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Questão bem tranquila sobre processo do trabalho.
Pede-se o recurso NÃO existente no processo do trabalho.
A) Embargos -> Previsão no art. 894 da CLT. Também chamado de "embarginho". Visa atacar decisão não unânime ou decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
B) Recurso de revista -> previsão no art. 896 da CLT e visa combater as decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual.
C) Recurso de apelação -> previsão no art. 1009 do CPC e sem previsão expressa na CLT. Seu "equivalente" seria o Recurso Ordinário".
D) Agravo -> previsão no art. 897 da CLT e pode se referir ao Agravo de Instrumento ou ao Agravo de Petição.
Gabarito: C
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CLT
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
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GABARITO LETRA C - INCORRETA
Fonte: CLT
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre recursos no processo do trabalho.
A) Das
decisões, no âmbito do direito processual do trabalho, é admissível o recurso
de embargos, conforme art. 893, inciso I da CLT.
B) Das
decisões, no âmbito do direito processual do trabalho, é admissível o recurso
de revista, conforme art. 893, inciso III da CLT.
C) Trata-se
de recurso cível, sem previsão na legislação trabalhista.
D) Das
decisões, no âmbito do direito processual do trabalho, é admissível o recurso
de agravo, conforme art. 893, inciso IV da CLT.
Gabarito
do Professor: C
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Não existe apelação na J.T