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Acerca do Princípio da Especificação, discriminação ou especialização, cita-se o disposto no Art. ... 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos osprincípios de unidade universalidade e anualidade.
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Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
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Princípio do Orçamento Bruto (artigo 6º da lei nº 4.230/64): todas as receitas e despesas devem constar no orçamento público em valores brutos sem deduções.
Princípio da Especialidade: receitas e despesas devem ser especificadas qualitativamente, com origens das despesas e aplicação das despesas.
Princípio da Exclusividade (artigo 167, §8º, CF/88): no orçamento devem conter apenas receitas previstas e despesas fixadas.
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Princípio do Orçamento Bruto (artigo 6º da lei nº 4.230/64): todas as receitas e despesas devem constar no orçamento público em valores brutos sem deduções.
Princípio da Especialidade: receitas e despesas devem ser especificadas qualitativamente, com origens das despesas e aplicação das despesas.
Princípio da Exclusividade (artigo 167, §8º, CF/88): no orçamento devem conter apenas receitas previstas e despesas fixadas.
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I- A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa; (EXCLUSIVIDADE)
II- As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação; (ESPECIALIZAÇÃO)
III- Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução (ORÇAMENTO BRUTO)
Gab: E
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GABARITO LETRA E
Corrigindo....
A -I é sobre o Princípio Orçamentário da Exclusividade .
B- II é sobre o Princípio Orçamentário do Especialização.
C- III é sobre o Princípio Orçamentário da Orçamento Bruto.
D- I é sobre o Princípio Orçamentário da Orçamento Exclusividade.
E- II é sobre o Princípio Orçamentário da Especialização.
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Ok. Vamos identificar os princípios orçamentários constantes de cada item?
I. Esse é o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, § 8º, da CF/88:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
II. Esse é o princípio da especificação (especialização ou discriminação). Ele determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.
Esse princípio está presente no artigo 5º da Lei 4.320/64, observe:
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
III. Esse é o princípio do orçamento bruto, o qual veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos! Isto é: as despesas e receitas devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Esse princípio está na Lei 4.320/64, olha só:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Gabarito do professor: Letra E.