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ID
350971
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em relação ao Controle de Constitucionalidade, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

( ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional do OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

( ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo, a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

( ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

( ) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de multa.

A seqüência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • (F) ERRADA - o Conselho seccional da OAB não é legitimado. Quem é legitimado é o Conselho Federal da OAB.
    Art. 103, VII da CF:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (V) VERDADEIRO - art. 49, V CF:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (V) VERDADEIRO - art. 103-A CF  + art. 28 da lei 9.868, p. único.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    (F) ERRADA - O artigo 103, § 2º  da CF não menciona pena de multa.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  • LETRA C.

    Falso
    . Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho FEDERAL da OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

    Verdadeiro. Caso o Presidente exorbite os limites da delegação, o CN sustará o aludido ato normativo, por meio de Decreto Legislativo (Controle repressivo de constitucionalidade).
    CRFB, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Verdadeiro.
    CRFB, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     
    CRFB, Art. 102. § 2ºAs decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade,produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Falso. Efeitos da decisão (O prazo para sanar a omissão é diferenciado)
    Poder competente: será dada ciência ao poder competente. Não há prazo para a elaboração da lei.
    Órgão administrativo: deverá fazer a lei no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade. Não se vê na prática ato normativo que depende de regulamentação por órgãos administrativos, mas pode ocorrer. 
     
    CRFB, Art. 103. § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
  •  

    DÚVIDA:

     

    (  ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo, a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Os atos normativos que exorbitam o poder regulamentar não são submetidos ao controle de legalidade em vez de constitucionalidade? Decretos não visam, de regra, a regulamentar leis?

     

    Alguém pode esclarecer?

  • e controle repressivo politico do art 49, porque se o p.r exorbitou do que lhe delegado , o que passou e inconstitucional
  • mapa:http://mapasmentais2.blogspot.com/2011/06/sumulas-vinculantesdecisoes-merito.html
  • A súmula vinculante terá efeitos retroativos tal como ocorre com a ação direta de inconstitucionalidade?
  • Fabricio,
    "A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público."
    Ou seja, em regra parece-nos que ela tem efeito ex-tunc e erga omnes, sendo o STF, por decisão de 2/3, competente para dar efeito ex-nunc e erga omnes.


  • ( ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.
     
    Eis a questão: essa "força vinculativa" refere-se ao efeito vinculante ou “erga omnes” que também é vinculativo??

    Se for apenas ao efeito vinculante a questão está correta, porém se for efeito “erga omnes” a questão está errada, pois súmulas não atingem particulares.
  • GABARITO:    c)  F - V - V - F

     

    De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, em relação ao Controle de Constitucionalidade, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas.

    (F ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional (FEDERAL) do OAB, assim como o Procurador-Geral da República.

    (V ) Considera-se como forma de controle repressivo de constitucionalidade atribuído ao Poder Legislativo (SF + CD = CN), a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    (V ) A súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o texto constitucional, possui força vinculativa idêntica à decisão de mérito proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

    (F ) Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias, sob pena de multa.
     

  • Eduardo,

    quanto à sua dúvida, também errei por causa disso.

    Mas pesquisando, está correto. O Legislativo, ao exercer o veto legislativo (as situações do ítem II), está fazendo controle repressivo de constitucionalidade; PORÉM, se este mesmo controle for exercido pelo Judiciário (análise de extrapolação do poder regulamentar por atos normativos do Poder Executivo ou extrapolação dos limites de delegação legislativa pelo Executivo ao fazer lei delegada), teremos ANÁLISE DE LEGALIDADE, não sendo caso de controle de constitucionalidade.

  • (F ) Estão legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, o Conselho Seccional do OAB, assim como o Procurador-Geral da República. 

    Certo é art. 103, VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    (F) ERRADA - O artigo 103, § 2º da CF não menciona pena de multa.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.