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ID
350797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IEMA - ES
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma empregada, grávida, foi flagrada por seu superior hierárquico furtando numerário da empresa para a qual trabalha. No mesmo instante, ela foi demitida, por justa causa, alegando o empregador a prática de ato de improbidade ensejador da aplicação da penalidade máxima. Nessa situação, a empregada perdeu o direito às verbas indenizatórias a que teria direito se a rescisão contratual ocorresse por iniciativa do empregador, todavia não poderia ter sido demitida naquele momento, por ser detentora de estabilidade no emprego em decorrência do seu estado gravídico, o qual constitui impedimento de demissão e perdura até o término do quinto mês subseqüente ao parto.

Alternativas
Comentários
  • De certo a gestante tem estabilidade, porem a mesma não é absoluta, há casos em que mesmo a gestante pode perder a referida estabilidade. Lembrado segundo a constituição e a CLT prevê a estabilidade a gestante mesmo a contratada por prazo determinado e a em experiência a estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, e se a empresa for inscrita no Programa de Empresa Cidadã garante até 60 dias a mais para a gestante.  A garantia é contra a dispensa arbitrária, injustificada, sem nenhuma razão de ser, portanto, nos casos em que a empregada comete falta grave (art. 482 da CLT) enquadrando-se  o roubo da questão é possível a dispensa por justa causa.
  • ADCT, art. 10:
    II
     fica vedada a dispensa arbitrária ou
    sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Como bem dito pela colega acima, a estabilidade é relativa. Assim, uma vez que houve justa causa (o furto na empresa), a dispensa é plenamente possível.
  • RESPOSTA: E
  • Gabarito: Errado

    Art. 10, ADCT
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    Obs. Dispensa arbitrária - por mero capricho do empregador, sem motivos patentes. Dispensa Sem justa causa - NÃO fundada em falta grave, mas por motivo relevante, seja disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    Obs2. No caso em análise a Demissão POR JUSTA CAUSA - é plausível, eis que a falta grave enseja a possibilidade mesmo quando o empregado é detentor da estabilidade(gestacional, como exemplo).