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Gabarito: E.
A) Às contribuições para seguridade social, se aplica o princípio da anterioridade clássica. Aplica anterioridade.
B) À contribuição de iluminação pública, não se aplica o princípio anterioridade clássica. Não há previsão na CF/88.
C) O IPI é exceção ao princípio da noventena. IPI deverá respeitar a noventena (Art. 150 da Cf/88)
D) Às contribuições de melhoria, não se aplicam o princípio da anterioridade clássica. Não há previsão na CF/88.
E) Às contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, se aplica o princípio da noventena.
TRIBUTOS QUE RESPEITAM SOMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (podem ser cobrados no mesmo exercício):
São eles: instituição ou majoração do Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuições Sociais (art. 195 da CF), Cide/Combustíveis e ICMS/Combustíveis (art. 155, § 4º, IV, c, e § 5º da CF)
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Vamos à análise das assertivas:
a) Às contribuições para seguridade social, se aplica o princípio da anterioridade clássica.
INCORRETO.A Contribuição para Seguridade Social NÃO SE APLICA o Princípio da anterioridade do exercício (ou clássica).
b) À contribuição de iluminação pública, não se aplica o princípio anterioridade clássica.
INCORRETO. A Contribuição de iluminação pública SE APLICA o Princípio da anterioridade do exercício (ou clássica).
c) O IPI é exceção ao princípio da noventena.
INCORRETO. A IPI não é exceção ao Princípio da Noventena.
d) Às contribuições de melhoria, não se aplicam o princípio da anterioridade clássica.
INCORRETO. Às contribuições de melhoria, APLICAM-SE o princípio da anterioridade clássica.
e) Às contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, se aplica o princípio da noventena.
CORRETO.. Às contribuições de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis SE APLICAM o PRINCÍPIO DA NOVENTENA. NÃO SE APLICAM o Princípio da Anterioridade Clássica OU do Exercício. Item correto e em conformidade com o art.177, §4° da CF/88:
CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível [Cide-combustíveis] deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição poderá ser: (...)
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b [princípio da anterioridade];
Resposta: E
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tem que adivinhar o que seria anterioridade clássica?
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PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Pode vir na prova com os seguintes títulos: anterioridade anual, de exercício, geral ou, ainda, anterioridade comum.
PRINCÍPIO DA NOVENTENA
Pode vir na prova com os seguintes títulos: anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou até mesmo mitigada.
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EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE:
- IPI
- CONTRIBUIÇÃO P/ SEGURIDADE
- CIDE COMBUSTÍVEL
- ICMS COMBUSTÍVEL
EXCEÇÃO À REGRA NONAGESIMAL:
- I. RENDA
- IPTU
- IPVA
EXCEÇÃO AOS DOIS
- I. IMPORTAÇÃO
- I. EXPORTAÇÃO
- IOF
- IEG
- E. COMPULSÓRIOS CALAMIDADE e GUERRA EXTERNA
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É MELHOR ESTUDAR ESSA MATÉRIA NÃO COMO EXCEÇÕES AOS PRINCÍPIOS, MAS POR APLICABILIDADE. CONFUNDE MENOS, PELO MENOS PARA MIM.
APLICA-SE SÓ A NOVENTENA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS/ ICMS E CIDE COMBUSTÍVEIS/ IPI
APLICA-SE SÓ A ANTERIORIDADE: IR/ BASE DE CÁLCULO DO IPTU E IPVA - (MACETE: O QUE QUE PARA O PRÓXIMO ANO? DINHEIRO, CASA E CARRO)
NÃO SE APLICA A NENHUM DOS DOIS: IE/II/IOF - EXTRAFISCAIS
IEG - LEMBRA URGÊNCIA
E. COMPULSÓRIOS CALAMIDADE e GUERRA EXTERNA - LEMBRA URGÊNCIA