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Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da .
ITEM C
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Não é qualquer deficiente que terá esse direitos , todavia o que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Sobre as demais assertivas>
A) aRT. 32, IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
B) Art. 2º, § 1º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
D) art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em
Bons estudos!
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GAB: C
[A] CERTA - Art. 32 - Nos programas habitacionais (...) observado o seguinte:
IV - Disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.
[B] CERTA - Art. 2º §1º - A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
[C] ERRADA - Art. 40 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742 (LOAS).
[D] CERTA - Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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generalizou
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A questão cobra como resposta a alternativa que NÃO está de acordo com a Lei nº 13.146/2015.
Letra A (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis."
Letra B (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
Letra C (INCORRETA) - Essa alternativa não está de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois o benefício NÃO é para toda e qualquer pessoa com deficiência, mas apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família. Veja o que diz o art. 40 da lei: "É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993."
Letra D (CORRETA) - A alternativa está de acordo com o que diz o seguinte dispositivo: "Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros (...)."
DICA: lembre que esse benefício cobrado na letra C possui previsão Constitucional - "Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
GABARITO: a incorreta é a LETRA C.
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A letra C trata de um benefício ao deficiente que não possua meios de prover sua subsistência e que possua impedimento de longo prazo (superior a 2 anos) nos termos do artigo 20 da lei 8742/93. Além disso, não é pago pela previdência social, mas pela assistência social.
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O fato gerador é não ter como se sustentar e nem ter o sustento provido pela família, e não só ser deficiente
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Gabarito C - item INcorreto
A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.
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Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .
Temos também que o benefício mensal NÃO é pago pela previdência social e sim pela ASSISTÊNCIA SOCIAL, regulamentado pelo decreto 6.214/2007 que trata do BPC - benefício de prestação continuada da assistência social devido à PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ao IDOSO de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS)
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Art. 40 É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua familia o benefício mensal de 1( um ) salário-mínimo.
Gab- C
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Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social.
Apenas para aquelas que não possuam meios para prover a sua subsistência nem para tê-la provida por sua família terá direito ao referido auxilio.
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Têm tantos deficientes cheio dá grama que não precisam de ajuda financeira da previdência, a questão generalizou. Não precisa ter estudado para acertar essa .
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GABARITO LETRA C.
Sobre a Lei nº 13.146 de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA:
A) O direito a moradia inclui a disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis. COMENTÁRIO: Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis.
B) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais. COMENTÁRIO: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
GABARITO / INCORRETA / C) A pessoa com deficiência, possui direito a 1 (um) salário mínimo mensal pago pela previdência social. COMENTÁRIO: Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da lei.
D) Consideram-se barreiras, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
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Não são todas as pessoas com deficiência que têm direito ao BPC apenas para aquelas que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família.