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GABARITO: LETRA C
Da Execução dos Contratos
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
II - CERTO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
III - CERTO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
IV - CERTO: Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Contrato administrativo:
O contrato administrativo pode ser entendido como o ajuste firmado entre a Administração Pública e o particular ou outras entidades administrativas para alcançar objetivos de interesse público.
• Elementos básicos do contrato administrativo - cláusulas necessárias: artigo 55, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Cláusulas exorbitantes (artigo 58, da Lei nº 8.666 de 1993): exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral e fiscalização.
• Itens:
I - CORRETO, com base no artigo 71, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato".
II - CORRETO, de acordo com o artigo 68, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".
III - CORRETO, com base no artigo 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição".
IV - CORRETO, de acordo com o artigo 66, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pela consequências de sua inexecução total ou parcial".
Assim, apenas a letra C) está correta, já que todos os itens estão corretos.
Gabarito do Professor: C)