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ID
3501388
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe os itens:


I- São autarquias de regime especial, que regulam as atividades econômicas desenvolvidas pelo setor privado;

II- Possuem certa independência em relação ao Poder Executivo, pois seus dirigentes em geral têm mandato fixo;

III- Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade.


Em relação aos itens acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Todos os itens referem-se às autarquias.

    (...) Porém, como autarquias de regime especial, os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da Administração Indireta, em que os dirigentes, por ocuparem cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo, acabam por curvar-se a interferências, mesmo que ilícitas. 

    Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta; à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum; ao caráter final das suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública

    Fonte: Maria Sylvia Zanella DI PIETRO; p. 652 e p. 654.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.


    A)   INCORRETA. O item I se refere às Agências Reguladoras. As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, que possuem todas as características jurídicas de autarquias, porém se diferenciam com relação ao regime jurídico: dirigentes estáveis e mandatos fixos. A Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019 dispõe sobre as Agências Reguladoras.
    B)   INCORRETA. O item III é sobre as Agências Reguladoras. Além disso, cabe informar que as empresas estatais se subdividem em empresas públicas e sociedades de economia mista. A Lei nº 13.303 de 2016 dispõe sobre o Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
    C)  CORRETA. O item II se refere às Agências Reguladoras, em que os dirigentes são estáveis e possuem mandatos fixos.
    D)  INCORRETA. O item III é sobre as Agências Reguladoras. Os Departamentos são órgãos públicos superiores.
    E)  INCORRETA. O item II é sobre as Agências Reguladoras. A sociedade de economia mista encontra-se disposta no artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016 e é caracterizada como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

    Gabarito do Professor: C)
  • Todos os itens da questão referem-se às agências reguladoras, que são autarquias em regime especial. As agências reguladoras difundiram-se no direito brasileiro a partir da década de 90, em um período marcado pela diminuição de intervenção estatal direta na economia e por ideais liberais, que impulsionaram várias mudanças legislativas, que levaram à instituição de agências reguladoras para controlar basicamente dois setores: serviços públicos e atividades econômicas privadas de relevância social, ou seja, para regular a economia.

    Apesar de a Constituição não exigir a instituição do modelo de agências reguladoras, este foi adotado pelo legislador infraconstitucional, através de várias leis específicas que gradualmente criaram várias agências, tais como a ANEEL, a ANATEL, a ANVISA e a ANS. No âmbito federal, a Lei 13.848/19 criou um microssistema específico aplicável a estas entidades.

    A ideia subjacente à noção de regime especial dessas autarquias é a de que desfrutam de uma liberdade maior em relação às autarquias em regime comum. Este regime especial diz respeito à maior autonomia em relação à Administração Direta, à estabilidade de seus dirigentes garantida por mandato fixo e ao caráter final das suas decisões no âmbito administrativo. Vale ressaltar que a principal função dessas autarquias é exercer o denominado poder normativo técnico, que consiste em editar normas técnicas complementares de caráter geral, fenômeno denominado de deslegalização.