executivo (veto jurídico), uma vez que incide sobre o projeto de lei (CF, art. 66 §1º)."

    Observa-se que a alternativa "a" cuida do controle repressivo, uma vez que a lei já está vigendo.


  • Respondendo aos colegas.
    Acredito que a Banca se atrapalhou ao colocar o NAO.

    ERRO da alternativa A - é que o controle preventivo (se faz antes da entrada em vigor da Lei). Se já está havendo controle incidental (difuso) significa que a lei já estar em vigor - logo pode ser objeto de controle de Const. Repressivo (desde que proposta ADin por um dos legitimados do art. 103 da CF). Mas o controle preventivo é descabido.
    Porém confesso que nao entendi O MOTIVO DE NAO TER SIDO ANULADA ESSA QUESTÃO.
  • O controle judicial preventivo difuso É POSSÍVEL através da impetração de Mandado de Segurança por parlamentares quando se considerarem lesados por participarem de processo legislativo irregular, desconforme com a CF.
  • Alternativa "a" - ERRADA
    fundamento: o controle preventivo tem por finalidade evitar que ocorra uma lesão à CF, podendo ocorrer antes da promulgação da lei ou da EC.
    O PL exerce o controle preventivo por meio das CCJ.
    O PE pode exercer o controle vetando (veto jurídico) um projeto que entenda inconstitucional.
    O PJ, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um MS por Parlamentar, em razão, da inobservância do devido processo legislativo constitucinal. Cabe frisar que nesse caso, a norma não está acabada, trata-se de projeto de lei, e o controle feito em sede de MS é incidental, pois o pedido é no sentido de que o PJ garanta o direito dos parlamentares à observância do devido processo legislativo constitucional.
  • Gente , é possível sim haver o controle de constitucionalidade preventivo via difusa. O único caso, que eu saiba, existente é o do mandado de segurança interposto por parlamentar perante o STF, ao argumento de que possui dir. líquido e certo a não deliberação de proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. (art. 60, §4°, CF).

    É um caso que cidadão não pode, pois o dir a não deliberar sbre isso é apenas do parlamentar.
  • O controle concentrado de Constitucionalidade "concentra-se" em um único tribunal, o Supremo Tribunal Federal. E é feito através da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), da ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental), da ADIn por omissão, da ADIn interventiva e pela ADC (ação declaratória de constitucionalidade).


  • LETRA A - STF admite o controle de constitucionalidade preventivo em sede de controle incidentalAlgumas informações sobre o Controle de Const. Incidental:Controle de constitucionalidade incidental é aquele que pode ser exercido por qualquer juízo ou tribunal, em um processo em que o objeto principal não é a discussão sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo, e sim a discussão sobre direitos subjetivos das partes. - É realizado via sistema difuso (e não concentrado) de controle. - A regra é que a sentença no controle incidental de constitucionalidade produza efeitos inter partes e ex tunc (retroativos).- Há um pedido principal, sendo que a declaração de inconstitucionalidade é incidental. Já no controle abstrato de constitucionalidade, o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade. - Enquanto os legitimados para a propositura da ADPF estão elencados no rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal , qualquer pessoa, no caso concreto, poderá alegar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo
  • O STF entende, de forma majoritária, que é possível o controle preventivo de constitucionalidade a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participação em procedimento desconforme com as regras da CF. Tratando-se da única hipótee de controle incidental a ser realizado pelo referido órgão. (Pedro Lenza).
  • Só uma retificação.

    O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil é exercido em mais de um Tribunal. A questão está errada porque o TSE não se inclui no rol de triibunais, que são:

     

    STF em face de Constituição Federal

    e

    TJ no caso de Constituição Estadual.

  • Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    Vale dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte alternativa foi considerada verdadeira:

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

    Extraído do site: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera

  • Admite-se controle incidental atraves dos parlamentares em analise posterior enquanto a lei inda esta em tramite.

  • Controle preventivo é o controle feito antes da promulgaçao da lei... ou seja, enquanto a ainda é um PROJETO DE LEI...


    Por isso a questao é falsa, pois o caso em que o Parlamentar vai ao STF através de Mandado de segurança, contra a votaçao no congresso de um projeto de lei que ele tem como inconstitucional, é um caso de controle preventivo e incidental, sendo exceçao a regra. Vítor Cruz (Vampiro)

     

    Alexandre Moraes, ensina que o  controle incidental, "caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a CF/88. Na via de exceção, a pronúnica do Judiciário, sobre a incosntitucionalidade, não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito" ,



    Como ensina a magistrada federal Vânia Hack 'a questão da inconstitucionalidade da norma mostra-se no caso concreto como uma questão prejudicial, obrigando o juiz à dela conhecer de maneira prévia. Ressalte-se, portanto, que no controle difuso a inconstitucionalidade não é o pedido principal, mas constitui-se em questão prejudicial e, como tal, o juiz tem de decidir antes de conhecer do mérito da demanda. Esta questão incidental pode ser alegada pelas partes ou conhecida, de ofício, pelo julgador.',

    O item A está errado porque afirma que não se admite o controle de constitucionalidade preventivo em sede de controle incidental, porém, como vimos pelos mestres acima, é uma questão prejudicial, ou seja, antes da demanda deverá ser previamente analisada a constitucionalidade.

     

    b) Errado. O STF realiza o controle concentrado de constitucionalidade, de modo exclusivo,  na tutela da constituicao,.

     

     c) correto, a exemplo do artigo 62, parágrafo 5º, CF/88.
    "§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais".

     

    d) Errado. O controle concreto de constitucionalidade possui como instrumentos ADI, ADC, ADO e ADPF