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FOCO!
PRISÃO EM FLAGRANTE. art. 301 (DEL3689/41).
GABARITO: A
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Como assim? a questão deveria ser anulada: '' Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.'' Que eu saiba, Guarda Municipal é autoridade, não é ?
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As autoridades policiais expressas no art.144 CF executam as prisões amparadas no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
Já as guardas civis/municipais executam as prisões amparadas no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (igual ao cidadão comum)
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Correta, A
CPP. Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Corroborando isso:
O STJ tem decidido que nada impede os guardas municipais de efetuarem prisões em flagrante, pois, como dispõe o art. 301, qualquer do povo pode e as autoridades devem fazê-lo: “Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela. Precedentes” (RHC 94.061/SP, j. 19/04/2018).
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GABARITO A
SUJEITO ATIVO COERCITIVO (OBRIGATORIO): POLICIAL
SUJEITO ATIVO FACULTATIVO (Definido por haver escolha e não obrigação): CIDADÃO
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GABARITO: A
Atentar que embora ainda haja discussão no tema, parte da doutrina já se posiciona no sentido de que com a existência da L. 13.022/14 o flagrante da guarda municipal é obrigatório e não uma mera faculdade. Colaborando com a doutrina do Avena:
(...) Os integrantes das guardas municipais encontram-se na posição de sujeitos ativos do flagrante obrigatório ou do flagrante facultativo? Antes da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando as guardas municipais não podiam realizar policiamento ostensivo e exercer funções relacionadas à manutenção da ordem pública e à preservação da incolumidade física das pessoas – o que era munus exclusivo dos agentes de segurança pública –, compreendíamos que, embora pudessem, não estavam obrigadas a agir diante de hipótese de flagrante delito. Contudo, na medida em que a referida lei ampliou as atribuições das guardas municipais, incorporando-lhes as sobreditas funções, passamos a entender que, daí em diante, passaram a ter, sim, o dever legal de efetuar a prisão do indivíduo em situação de flagrância.
Aliás, mesmo antes da vigência da mencionada lei não era pacífica a natureza jurídica das guardas municipais, chegando o próprio STJ a deliberar no sentido de que embora exista norma constitucional (art. 144, § 8.º, da CF) limitando a função da guarda municipal à proteção dos bens, serviços e instalações do município, [...] a lei processual penal, em seu art. 301, disciplina que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Na mesma oportunidade, o Ministro Relator validou o entendimento de que, a despeito da limitação da atividade funcional dos guardas municipais trazidas pelo art. 144, § 8.º, da CF, tal dispositivo “não retira de seus membros a condição de agentes da autoridade, e como tal autorizados à prática de atos de defesa da sociedade”. (...)
(Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1829)
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Assertiva A
A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
-Eu tenho quatro laranjas, como uma. Quantas me restam?
Eu sabia essa com maçãs... "Chaves "
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A Policia DEVE prender alguem que esteja fazendo algo de errado.
Já o Civil PODE, ele não tem obrigação...
No caso da questão está falando dos Guardas Municipais, que não tem poder de Policia.
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GAB A
Qualquer do povo PODE (flagrante facultativo)
Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM (flagrante compulsório).
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O caso narrado traz o desenho de um tipo de flagrante que, para compreender seus contornos, é preciso atentar para o texto legal:
Art. 301, CPP: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Esquematizando-o, respectivamente:
- Flagrante Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, 1ª parte, CPP);
- Flagrante Obrigatório/compulsório: inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, 2ª parte CPP).
Considerando debate eventualmente levantado em virtude da assertiva trazer a expressão "qualquer do povo", é preciso perceber os seguintes pontos:
1) A assertiva A está com texto correto, considerando ou não o caso narrado;
2) Apontar a polícia como "qualquer do povo" não é errado. O contrário sim. O importante é que, se afirmar "qualquer do povo", tem de ser acompanhado da facultatividade da prisão;
3) Percebendo que se trata de hipótese legal haveria apenas essa assertiva, vez que todas as outras apontam ilegalidade.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa A.
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O tema é controverso, conforme o julgado exposto pelo patrulheiro ostensivo e o posicionamento doutrinário exposto pelo Matheus Olsson...
A banca adotou o posicionamento de que no caso de guardas municipais o flagrante seria facultativo. Eu ficaria com esse entendimento que é o mesmo do julgado do STJ...
Questãozinha boa, se viesse em uma prova de certo ou errado derrubaria vários...
Ex: No caso de prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais tem-se a modalidade do flagrante obrigatório.
ERRADA, Conforme os colegas disseram, nesse caso, "equipara-se" a QUALQUER UM DO POVO, logo o flagrante é facultativo
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Gabarito (A)
A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Sendo a prisão por parte dos civis uma opção, e por parte dos agentes de segurança uma obrigação!
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Aprofundando...
Prisão pelo povo: Exercício Regular de Direito;
Prisão pelo agente de segurança: Estrito Cumprimento de Dever Leval.
> Ou seja, como todo Direito nós podemos abrir mão, e como todo dever legal é uma obrigação, torna-se a conduta dos guardas um ato legal e obrigatório, enquanto os civis ali presentes, apenas um ato facultativo!
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Bons Estudos.
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jaqueline portela tem um erro na suas palavra pois diz que :
qualquer pessoal do povo e as autoridades policiais poderão prender.
Está errada pois
qualquer pessoa do povo podera prender e as autoridade policiais DEVERÃO
DEVERÃO
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“Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
(…)
XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Só a título de conhecimento para os colegas, em que pese não ter o dever de prender em flagrante como os agentes do 144, Caput da CF, segundo o Estatuto dos guardas ele tem a competência de encaminhar ao delegado o autor da infração, fica difícil imaginar esse encaminhamento sem uma prévia restrição da liberdade pelo flagrante.
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GAB. A)
A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM
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Essa é para não zerar a prova. rsrs
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Qualquer do povo PODE (flagrante facultativo)
Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM (flagrante compulsório).
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Não esquecer que para doutrina majoritária o flagrante das GMs é considerado FACULTATIVO.
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Os crimes de 2021 é esquisito. uma pessoa não pode ir trabalhar pq os prefeitos e governadores não deixam. DEUS do céu.
Os decretos agora só falta limitar quantas xicaras com café eu posso tomar, jesus.
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sobre o comentário abaixo:
ta preso? ta acorrentado? pq falando assim, parece que está em prisão perpétua.
sai pra rua então PESTE, mas dps não reclama q tá doente ;)
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anulação da questão pq olhe um povo ? eles n colocaram uma para tipo ,segurança ,força ,entidade estão n tem veracidade nessa questão e só olhar o artigo 144
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Quanto a prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais:
Segundo Renato Brasileiro(pág. 1032 - Manual, 2021), o CPP faz menção apenas à autoridade policial, o que afasta as demais autoridades como o juiz e o promotor, os quais, como qualquer outro cidadão, só terão a faculdade de prender o agente em flagrante delito. Ou seja, os Guardas Municipais, bem como qualquer um do povo, podem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
@prof_rodrigogoes
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Primeiro contato com a matéria, então, como diria o Marinho, "sabia não" ...
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Pranaozerar.com.br
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É justamente essa faculdade das guardas municipais que embasa a criação das "polícias municipais", como foi com a polícia penal kkkkk
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PENSEI QUE TINHA PEGADINHA KKKKK
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autoridade policial: DEVE
QUALQUER DO POVO: PODE( FACULTATIVO)