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                                GABARITO: LETRA C   Da Execução dos Contratos   Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.   Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.   Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.   Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.   LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.   
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                                GABARITO: C I - CERTO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. II - CERTO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. III - CERTO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. IV - CERTO: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 
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                                A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
 
 • Contrato administrativo:
 
 O contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular ou outras entidades administrativas para alcançar objetivos de interesse público.
 
 • Elementos básicos do contrato administrativo - cláusulas necessárias: artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993.
 
 • Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993): exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral e fiscalização.
 
 • Itens:
 
 I - CORRETO, com base no artigo 71, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".
 
 II - CORRETO, de acordo com o artigo 68, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".
 
 III - CORRETO, com base no artigo 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
 
 IV - CORRETO, de acordo com o artigo 66, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pela consequências de sua inexecução total ou parcial".
 
 
 Assim, apenas a letra C) está correta, já que todos os itens estão corretos.
 
 
 Gabarito do Professor: C)