A questão saber do que tratam os dois anexos da NR-17 que, por sua vez, versa sobre ergonomia.
Os dois anexos dessa Norma Regulamentadora são:
- Anexo I: Trabalho dos operadores de checkout.
"1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autoserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista."
- Anexo II: Trabalho em teleatendimento/telemarketing
"1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos."
Portanto, os anexos versam respectivamente sobre trabalho dos operadores de checkout e trabalho em teleatendimento/telemarketing.
GABARITO: LETRA B