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ID
3508771
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Mandaguaçu - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Constituição de Crédito Tributário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de recurso de ofício.

II. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

III. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

IV. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

V. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de apelação do terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    O único item errado é o V. Segundo o CTN:

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • GABARITO: Alternativa E

    Item I: artigo 145, II, CTN

    Item II: artigo 144, caput, CTN

    Item III: artigo 143 CTN

    Item IV: artigo 142, caput, CTN

    Item V: única alternativa errada. Não há previsão nesta circunstância, conforme artigo 145 CTN