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ID
3501403
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Observe os itens:


I- A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa;

II- As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação;

III- Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução

Alternativas
Comentários
  • Acerca do Princípio da Especificação, discriminação ou especialização, cita-se o disposto no Art. ... 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos osprincípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Orçamento Bruto

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

  • Princípio do Orçamento Bruto (artigo 6º da lei nº 4.230/64): todas as receitas e despesas devem constar no orçamento público em valores brutos sem deduções.

    Princípio da Especialidade: receitas e despesas devem ser especificadas qualitativamente, com origens das despesas e aplicação das despesas.

    Princípio da Exclusividade (artigo 167, §8º, CF/88): no orçamento devem conter apenas receitas previstas e despesas fixadas.

  • Princípio do Orçamento Bruto (artigo 6º da lei nº 4.230/64): todas as receitas e despesas devem constar no orçamento público em valores brutos sem deduções.

    Princípio da Especialidade: receitas e despesas devem ser especificadas qualitativamente, com origens das despesas e aplicação das despesas.

    Princípio da Exclusividade (artigo 167, §8º, CF/88): no orçamento devem conter apenas receitas previstas e despesas fixadas.

  • I- A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa; (EXCLUSIVIDADE)

    II- As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação; (ESPECIALIZAÇÃO)

    III- Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução (ORÇAMENTO BRUTO)

    Gab: E

  • GABARITO LETRA E

    Corrigindo....

    A -I é sobre o Princípio Orçamentário da Exclusividade .

    B- II é sobre o Princípio Orçamentário do Especialização.

    C- III é sobre o Princípio Orçamentário da Orçamento Bruto.

    D- I é sobre o Princípio Orçamentário da Orçamento Exclusividade.

    E- II é sobre o Princípio Orçamentário da Especialização.

  • Ok. Vamos identificar os princípios orçamentários constantes de cada item? 

    I. Esse é o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da CF/88:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    II. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação). Ele determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.

    Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei 4.320/64, observe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    III. Esse é o princípio do orçamento bruto, o qual veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos! 

    Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só: 

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


    Gabarito do professor: Letra E.