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CONTROLE ADMINISTRATIVO: conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos do qual se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa. Constitui um poder-dever, indo além da legalidade e legitimidade.É a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente.
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GABARITO LETRA C
Controle da administração pública orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
No Brasil, qualquer atuação administrativa está condicionada aos princípios expressos no art. 37 da Constituição brasileira. O controle da administração pública é regulamentado através de diversos atos normativos, que trazem regras, modalidades e instrumentos para a organização desse controle.
PRA CIMA!!!
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GABARITO: C
De acordo com a Prof. Di Pietro (2013): Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (...).
Destaca a autora ainda que (...) A finalidade do controle é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade (...).
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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De modo bem resumido podemos definir controle da administração pública como instrumentos jurídicos para fiscalização, correção sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública.
Bons estudos!
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Assertiva C
O conceito acima está mais adequadamente ligado a (o): Controle da Administração Pública.
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Esse "da" ai deixou a QUESTÃO um pouco confusa ate pq "da administração" fala de um modo geral, acho que o ideal séria controle administrativo.
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Trata-se de uma questão sobre diversos assuntos do direito
administrativo.
Vamos analisar a frase principal do enunciado “é a atribuição de
vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação
de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la,
conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente". O conceito
acima está mais adequadamente ligado ao controle da administração pública em
sentido amplo (controle interno e externo).
Os professores Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que o
controle interno é aquele feito por órgãos de um Poder sobre condutas
praticadas no âmbito desse mesmo Poder, ou por um órgão de uma pessoa jurídica
da Administração Indireta sobre atos praticados pela própria pessoa jurídica da
qual faz parte. Logo, no controle interno o órgão controlador está inserido na
estrutura administrativa da entidade a ser controlada.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, o controle externo é
aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. Por
exemplo, a atuação do Tribunal de Contas no julgamento das contas dos gestores
do Poder Executivo ou Judiciário. Outro exemplo ocorre quando o Poder
Judiciário no exercício da função jurisdicional anula atos administrativos.
De forma clara, a questão trouxe a conceituação de controle dada
por Hely Lopes Meirelles: “é a faculdade de vigilância, orientação e correção
que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro".
Vamos analisar as demais alternativas:
A) ERRADO. Fiscalização Pública é um termo genérico que
se refere a qualquer ato fiscalizatório feito pela administração pública. O que
diferencia do ato de controle é que a fiscalização é relacionada à vigilância;
já o controle é mais ligado ao monitoramento.
B) ERRADO. Organização Pública
Administrativa pode ser entendida como conjunto de órgãos e demais
entidades que desempenham essencialmente a atividade administrativa do Estado.
C) CORRETO. Vide introdução desta
resposta.
D) ERRADO. Segundo os professores Ricardo
Alexandre e João de Deus, o princípio da legalidade é aquele que determina que
a atividade administrativa seja exercida com estrita obediência do que
determina a lei.
E) ERRADO. Função Disciplinar Pública, segundo
os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, é aquela que autoriza à
Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores
públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo.
4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.
43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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Tinha que ter opção de esconder a indexação das questões. Claro que vamos sempre nos pautar pelo conhecimento, mas, particularmente, esta questão se mata pela indexação.