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ID
3505594
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Honório Serpa - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- Para adoção conjunta, desde que ambos expressem o desejo, não há necessidade que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável. (ERRADA)

    Art. 42. § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    B - Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada seis meses. (ERRADA)

     Art. 19.  § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    C - Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o estatuto, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (CORRETA)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    D - A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (ERRADA)

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar .

  • cuidado com a pegadinha a correta é a C.

  • Com relação ao item A, deve-se destacar que a 3ª Turma do STJ relativou essa regra para permitir que dois irmãos adotassem um menor que criavam há anos. (RESP 1.217.415/RS)

    Se a questão fosse formulada com base na jurisprudência do STJ, o item estaria CORRETO.

  • Alguns exemplos de onde aparece seis meses na Lei:

    Das Entidades de Atendimento

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

    Da Prestação de Serviços à Comunidade

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Da Liberdade Assistida

    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Da Internação

    A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • NO PRIMEIRO CASO CREIO Q NÃO É AMBOS...

  • Art. 42. § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Se for adoção conjunta, é necessário, sim, que os adotantes sejam casados ou mantêm união estável.

    Cuidado: se uma pessoa sozinha manifestar a intenção de adotar um infante, ele poderá adotar independentemente de seu estado civil.

    Art. 42, §2º, ECA: para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. A reavaliação deve ocorrer a cada 3 meses, e não a cada 6.

    Art. 19, §1º, ECA: toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta lei.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Literalidade do art. 2º, caput e parágrafo único.

    Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º, parágrafo único, ECA: nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. É justamente o contrário: a falta ou carência de recursos materiais de forma isolada não pode constituir motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar, de forma que o infante deve ser criado e educado conforme a capacidade econômica familiar.

    Art. 23 ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    GABARITO: C

  • GAB C

    B)Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada seis meses. ERRADO, É 3

    BIZU DE REAVALIAÇÃO 

    -Acolhimento institucional a cada 3 MESES.  

    -Internação a cada 6 meses 

  • Lembrando que o comando da questão pede de acordo com o ECA

    LEI Nº 8.069/1990

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Vejamos a correção das demais assertivas segundo dispõe o ECA:

    • a) Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família (Art. 42, §2º);

    • b) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses (Art. 19, §1º);

    • d) A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (Art. 23);

    Gabarito: C