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ID
3508114
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Uberaba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma equipe composta por dois Guardas Municipais, no centro da cidade de Uberaba, depara-se com um jovem depredando um ônibus enquanto passageiros embarcavam. A dupla intervém no evento, dominando o jovem, contendo-o e, por fim, dando a ele voz de prisão. Sobre a atuação adotada pela equipe, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    PRISÃO EM FLAGRANTE. art. 301 (DEL3689/41).

    GABARITO: A

  • Como assim? a questão deveria ser anulada: '' Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.'' Que eu saiba, Guarda Municipal é autoridade, não é ?

  • As autoridades policiais expressas no art.144 CF executam as prisões amparadas no ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    Já as guardas civis/municipais executam as prisões amparadas no EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. (igual ao cidadão comum)

  • Correta, A

    CPP. Art. 301.  Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante obrigatório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Corroborando isso:

    O STJ tem decidido que nada impede os guardas municipais de efetuarem prisões em flagrante, pois, como dispõe o art. 301, qualquer do povo pode e as autoridades devem fazê-lo: “Nos termos do artigo 301 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, de modo que inexiste óbice à realização do referido procedimento por guardas municipais, não havendo, portanto, que se falar em prova ilícita no caso em tela. Precedentes” (RHC 94.061/SP, j. 19/04/2018).

  • GABARITO A

    SUJEITO ATIVO COERCITIVO (OBRIGATORIO): POLICIAL

    SUJEITO ATIVO FACULTATIVO (Definido por haver escolha e não obrigação): CIDADÃO

  • GABARITO: A

    Atentar que embora ainda haja discussão no tema, parte da doutrina já se posiciona no sentido de que com a existência da L. 13.022/14 o flagrante da guarda municipal é obrigatório e não uma mera faculdade. Colaborando com a doutrina do Avena:

    (...) Os integrantes das guardas municipais encontram-se na posição de sujeitos ativos do flagrante obrigatório ou do flagrante facultativo? Antes da Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), quando as guardas municipais não podiam realizar policiamento ostensivo e exercer funções relacionadas à manutenção da ordem pública e à preservação da incolumidade física das pessoas – o que era munus exclusivo dos agentes de segurança pública –, compreendíamos que, embora pudessem, não estavam obrigadas a agir diante de hipótese de flagrante delito. Contudo, na medida em que a referida lei ampliou as atribuições das guardas municipais, incorporando-lhes as sobreditas funções, passamos a entender que, daí em diante, passaram a ter, sim, o dever legal de efetuar a prisão do indivíduo em situação de flagrância.

    Aliás, mesmo antes da vigência da mencionada lei não era pacífica a natureza jurídica das guardas municipais, chegando o próprio STJ a deliberar no sentido de que embora exista norma constitucional (art. 144, § 8.º, da CF) limitando a função da guarda municipal à proteção dos bens, serviços e instalações do município, [...] a lei processual penal, em seu art. 301, disciplina que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Na mesma oportunidade, o Ministro Relator validou o entendimento de que, a despeito da limitação da atividade funcional dos guardas municipais trazidas pelo art. 144, § 8.º, da CF, tal dispositivo “não retira de seus membros a condição de agentes da autoridade, e como tal autorizados à prática de atos de defesa da sociedade”. (...)

    (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 1829)

  • Assertiva A

    A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    -Eu tenho quatro laranjas, como uma. Quantas me restam?

    Eu sabia essa com maçãs...  "Chaves "

  • A Policia DEVE prender alguem que esteja fazendo algo de errado.

    Já o Civil PODE, ele não tem obrigação...

    No caso da questão está falando dos Guardas Municipais, que não tem poder de Policia.

  • GAB A

    Qualquer do povo PODE (flagrante facultativo)

    Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM (flagrante compulsório).

  • O caso narrado traz o desenho de um tipo de flagrante que, para compreender seus contornos, é preciso atentar para o texto legal:

    Art. 301, CPP:  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Esquematizando-o, respectivamente:

    - Flagrante Facultativo: inerente à atuação de qualquer pessoa do povo, revelando o exercício regular de um direito (art. 301, 1ª parte, CPP);
    - Flagrante Obrigatório/compulsório:  inerente a atuação das forças policiais, caracterizando o estrito cumprimento de um dever legal (art. 301, 2ª parte CPP).

