SóProvas


ID
3501997
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São hipóteses de exclusão de ilicitude, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    As excludentes de ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal brasileiro. São elas: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.

    Prevê o Código Penal, em seu art.23, que:

    "Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo Único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo."

    .......................................................................................................................................

    Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade do coagido, em face da inexigibilidade de conduta diversa (art. 22, 1ª parte, do CP). 

    De acordo com o artigo 22 do Código Penal: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gab: B

    Excludentes de ilicitude ou Antijuridicidade: (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

    Excludentes de Culpabilidade

     

    1. Imputabilidade (excludentes): (AME)

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Recorde-se:

    Coação física irresistível: exclui a conduta (consequentemente, o tipo penal);

    Coação moral irresistível: exclui a exigibilidade de conduta diversa (consequentemente, a culpabilidade).

  • Artigo 23 do CP==="Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I-em estado de necessidade

    II-em legítima defesa

    III-em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito

    PU: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária uma análise acerca das excludentes de ilicitude, senão vejamos.
    O artigo 23 do Código Penal, que trata das causas excludentes da ilicitude, enumera explicitamente quatro modalidades, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. 
    O estado de necessidade é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 24 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    A legítima defesa é uma causa excludente da ilicitude que se encontra prevista no artigo 25 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". 
    O estrito do cumprimento do dever legal é a causa de excludente da ilicitude que consiste na realização de um fato típico que se justifica por força de uma obrigação imposta pela norma, como por exemplo, a apreensão de bens feitas por oficial de justiça.
    O exercício regular de direito é a causa de exclusão da ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico, como, por exemplo, a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, nos termos do artigo 142, inciso I, do Código Penal.
    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra de ordem manifestamente ilegal.
    Ante as considerações tecidas nos parágrafos anteriores, extrai-se que a a coação moral irresistível não configura uma causa excludente de ilicitude, mas de culpabilidade. Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B).
    Gabarito do professor: (B)


  • LEGÍTIMA DEFESA 

    Agressão injusta

    •Atual ou iminente 

    •Direito próprio ou alheio 

    •Meios moderados 

    •Meios necessários 

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade 

    •Teoria unitária 

  • Coação física irresistível

    Exclui a tipicidade

    •Por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade

    •Por inexigibilidade de conduta diversa

  • A Doutrina entende que o Consentimento do Ofendido também é causa de Excludente de Ilicitude (Antijuridicidade) supralegal.

    Para configurar excludente por Consentimento do Ofendido são exigidos alguns pré-requisitos:

    A pessoa ofendida deve ser mentalmente sã, não é permitida sob coação ou ameaça, o bem jurídico tutelado deve ser próprio e disponível e o ajuste deve ser prévio ou concomitante à conduta.

  • As excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do CPB:

    "Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – Em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – Em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

  • Complementando:

    Apesar da questão não indicar se a coação mencionada é de ordem física ou moral, referida informação não prejudica a realização da questão.

    Isso porque ambas não são consideradas excludentes de ilicitude (as excludentes já foram tratadas pelos colegas nos comentários anteriores).

    Coação Física -> exclui a conduta e, portanto, a tipicidade (ampla).

    Coação Moral -> exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, a culpabilidade.

  • É o Bruce leee , rapaz!

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

    Bons estudos!

  • Gaba B (para não assinabtes)

    COAÇÃO MORALLLLLLLLLLLLLLLL ---> CULLLLLLLLLLLLLPABILIDADE

    pertencelemos!

  • Coação irresistível exclui a CULPABILIDADE.

  • Gab: B

    A única hipótese apresentada que não exclui a ilicitude é a coação irresistível, que a depender da situação poderá excluir o fato típico ou a culpabilidade.

  • PC-PR 2021