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Taxa de câmbio na compra (22/06/13) : R$ 2,10
Valor total: 2,10 * U$ 200k = 420k na conta Mercadorias
Taxa de câmbio no balanço em (30/06/13): R$ 2,25
Valor total: 2,25 * U$ 200k = 450k na conta Fornecedores
Gaba D
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Essa banca se embananou toda, vejam:
Dois critérios se conflitaram nessa situação:
- Por um lado o CPC 02 fala que os itens não monetários (Conta mercadorias se quadra como não monetário) devem ser mensurados usando a taxa de cambio vigente na data da transação. (Item 23 do CPC 02) OK
- Por outro lado o CPC 02 também fala que ativos e passivos para cada balanço patrimonial apresentado (incluindo os balanços comparativo) devem ser convertidos, utilizando-se a taxa de câmbio de fechamento na data do respectivo balanço. (Item 39 do CPC 02)
Desta forma, como a questão deixou claro que se trata do balanço de 30/06/2013 deveria ter sido utilizado a taxa de fechamento para todos ativos e passivo.
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Ao término de cada período de reporte:
a) os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio
de fechamento;
b) os itens não monetários que são mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira
devem ser convertidos, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação; e
c) os itens não monetários que são mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem
ser convertidos, usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo for
mensurado.
Mercadoria = item não monetário à usamos a taxa de câmbio vigente na data da transação (no
caso a taxa de 22/06/2013 – R$2,10).
Fornecedores = item monetário à usamos a taxa de câmbio de fechamento do balanço (no caso
a taxa de 30/06/2013 – R$2,25).
Assim, temos:
Mercadorias = US$ 200.000 x R$ 2,10 à R$ 420.000,00
Fornecedor = US$ 200.000 x R$ 2,25 à R$ 450.000,00
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Vamos resolver rapidamente:
Compra de mercadoria em 22/06/2013, pagamento em 15/07/2013, valor da Mercadoria e Fornecedores em 30/06/2013.
Mercadoria = item não monetário = taxa da data da compra (na verdade, deveria ser a data em que a mercadoria ficou nas condições desejada para venda. Mas, nesse tipo de questão, a banca geralmente só informa a data da compra).
Mercadoria = US$ 200.000 x 2,10 = R$ 420.000,00
Empréstimo = item monetário. Avaliada pela taxa de fechamento (taxa da data do balanço).
Empréstimo = US$ 200.000 x 2,25 = R$450.000,00
Gabarito E.
Fonte: Prof Júlio Cardoso.