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ID
3502819
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação, a revogação e a convalidação dos atos administrativos é um dos temas mais clássicos do regime jurídico da Administração Pública. A Lei Federal de Processo Administrativo, todavia, foi publicada apenas no ano de 1999, sob os influxos das inovações da Constituição de 1988 sobre a matéria. A respeito deste tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Verifica-se, portanto, que a possibilidade de convalidação das decisões proferidas em processos administrativos revela-se plena, desde que preenchidos os requisitos aqui estabelecidos, vale dizer:

    ◧ não tenham acarretado lesão ao interesse público;

    ◧ não tenham acarretado prejuízo a terceiros;

    ◧ seja o defeito sanável.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretar nem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Veja comigo estes itens...

    A) ❌ A anulação NEM SEMPRE TEM EFEITOS EX-TUNC.

    Em relação aos terceiros de boa-fé = EX-NUNC. tal exigência acontece em respeito ao princípio da Segurança jurídica.

    _________________________________________________________________________________________________

    B) Correto! Estamos diante de um ato Ilegal, mas de efeitos sanáveis ( Competência / Forma) Ato anulável e de efeitos ex-nunc.

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    C) ❌ A revogação encaixa-se dentro da natureza discricionária tendo em vista demandar uma análise de mérito ( oportunidade / Conveniência)

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    D)❌  O direito de anular os atos administrativos prescreve no prazo de 5 anos , em regra , para quem estava de BOA -FÉ.

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    E)❌  Lei 9.784 , Artigo 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • Trata-se de uma questão sobre extinção de atos administrativos. Sua resolução demanda conhecimento doutrinário e da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A anulação, segundo a Lei 9.784/99, em regra apresenta efeitos ex-tunc (retroativos). No entanto, isso não se aplica aos terceiros de boa-fé:
    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    B)  CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a convalidação consistente em purificar o ato viciado, afastando o vício que o maculava e mantendo seus efeitos, inclusive aqueles gerados anteriormente à providência saneadora. Logo, realmente, o ato de convalidação é aquele em que mesmo existindo vícios na configuração do ato convalidado, podem estar presentes elementos aptos a justificar a sua manutenção no sistema jurídico.

    É o que afirma o art. 55 da Lei 9.784/99:
    “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    C) ERRADO. A revogação é ato DISCRICIONÁRIO, uma vez que envolve análise de conveniência e oportunidade do gestor.


    D) ERRADO. O direito de anular os atos administrativos prescreve no prazo de 5 anos contados da data em que foram praticados:
    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".


    E) ERRADO. Na verdade, a decadência começa a partir do primeiro pagamento segundo o art. 54 da Lei 9.784:
    “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
  • Vamos pensar...

    Peremptório:

     Jur. Que extingue o efeito

    [F.: Do lat. peremptoriu (m)]

    Até aí está certo, anulação realmente extingue o efeito do ato, em regra.

    Contudo a lei explicita que se deve respeitar o direto adquirido, em suma o de terceiros de boa-fé

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Moral da estória: o final da assertiva a maculou.