    Considerando debate eventualmente levantado em virtude da assertiva trazer a expressão "qualquer do povo", é preciso perceber os seguintes pontos:
    1) A assertiva A está com texto correto, considerando ou não o caso narrado;
    2) Apontar a polícia como "qualquer do povo" não é errado. O contrário sim. O importante é que, se afirmar "qualquer do povo", tem de ser acompanhado da facultatividade da prisão;
    3) Percebendo que se trata de hipótese legal haveria apenas essa assertiva, vez que todas as outras apontam ilegalidade.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • O tema é controverso, conforme o julgado exposto pelo patrulheiro ostensivo e o posicionamento doutrinário exposto pelo Matheus Olsson...

    A banca adotou o posicionamento de que no caso de guardas municipais o flagrante seria facultativo. Eu ficaria com esse entendimento que é o mesmo do julgado do STJ...

    Questãozinha boa, se viesse em uma prova de certo ou errado derrubaria vários...

    Ex: No caso de prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais tem-se a modalidade do flagrante obrigatório.

    ERRADA, Conforme os colegas disseram, nesse caso, "equipara-se" a QUALQUER UM DO POVO, logo o flagrante é facultativo

  • Gabarito (A)

    A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Sendo a prisão por parte dos civis uma opção, e por parte dos agentes de segurança uma obrigação!

    _________

    Aprofundando...

    Prisão pelo povo: Exercício Regular de Direito;

    Prisão pelo agente de segurança: Estrito Cumprimento de Dever Leval.

    > Ou seja, como todo Direito nós podemos abrir mão, e como todo dever legal é uma obrigação, torna-se a conduta dos guardas um ato legal e obrigatório, enquanto os civis ali presentes, apenas um ato facultativo!

    _____________

    Bons Estudos.

  • jaqueline portela tem um erro na suas palavra pois diz que :

    qualquer pessoal do povo e as autoridades policiais poderão prender.

    Está errada pois

    qualquer pessoa do povo podera prender e as autoridade policiais DEVERÃO

    DEVERÃO

  • “Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:  

    (…)

    XIV – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; 

    Só a título de conhecimento para os colegas, em que pese não ter o dever de prender em flagrante como os agentes do 144, Caput da CF, segundo o Estatuto dos guardas ele tem a competência de encaminhar ao delegado o autor da infração, fica difícil imaginar esse encaminhamento sem uma prévia restrição da liberdade pelo flagrante.

  • GAB. A)

    A ação é legal, uma vez que qualquer um do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM 

  • Essa é para não zerar a prova. rsrs

  • Qualquer do povo PODE (flagrante facultativo)

    Autoridades policiais e seus agentes - DEVEM (flagrante compulsório).

  • Não esquecer que para doutrina majoritária o flagrante das GMs é considerado FACULTATIVO.

  • Os crimes de 2021 é esquisito. uma pessoa não pode ir trabalhar pq os prefeitos e governadores não deixam. DEUS do céu.

    Os decretos agora só falta limitar quantas xicaras com café eu posso tomar, jesus.

  • sobre o comentário abaixo:

    ta preso? ta acorrentado? pq falando assim, parece que está em prisão perpétua.

    sai pra rua então PESTE, mas dps não reclama q tá doente ;)

  • anulação da questão pq olhe um povo ? eles n colocaram uma para tipo ,segurança ,força ,entidade estão n tem veracidade nessa questão e só olhar o artigo 144

  • Quanto a prisão em flagrante efetuada por Guardas Municipais:

    Segundo Renato Brasileiro(pág. 1032 - Manual, 2021), o CPP faz menção apenas à autoridade policial, o que afasta as demais autoridades como o juiz e o promotor, os quais, como qualquer outro cidadão, só terão a faculdade de prender o agente em flagrante delito. Ou seja, os Guardas Municipais, bem como qualquer um do povo, podem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    @prof_rodrigogoes

  • Primeiro contato com a matéria, então, como diria o Marinho, "sabia não" ...

  • Pranaozerar.com.br

  • É justamente essa faculdade das guardas municipais que embasa a criação das "polícias municipais", como foi com a polícia penal kkkkk

  • PENSEI QUE TINHA PEGADINHA KKKKK

  • autoridade policial: DEVE

    QUALQUER DO POVO: PODE( FACULTATIVO)