Letra A. Correta.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
Letra B e C. Erradas.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Letra D. Errada.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes à edição de medida provisória pelo Presidente da República e à iniciativa privativa deste para iniciar o processo legislativo com relação a certas matérias, previstas no texto constitucional.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "a", do inciso I, do § 1º, do artigo 62, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem as alíneas "a", "b" e "c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;".
Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, já que, neste caso, com relação aos servidores públicos estaduais, a competência é privativa dos Governadores.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado na alínea "b", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, não há, neste caso, previsão legal com relação aos Estados. Logo, a expressão "Estados" torna a alternativa em tela incorreta, ante a ausência de previsão constitucional.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional." Ademais, consoante o § 8º, desse mesmo artigo, "as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."
Gabarito: letra "a".